ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021.

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua. Hermenegildo Montenegro. 126, Centro, Baraúna-RN, neste ato representado pela Prefeita Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 30 de JUNHO de 2021, processo administrativo n.º 07060001/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de preços para aquisição de Equipamento de proteção Individual – EPI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN, para realização do processo conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: A NAZARENO DA SILVA

CNPJ: 24.025.067/0001-49

ENDEREÇO: AV SENADOR JOAO CAMARA, Nº 916, Centro, Assú/RN, CEP: 59.650-000 FONE: (84) 3331-2051.

REPRESENTANTE: ALEXSANDRO NAZARENO DA SILVA

E-MAIL: alexsandronazareno@gmail.com

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

0003

Luvas de procedimento tamanho pequeno descartável conforme exigencia e descrição contida no termo de referencia.

Medix

3.600

CX

R$ 29,80

R$ 107.280.00

0004

Luva de procedimento tamanho médio descartável caixa com 50 pares conforme exigência e descrição contida no termo de referencia

Medix

3.780

CX

R$ 29,90

R$ 113.022,00

0005

Luvas de procedimento tamanho grande descartável caixa com 50 pares, conforme exigência e descrição contida no termo de referencia.

Medix

3.780

CX

R$ 29,90

R$ 113.022,00

TOTAL

R$333.324,00

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

5.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.3.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

5.4.O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.

 

5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.6.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.7.O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

5.7.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2.A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

 

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

 

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.

 

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Baraúna, 20 de julho de 2021.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Do Município De Baraúna

Contratante

 

ALEXSANDRO NAZARENO DA SILVA

Representante Legal

A Nazareno Da Silva

Contratada


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:A9080932