ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 051/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 051/2020

 

Interessado: Secretaria de Municipal de Saúde

Assunto: Aquisição de material/insumos médicos hospitalares para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus – Covid 19.

 

A Prefeita Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020;

Art. 4 - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços através de pesquisas do mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento vigente no exercício de 2020.

03. Importará a despesa o valor global de R$ 46.194,63 (quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), sendo que R$ 22.957,88 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) corresponde aos itens ganhos pela empresa Phospodont Ltda, o valor de R$ 21.801,90 (vinte e um mil, oitocentos e um reais e noventa centavos) corresponde aos itens ganho pela empresa FP Comércio e Serviços Eireli - ME e R$ 1.434,85 (hum mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) corresponde aos itens ganho pela empresa B.V. Felix Sarmento Materiais Odontológicos e Hospitalares - ME, que serão pagos após o trâmite normal do processo de despesa, com apresentação da nota fiscal devidamente acompanhada da ordem compra.

04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS - SUS - COVID 19.

05. Ficam autorizadas as contratações das empresas PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75, com sede profissional na Av. Ayrton Senna, 526, bairro Capim Macio – Natal/RN; FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 07.366.605/0001-40, com sede profissional na Rua Roraima, 611, bairro Neópolis – Natal/RN; B.V. FELIX SARMENTO MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES - ME, CNPJ: 34.904.903/0001-19, com sede profissional na Rua Delmiro Gouveia, nº 02 – anexo A, bairro Neópolis – Natal/RN, para aquisições dos insumos médicos hospitalares em caráter de urgência para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus – Covid 19, conforme os itens e quantidades no memorando de nº 533/2020-SMS.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 01 de setembro de 2020.

 

EDILAMAR ABADIA VASCONCELOS F. PEREIRA

Sec. Mun. de Saúde

 

SUELEIDE DE MORAIS ARAÚJO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Miqueias de Araújo Souza
Código Identificador:A9E2ADBA