ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N° 003/2025 - SME ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E DIRETOR PEDAGÓGICO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-RN.
A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, instituída pela Portaria Nº 026/2023 de 10 de outubro de 2023, com sede na Cidade de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, à Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e da Lei Municipal nº 809/2023, de 26 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARAÚNA-RN.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público em buscar alcançar os princípios acima descritos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei nº 13.005/2014 e considerando a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei do Novo FUNDEB.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 14.113/2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais interessados no provimento do cargo ou função de diretor escolar de instituição da rede pública municipal de ensino.
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução Nº 1, de 27 de julho de 2022, a qual aprova as metodologias de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, para vigência a partir de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53 da Lei Municipal Nº 809/2023, o qual estabelece que a Seleção de Gestores Escolares, será realizada por meio de edital publicado no Diário Oficial
DECLARA:
Aberto o Processo de Escolha dos Gestores Escolares, com vista ao preenchimento de vagas, a fim de suprir as necessidades das escolas públicas vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Baraúna - RN.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Das vagas, funções, atribuições e gratificação
1.1.1. Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de vaga de Diretor Administrativo-financeiro e de Diretor Pedagógico para os estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídos da seguinte forma:
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Escola |
Vagas |
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Escola Municipal de 1º Grau Professor Amauri Ribeiro da Silva |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro 01 vaga para Diretor Pedagógico |
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Escola Municipal de 1º Grau Maria Barros Feitosa |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro 01 vaga para Diretor Pedagógico |
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Escola Municipal de 1º Grau Manoel Barros |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro 01 vaga para Diretor Pedagógico |
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Escola Municipal de 1º Grau Rui Barbosa |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro |
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Escola Municipal de 1º Grau Pedro Fernandes |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro |
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Escola Municipal de 1º Grau Amaro Cavalcante |
01 vaga para Diretor Administrativo-financeiro |
1.1.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Educação (SME).
1.1.3. A constituição dessa Comissão será regulamentada pela Portaria Nº 026/2023.
1.1.4. O Processo para Subsidiar a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino destina-se à seleção de servidor efetivo, integrante do quadro do magistério da educação básica, conforme critérios técnicos de Avaliação de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar, pelo período de até 2 (dois) anos, obedecendo as seguintes fases:
1.1.4.1. PRIMEIRA FASE - De Avaliação de Mérito e Desempenho. Nesta fase inicial, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicados critérios de mérito e desempenho para a seleção dos candidatos.
1.1.4.1.1. Primeira Etapa, de caráter eliminatório, constará da participação em um Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.1.4.1.2. Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará da elaboração e defesa de um Plano de Gestão Escolar.
1.1.4.1.3. Terceira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova escrita para a avaliação dos conhecimentos necessários à gestão escolar.
1.1.4.1.4. Quarta Etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.
1.1.4.1.5. Quinta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consiste numa entrevista individual, na qual o candidato será avaliado quanto às suas competências técnicas e habilidades específicas relacionadas à gestão escolar, bem como sua capacidade de comunicação e liderança.
1.1.4.2. As Dimensões/Conteúdos para a avaliação de competência técnica da prova escrita e entrevista são as constantes no Curso de Gestão Escolar, Capítulos II e III da Lei Municipal Nº 809/2023 e Plano de Gestão Escolar.
1.1.4.3. As Diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Escolar constam do Anexo II deste Edital.
1.1.4.4. O quadro contendo os Títulos aceitos e a distribuição dos pontos desses títulos constam do Anexo III deste Edital.
1.1.4.2. SEGUNDA FASE - Consulta à Comunidade Escolar. Nesta fase, de caráter eliminatório, a comunidade escolar terá a oportunidade de participar ativamente, expressando sua escolha por meio de votação direta.
1.1.5. O Cronograma Geral do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar é o constante do Anexo I deste Edital.
1.1.6. O candidato deverá optar por concorrer para a função de Diretor de Unidade Escolar por somente uma das Unidades Escolares.
2. DA COMISSÃO
2.1 A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares - composta por membros designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, tem as seguintes atribuições:
divulgar amplamente o edital de seleção com os critérios do processo de escolha do Diretor Administrativo-financeiro e do Diretor Pedagógico;
organizar o material de inscrição dos interessados ao cargo, com orientações claras e transparentes, evitando informações ambíguas e conflitantes;
analisar a documentação das pessoas inscritas no processo de seleção, registrando as devidas observações e emitindo parecer de forma conjunta;
após análise da solicitação de participação do candidato, deferir ou indeferir a inscrição do candidato;
zelar pela legalidade do processo de seleção de diretor (a) escolar;
registrar em ata as ocorrências que alterem a normalidade do processo de seleção do Diretor Administrativo-financeiro e Diretor Pedagógico;
atuar como instância para analisar os recursos interpostos, primando pela clareza, isonomia e equidade, além de observar o princípio da legalidade e da impessoalidade no processo de análise;
organizar e realizar as etapas do curso de gestão escolar, prova escrita, entrevistas, plano de gestão escolar e análise de currículo com os (as) candidatos (as) classificados (as);
enviar para o Secretário Municipal de Educação o resultado final do processo de seleção da primeira fase, após avaliar todos os recursos para ser publicado no Diário Oficial do Município; e,
manter as documentações relativas ao processo devidamente organizadas e arquivadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna-RN.
organizar e realizar:
I - avaliação curricular
II - entrevista
III - prova escrita
IV - análise do Plano de Gestão Escolar
V - análise da autenticação do certificado de participação no Curso de Gestão Escolar com carga horária mínima de 40 h.
2.2. A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, terá a competência exclusiva de coordenar a Primeira e Segunda Fase de escolha dos Gestores Escolares. Esta coordenação ocorrerá de acordo com o que estabelece este edital e a Lei Municipal Nº 809/2023, garantindo a lisura e transparência do processo de escolha.
2.3. A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares terá a seguinte composição:
I – o Secretário(a) Municipal de Educação, como presidente e membro nato
II – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baraúna-RN (SINDSERB);
IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
V – 1 (um) representante da Comissão de Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para participar do Processo para Subsidiar a Seleção de Diretor Administrativo-financeiro e Diretor Pedagógico Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Baraúna-RN de que trata este Edital, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação, lotado na escola há no mínimo dois anos ininterruptos;
II – não acumular funções, empregos ou cargos públicos, no âmbito de outras esferas estadual, federal ou outro município;
III - não estar em afastamento ou em qualquer espécie de licença;
IV - possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a unidade de ensino em todo o seu funcionamento;
V - não ter sofrido, no exercício de suas funções públicas, penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal, bem como não estar respondendo a processo administrativo disciplinar nas esferas federal, estadual ou municipal;
VI - ter concluído o estágio probatório;
VII - ter no mínimo Curso Superior;
VIII - não ter sido condenado, por decisão judicial, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição;
IX – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
X - estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
XI - assumir o compromisso, por meio de declaração escrita, segundo modelo do Anexo VI, no ato de inscrição, a participar de cursos de formação continuada, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
XII - não estar no gozo de licença para desempenho de mandato eletivo, conforme art. 98, IX da Lei 134/1996;
XIII - não estar em licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, em conformidade com o art. 122 e seguintes da Lei nº 134/1996.
3.2. O candidato que pleiteia a recondução ao cargo de Diretor Administrativo-financeiro ou Diretor pedagógico será avaliado quanto ao cumprimento das exigências previstas nos Artigos 8º e 9º da Lei nº 809/2023.
O não atendimento a essas exigências implicará no indeferimento da inscrição pela Comissão Municipal de Seleção dos Gestores Escolares.
O candidato que foi destituído do cargo de diretor administrativo-financeiro ou pedagógico por não cumprir suas obrigações não poderá se inscrever no processo seletivo para gestor escolar.
3.3. O(a) candidato(a) que foi convidado(a) e não participou de no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação não poderá participar do processo seletivo para escolha de gestor escolar.
4. DO PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 A Primeira Fase será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação e a Segunda Fase nas Escolas Manoel de Barros, Maria Barros e Professor Amauri Ribeiro da Silva.
4.2. A Inscrição é gratuita para todos os candidatos e deverá ser realizada, exclusivamente, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no período determinado no Anexo I - Cronograma Geral..
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função de Diretor de Unidade Escolar.
4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5. Ao se inscrever, o candidato declara verídicas as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, modelo a ser seguido pelo Anexo V, dispondo à Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, até o encerramento do certame.
4.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.7. Apresentar, no momento, cópias simples acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
Currículo vitae atualizado, devidamente comprovado com cópia dos certificados ou das experiências apresentadas;
Cópia de documento de identificação oficial com foto;
Cópia de CPF,
Declaração de Vínculo comprobatório de que é professor e/ou coordenador pedagógico no município de Baraúna-RN;
não ter sido condenado em processo transitado em julgado;
certidão negativa que não está respondendo a processos administrativos nas esferas municipal, estadual ou federal.
5. PRIMEIRA FASE - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO
5.1. PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório, constará da participação em um Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1. A primeira etapa para classificação de diretor Administrativo-financeiro e diretor pedagógico será a participação no Curso de Gestão Escolar - As dimensões da Gestão Escolar.
5.1.2. O cumprimento do curso será comprovado mediante entrega do certificado de conclusão e frequência mínima de 75% de participação da carga horária total do curso.
5.1.3. O Curso de Gestão Escolar - As dimensões da Gestão Escolar, com duração de 40 (quarenta) horas, está dividido em módulos. Os conteúdos programáticos e módulos do curso estão assim divididos:
Gestão por Excelência;
Gestão Tecnológica;
Gestão de Infraestrutura;
Gestão de Relacionamento com a Sociedade;
Gestão de Pessoas;
Gestão Financeira;
Gestão da Comunicação; e
Gestão Pedagógica.
5.1.4. O curso será gratuito, de forma virtual e 100% on-line, disponibilizado em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/as-dimensoes-da-gestao-escolar,fb9c215b07428710VgnVCM100000d701210aRCRD.
5.1.5. O candidato que estiver pleiteando a recondução ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro e Pedagógico estará dispensado da participação no curso, devendo apenas apresentar o certificado de participação obtido no processo seletivo anterior.
5.2. SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, constará da elaboração e defesa de um Plano de Gestão Escolar.
5.2.1. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma banca examinadora formada pelos três representantes da Secretaria Municipal de Educação indicados para compor a Comissão Municipal de Seleção dos Gestores Escolares.
5.2.2. O Plano de Gestão Escolar terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e deverá ser entregue em data e hora estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
5.2.3. Será eliminado deste processo seletivo, a chapa que não entregar o Plano de Gestão Escolar e/ou não apresentar para a bancada avaliadora na forma estabelecida neste edital, ficando impedido de participar das etapas seguintes.
5.2.4. O Plano de Gestão Escolar deve seguir rigorosamente a estrutura apresentada no Anexo II deste edital.
5.2.5. O Plano de Gestão Escolar fora da estrutura prevista no edital, não acarretará na eliminação do candidato do processo de seleção, mas será factível a redução da nota nesta etapa.
5.2.6. Serão avaliados pela Banca Avaliadora os seguintes critérios na defesa do plano:
I - Segurança e domínio na defesa do Plano de Gestão (0 a 25 pontos);
II - Comunicação eficiente (0 a 25 pontos);
III - Objetividade na apresentação do Plano de Gestão (0 a 25 pontos);
IV - Domínio dos conteúdos apresentados no Plano de Gestão (0 a 25 pontos).
5.2.7. A nota final atribuída ao Plano de Gestão será calculada somando as notas individuais dadas por cada avaliador e dividindo o resultado pela quantidade total de avaliadores.
Média do Plano Escrito = (nota do Avaliador1 + nota do Avaliador2 + nota do Avaliador3) / 3
5.2.9. A nota final atribuída à defesa do Plano de Gestão Escolar será calculada somando as notas individuais dadas por cada avaliador e dividindo o resultado pelo total de avaliadores.
Média da Defesa do Plano = (nota do Avaliador1 + nota do Avaliador2 + nota do Avaliador3) / 3
5.2.10. A nota desta etapa será o resultado da média aritmética da nota do plano e a nota da apresentação e com nota máxima de 100 pontos.
Nota final = (Média do Plano Escrito + Média da Defesa do Plano) / 2
5.3. TERCEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova escrita para a avaliação dos conhecimentos necessários à gestão escolar.
5.3.1. A prova escrita está agendada para data e horário, segundo Anexo I. O local designado para a aplicação da prova escrita será a Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, Baraúna-RN.
5.3.2. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de múltipla escolha, apresentando quatro alternativas para cada pergunta (A, B, C e D). Cada uma das questões objetivas vale 5 pontos, totalizando assim 100 pontos.
5.3.3. A prova escrita versará sobre os conhecimentos do Curso de Gestão Escolar - As dimensões da Gestão Escolar e dos Capítulos II e III da Lei Municipal Nº 809/2023. Os conteúdos do curso estão subdivididos assim:
Gestão por Excelência;
Gestão Tecnológica;
Gestão de Infraestrutura;
Gestão de Relacionamento com a Sociedade;
Gestão de Pessoas;
Gestão Financeira;
Gestão da Comunicação;
Gestão Pedagógica.
5.3.4. A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização da prova e responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
5.3.5. O candidato deverá observar, rigorosamente, este Edital e os possíveis editais de alterações e comunicados que serão publicados no e divulgados no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/smebarauna/inicio.
5.3.6. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, contidas na capa do Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.
5.3.7. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas, por erro ou descuido do candidato.
5.3.8. Os eventuais prejuízos advindos de marcações feitas, incorretamente, na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.9. O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, para cada questão, somente uma das opções (alternativas) de resposta, sendo atribuída pontuação zero à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, mesmo que legível.
5.3.10. Da Aplicação e Realização da Prova Escrita
5.3.10.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova objetiva, no mínimo, meia hora antes do horário fixado para o início da prova munido apenas de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e de seu Documento de Identidade (RG ou CNH) que bem o identifique.
5.3.10.2. O local onde se realizará as provas será fechado, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar depois do fechamento do ambiente onde acontecerá a prova será vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo para Subsidiar a Seleção dos Gestores Administrativo-financeiro e Diretor Pedagógico.
5.3.10.3. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início dela e no máximo 120 minutos.
5.3.10.4. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, celular, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O celular será desligado e colocado em envelope.
5.3.10.5. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.3.10.6. O candidato deverá, ao terminar, entregar ao Aplicador a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, não sendo permitido ao candidato, em hipótese alguma, levar os mesmos nem realizar qualquer tipo de reprodução escrita ou eletrônica.
5.3.10.7. Não haverá repetição ou segunda chamada de prova.
5.3.10.8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.3.10.9. O não comparecimento à prova, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar
5.3.10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.
5.3.10.11. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário citado neste Edital e/ou aditamentos divulgados no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/smebarauna/inicio.
5.3.10.12. Os candidatos que terminarem a prova, somente poderão se retirar do local de prova após assinarem a folha de frequência e a Ata de Sala.
5.3.10.13. Dos Recursos da Prova Escrita
5.3.10.13.1. Será admitido recurso quanto às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares, exclusivamente, no prazo estabelecido no Anexo I a contar do dia da realização da prova escrita.
5.3.10.13.2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados em pedido de recurso (Anexo VII) assinado pelo candidato e entregue à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.
5.3.10.13.3. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta da Prova Objetiva.
5.3.10.13.4. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.4. QUARTA ETAPA, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de título.
5.4.1. A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme Anexo III
5.4.2. A nota máxima na análise de currículo será de 100 pontos, calculada a partir da soma das notas atribuídas de acordo com os critérios do Anexo III.
5.4.3. Para pontuação nesta etapa, só será aceito títulos com a entrega de cópias e a apresentação dos originais no ato da inscrição do(a) candidato(a).
5.5. QUINTA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, consiste numa entrevista individual.
5.5.1. Os candidatos serão avaliados quanto às suas competências técnicas e habilidades específicas relacionadas à gestão escolar, bem como sua capacidade de comunicação e liderança.
5.5.2. A entrevista, será a última fase, e ocorrerá conforme calendário Anexo I, com duração máxima de 40 (quarenta minutos), de forma oral e presencial, perante a Banca Avaliadora, em local e horário previamente indicados.
5.5.3. A entrevista abordará temas relacionados aos conteúdos do Curso de Gestão Escolar e os Capítulos II e III da Lei Municipal Nº 809/2023.
5.5.4. Serão avaliados pela Banca Avaliadora os seguintes critérios:
I - Segurança e domínio na defesa das questões perguntadas (0 a 40 pontos);
II - Comunicação eficiente (0 a 30 pontos);
III - Objetividade na defesa dos seus argumentos (0 a 30 pontos);
5.5.5. Os membros da Banca Avaliadora, atribuirão aos (às) candidatos (as) pontuação individual que variará entre 0 (zero) e 40 (quarenta) pontos do critério I e 0 (zero) a 30 (trinta) pontos dos critérios II e III apresentados acima. A soma total dos critérios avaliados na Entrevista não poderá ser maior que 100 (cem) pontos. Será o resultado da soma dos 03 (três) critérios.
5.5.6. Será eliminado deste processo seletivo o candidato que não comparecer à entrevista.
6. DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
6.1. A nível de classificação para a Primeira Fase será considerado apenas a prova escrita, elaboração e defesa do Plano de Gestão Escolar, Entrevista e Análise Curricular.
6.2. A classificação final será resultado da Média Ponderada dos pontos obtidos na 2ª Etapa (Plano de Gestão Escolar), 3ª (Prova Escrita) e 4ª (Análise de Currículo, e 5ª (Entrevista), obedecendo à seguinte ponderação:
Nota da Primeira Fase = ( nota Plano x 4 + nota Prova x 3 + nota Currículo x 2 + nota Entrevista x 3 )
12
6.3. A fórmula não inclui o Curso de Gestão Escolar, pois este é estritamente eliminatório.
6.4. Para avançar para a Segunda Fase, consulta à comunidade escolar, o(a) candidato(a) deverá obter uma média mínima de 70 pontos na Primeira Fase.
6.5. Caso na Primeira Fase do processo de seleção para escolha de gestores escolares não haja candidatos inscritos ou apenas um ou dois candidatos inscritos, nenhum deles ou apenas um alcance a média mínima de 70 pontos, as seguintes medidas serão aplicadas:
6.5.1 No caso de ausência de candidatos inscritos para a Primeira Fase ou se nenhum dos candidatos obtiver aprovação nessa etapa, o Secretário Municipal de Educação publicará uma portaria indicando dois professores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, os quais serão submetidos à avaliação da Consulta à Comunidade Escolar.
6.5.1.1. Os candidatos indicados pelo Secretário Municipal de Educação ficam dispensados de participar da Primeira Fase do processo de escolha de Gestor Escolar.
6.6.2 Se apenas um dos candidatos for aprovado na Primeira Fase, o Secretário de Educação publicará, por portaria, a indicação do segundo nome, que também deve ser um professor do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. Ambos os candidatos, então, formarão uma chapa conjunta e serão avaliados por meio da Consulta à Comunidade Escolar.
6.5.3. Ao candidato que foi aprovado na Primeira Fase será emitido pelo Presidente da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares um certificado de aprovação.
7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE
7.1. Caberá recurso junto a Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares, contra o resultado da Primeira Fase. O recurso deverá ser interposto em forma escrita (Anexo VII) à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentada, de forma presencial e entregue à comissão na Secretaria Municipal de Educação.
7.2. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
7.3. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção dos Gestores, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
8. SEGUNDA FASE - ESCOLHA DOS CANDIDATOS PELA COMUNIDADE ESCOLAR
8.1. As Escolas Rui Barbosa, Pedro Fernandes e Amaro Cavalcante não participarão desta fase, pois não possui Porte III, conforme exigência do Art. 71 da Lei nº 809/2023.
8.2. É condição para participar da Segunda Fase a apresentação do Atestado de Aprovação na Primeira Fase pelo Presidente da Comissão Municipal de Seleção de Gestores, os candidatos aprovados das Escolares Maria Barros, Amauri Ribeiro e Manoel de Barros.
8.3. DO VOTO
8.3.1. Estão aptos a votar os professores e servidores efetivos em exercício na Unidade de Ensino a pelo menos 6 (seis) meses na Unidade Escolar, pais ou responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze anos até o dia do pleito
8.3.2. Considera-se responsável pelo aluno qualquer pessoa, como pais, mães, tios(as), avós, ou cônjuge, que tenham assinado a ficha de matrícula na secretaria escolar de aluno menor de idade.
8.3.3. Considera-se aluno(a) a criança ou adolescente devidamente matriculado na escola e que apresente frequência igual ou superior a 75%.
8.3.4. É vedado o voto do funcionário e do professor que esteja afastado há mais de 06 (seis) meses da Unidade de Ensino.
8.3.5 É vedado o direito de votar mais de uma vez, ainda que represente segmentos diversos e acumule mais de um cargo ou função.
8.4. DA ELEIÇÃO
8.4.1. Compõem o Colégio Eleitoral os membros da comunidade escolar integrantes das seguintes classes:
professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares, com vínculo efetivo na rede municipal há mais de 6 (seis) meses.
demais categorias de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola, com vínculo efetivo na rede municipal de ensino.
estudantes.
pais ou responsáveis.
8.4.2. Integram o universo de eleitores estudantes aqueles regularmente matriculados na respectiva escola que tenham no mínimo doze anos de idade, comprovados mediante certidão de nascimento, documento de identidade ou lista fornecida pela escola, e frequência regular, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
8.4.3. Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe deverão optar, pela integração a apenas uma classe do Colégio Eleitoral.
8.4.4. Na Segunda Fase do processo seletivo, somente os candidatos que alcançaram êxito na Primeira Fase, compreendendo a avaliação de desempenho e mérito, bem como os indicados pela Secretaria Municipal de Educação, se houver, têm a oportunidade de avançar para a Consulta à Comunidade Escolar. Essa abordagem assegura que apenas os candidatos que tenham demonstrado as qualidades e competências necessárias prossigam para esta etapa decisiva.
8.4.5. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Na ocorrência de empate entre duas chapas em 1º lugar, o desempate será efetuado através dos seguintes critérios, e nessa ordem:
maior tempo de experiência na Unidade de Ensino do Diretor Administrativo-financeiro;
maior média na avaliação do Plano de Gestão Escolar;
maior idade cronológica
8.4.6. A candidatura única obriga a obtenção de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos.
8.4.7. É expressamente proibido às chapas concorrentes o uso de meios que promovam o aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito.
8.4.8. Durante o processo de consulta à comunidade, as partes interessadas poderão impetrar recursos à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas até o término do pleito.
8.4.9. Encerrado o pleito, caberá à Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares realizar a apuração das urnas, declarar a chapa vencedora, afixar o resultado em local específico, fazer a lavratura da ata e encaminhá- la ao Secretário Municipal de Educação.
8.4.10. Qualquer membro da comunidade escolar poderá requerer a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos deste Edital, através da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares.
8.4.11. O processo de escolha pela Comunidade Escolar ocorrerá segundo Anexo I - Cronograma Geral.
8.4.12. O processo eleitoral terá início às 8 h e término às 17 h.
8.4.13. As mesas de votação terão um presidente, um secretário e um mesário.
8.4.14. O voto será manual ou eletrônico, no entanto presencial.
8.5. DO RESULTADO
8.5.1. No caso de mais de uma chapa concorrente será eleita a que obtiver a maior média ponderada, calculada pela fórmula:
Média = ( nº professores x 40 + nº funcionários x 26 + nº alunos x 20 + nº pais x 14 ) / 100
8.5.2. Na hipótese de haver apenas uma chapa da Equipe de direção da Escola, a chapa só poderá ser proclamada vitoriosa no caso de obter metade mais um dos votos válidos apurados, sendo desnecessário o cálculo da média ponderada.
8.5.3. Na hipótese da chapa única não obtiver metade mais um dos votos válidos na primeira votação, será realizada nova eleição, sendo considerada vencedora com a obtenção de 1/5 (um quinto) do número de votantes.
9. DA NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E DIRETOR PEDAGÓGICO
9.1. Encerrada a apuração e declarada a chapa vencedora, a Comissão Municipal de Seleção dos Gestores Escolares entregará, mediante Ata de Apuração, os nomes dos vencedores ao chefe do Poder Executivo, que deverá nomeá-los e publicar em diário oficial para os cargos de Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Pedagógico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento.
9.2. A nomeação de que trata este artigo foi por meio de portaria, na forma da Lei.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar os membros da Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Comissão Municipal de Seleção de Gestores Escolares deverá permanecer instituídas até a conclusão de todas as fases do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Baraúna-RN
11.2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo no Diário Oficial da Femurn, no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar ou no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/smebarauna/inicio.
11.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato.
11.5. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção de Diretores Escolares.
Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.
Baraúna-RN, 10 de setembro de 2025.
COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
MARCOS ANTONIO DE SOUSA
FRANCISCO REGINALDO DE SOUZA
MARIA VERÔNICA COSTA ROMÃO
ROSILENE DA COSTA BEZERRA RAMOS
ANTÔNIA RAFAELA DO NASCIMENTO SILVA
MARIA CÉLIA OLIVEIRA BEZERRA DOS SANTOS
ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
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ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL |
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INSCRIÇÃO |
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17/09/2025 |
Início das inscrições, das 8 h às 17 h e entrega do currículo |
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23/09/2025 |
Término das inscrições, até às 17 h e entrega do currículo |
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PRIMEIRA FASE |
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PRIMEIRA ETAPA - Realização do Curso de Gestão Escolar |
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23/09/2025 a 01/10/2025 |
Realização do Curso de Gestão Escolar - As dimensões da Gestão Escolar. |
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02/10/2025 |
Entrega do certificado de conclusão do curso |
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SEGUNDA ETAPA - Elaboração e Defesa do Plano de Gestão Escolar |
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06/10/2025 |
Entrega do Plano de Gestão Escolar. |
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07/10/2025 |
Análise e julgamento do Plano de Gestão Escolar. |
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09/10/2025 |
Defesa do Plano de Gestão Escolar. Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, das 8 h às 11 h e das 14 h às 17 h. |
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TERCEIRA ETAPA - Prova Escrita |
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14/10/2025 |
Aplicação da Prova, com início às 8:00h e término às 12:00h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação |
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QUARTA ETAPA - Análise de Currículo |
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16/10/2025 |
Análise curricular |
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QUINTA-ETAPA - Entrevista |
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16 a 17/10/2025 |
Período de entrevistas com os candidatos |
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RESULTADO DA PRIMEIRA FASE |
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21/10/2025 |
Divulgação do Resultado da Primeira Fase |
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23/10/2025 |
Prazo para interposição de Recursos das etapas da primeira fase |
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24/10/2025 |
Resultado dos recursos interpelados pelos candidatos |
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27/10/2025 |
Divulgação do Resultado da Primeira Fase |
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SEGUNDA FASE |
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14/11/2025 |
Realização do Processo de Escolha da Comunidade Escolar (Eleição para as escolas Manoel de Barros, Maria Barros e Amauri Ribeiro |
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21/11/2025 |
Realização do Segundo Processo de Escolha da Comunidade Escolar (Eleição) - Caso da Chapa Única não obtiver metade mais um dos votos válidos no primeiro Processo de Escolha da Comunidade Escolar |
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23/12/2025 |
Homologação do Resultado da Segunda Fase |
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ANEXO II DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR |
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CANDIDATO: |
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CPF |
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ESCOLA |
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Introdução
A introdução é, normalmente, a última etapa a ser construída em um trabalho/projeto/plano. Aqui, o autor deve fazer uma apresentação sucinta e concisa sobre todo o plano de trabalho, dando ao leitor uma visão ampla e, ao mesmo tempo, esclarecedora sobre os elementos que compõem o plano.
Após a conclusão do plano, faça uma leitura pormenorizada dos tópicos relacionados e, de forma sucinta, construa a introdução fazendo uma breve apresentação da proposta. Aproveite para apresentar dados da Educação Municipal, financiamento da Educação Pública, discussões sobre as Políticas Públicas Educacionais e em como isso condiciona a execução tanto do plano quanto do processo educativo. Não se esqueça de que o foco da Educação Pública Municipal é o estudante e os processos de ensino e de aprendizagem que estão envoltos na escolarização destes. Seja breve, mas tenha clareza nas informações e seja fiel às propostas.
Justificativa
Justificar o Plano de Trabalho é um dos pontos principais para a sua execução. Essa justificativa deve apresentar, em síntese, três dimensões principais, que devem ser construídas seguindo a mesma padronagem dissertativa de todo o plano, quais sejam:
a. Relevância Social – Apresentar como a sociedade será afetada com a execução do plano.
b. Relevância Institucional – Apresentar de que forma a Instituição de Ensino/Unidade Escolar será afetada e beneficiada com a execução do plano.
c. Relevância Cultural – Apresentar elementos que justifiquem a execução do plano no contexto cultural, considerando as particularidades da educação municipal, do trabalho pedagógico, do respeito pelas diversidades e pelas identidades da comunidade escolar e do município.
Diagnóstico
O proponente/candidato deve estar inserido na comunidade escolar para conhecer as necessidades educacionais particulares e coletivas. Deve apresentar amplo conhecimento dos indicadores educacionais, das estatísticas, dos métodos, e demais dados que possam auxiliar na visualização panorâmica da Educação Pública Municipal e do Ensino da Unidade Escolar na qual ocorrerá o pleito.
Aqui, o proponente deve fazer uma análise contundente de todos os dados possíveis, disponibilizados pela rede Municipal, Estadual ou Federal. Se possível, deve apresentar também dados sobre o Financiamento Público da Educação, o FUNDEB, dos recursos municipais, as contrapartidas, os repasses, o plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do município e uma profunda análise do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação e o atendimento ao Plano Nacional de Educação.
Objetivos
Os objetivos devem ser construídos a partir de uma visão de futuro. Estes sempre devem sempre iniciar com um verbo no infinitivo. Seja objetivo, claro, e apresente objetivos plausíveis e executáveis, considerando sempre as realidades
concretas na qual a Unidade Escolar está inserida, bem como as condições dadas pelo Poder Público Municipal para a garantia do direito à Educação. Apresente quantos objetivos quiser, desde que haja condições para o alcance.
Estratégias
Apresentar as etapas e as estratégias que serão utilizadas para o alcance de cada um dos objetivos citados no tópico anterior. As estratégias precisam necessariamente estar em consonância com as condições concretas do trabalho do Gestor da Unidade Escolar e de toda a equipe de trabalho.
Metas
As metas são o delineamento dos resultados que se deseja alcançar em curto, médio e longo prazo, levando em consideração os objetivos apresentados. O candidato deve fazer uma projeção da execução do seu plano de trabalho a partir do tempo de execução. Portanto, o proponente deverá, a partir desse prazo, construir metas a serem alcançadas nesse período.
Ações
A partir da definição das metas, o proponente deve apresentar quais serão as ações concretas para alcançá-las. Deve ainda apresentar o prazo de execução, períodos, responsáveis pelas ações, fonte de custeio, investimento e métodos de avaliação da execução.
Monitoramento e Avaliação
O Monitoramento e a Avaliação do plano deverão ser acompanhados por toda a comunidade escolar e pelo Poder Público Municipal. Lembre-se de que o Plano de Trabalho é um compromisso que o candidato firma com os eleitores (comunidade escolar) e com o Poder Público Municipal no tocante ao trabalho como Gestor Escolar. É necessário que, ao passo que o plano é executado, o Gestor consiga avaliar seu cumprimento e as necessidades que vão surgindo ao longo do trabalho. Aqui o candidato deve apresentar de forma concisa os métodos e técnicas para monitorar e avaliar o cumprimento do plano de trabalho.
Considerações Finais
As considerações finais são as últimas palavras do autor do Plano de Trabalho. Aqui devem ser feitas as colocações que encerram o plano e percepções a partir do que foi proposto, bem como os anseios para o futuro da Educação Pública Municipal e para a Instituição. Seja sucinto, objetivo e claro.
Referências
As referências são todos os documentos, artigos, livros, palestras, mesas redondas ou quaisquer instrumentos que tenham sido utilizados para a construção do plano de trabalho. Apresente-as em ordem alfabética
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ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO |
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Candidato |
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CPF |
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RG |
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Alínea |
Título |
Pontuação Válida |
Pontuação Atribuída |
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A |
Experiência profissional no exercício de Gestão Escolar ou Coordenação Pedagógica de Escola Pública ou Privada. |
10 pts por ano de exercício1, até o limite de 40 pts.2 |
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B |
Experiência profissional no exercício de Docência Escolar, em Escola Pública ou Privada |
5 pts por ano de exercício1, até o limite de 15pts.2 |
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C |
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado, em Educação ou áreas afins |
8 pts |
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D |
Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, em Educação ou áreas afins. |
5 pts2 |
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E |
Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, em Gestão Escolar, Gestão Educacional, Políticas Públicas ou áreas correlatas. |
12 pts2 |
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F |
Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, na área educacional, que não as citadas na Alínea “E”. |
05 pts por título, até o limite de 10 pts.2
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G |
Curso na área da Educação com carga horária mínima de 40h. |
2 pts por título, até o limite de 10 pts2
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Total |
100 pts |
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ANEXO IV FICHA PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR |
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Candidato |
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CPF |
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RG |
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Tópico |
Avaliação |
Pontuação Válida |
Pontuação Atribuída |
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Introdução |
Apresentação clara, objetiva e concisa do plano de trabalho para a Gestão da Unidade Escolar. |
5 |
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Justificativa |
Apresentação e defesa de justificativa que contenha: Relevância Social, Relevância Institucional e Relevância Cultural do Plano de Trabalho/Gestão |
10 |
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Diagnóstico |
Levantamento dos dados educacionais da Instituição, bem como apresentação de indicadores da Educação Pública Municipal |
15 |
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Objetivos |
Apresentação dos objetivos aos quais se deseja alcançar com a execução do Plano de Trabalho/Gestão |
15 |
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Estratégias |
Apresentação concisa das etapas e das estratégias que serão utilizadas para o alcance dos objetivos definidos no tópico anterior. |
15 |
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Metas |
Delineamento dos resultados a serem alcançados em curto, médio e longo prazo, baseados nos objetivos propostos. |
15 |
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Ações |
Ações que serão desenvolvidas para alcançar as metas definidas no Plano de Trabalho/Gestão, bem como os prazos de execução, responsáveis pelas ações, custeio e avaliação do cumprimento |
15 |
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Monitoramento e Avaliação |
Apresentação das medidas de monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho/Gestão, considerando a ampla participação da comunidade escolar no processo de execução do Plano, bem como a integração entre os documentos emanados pelo Poder Público Municipal e pela Unidade Escolar. |
5 |
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Considerações Finais |
Considerações concisas das problemáticas abordadas, das ações propostas, dos objetivos, estratégias, metas e ações estabelecidas no Plano. |
5 |
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Total |
100 pts |
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ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu, _____________________________________________, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº ________________________, venho por meio deste requerimento solicitar a inscrição no Processo de Escolha de Gestores Escolares das Unidades de Ensino da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do Edital nº ______/2025, da Secretaria Municipal de Educação, para a seguinte Unidade de Ensino:
( ) Escola Municipal de 1º Grau Manoel de Barros
( ) Escola Municipal de 1º Grau Maria Barros Feitosa
( ) Escola Municipal de 1º Grau Professor Amauri Ribeiro da Silva
( ) Escola Municipal de 1º Grau Rui Barbosa
( ) Escola Municipal de 1º Grau Pedro Fernandes
( ) Escola Municipal de 1º Grau Amaro Cavalcante
Informo que atendo a todos os requisitos estabelecidos no edital para participação no processo seletivo e estou ciente das responsabilidades e obrigações relacionadas à função de gestor escolar.
Baraúna-RN, _______ de ____________________ de 2025.
Atenciosamente
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAR DE FORMAÇÕES
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO DE FORMAÇÕES
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº _____________ e CPF nº ________________________, venho por meio desta declarar o meu compromisso em participar ativamente de todas as formações, cursos, treinamentos e capacitações oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Baraúna durante o meu período de gestão e a aplicar o conhecimento adquirido no ambiente escolar, buscando sempre o aprimoramento dos processos educacionais.
Este compromisso abrange tanto as formações presenciais quanto as formações a distância (online) que possam ser oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Baraúna-RN, _______ de ______________________ de 2025.
Atenciosamente
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VII
MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
Nome do(a) Candidato(a):
CPF:
RG:
Telefone do(a) Candidato(a)
Motivo pelo qual o candidato está recorrendo do resultado da Primeira Fase e Segunda Fase da Seleção para Gestores Escolares, oriundos do Edital Nº _________/2025 - SME.
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:AA582DFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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