ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 4.031, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei nº 050/2025, de autoria do Vereador João Gustavo Coelho Gomes Guimarães, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza material, do Município de Currais Novos/RN:
I – a Padaria Primor, tradicional estabelecimento fundado em 1919;
II – o Pão-Recife, produto criado em Currais Novos/RN na década de 1950.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a preservação da memória, história e relevância cultural da Padaria Primor e do Pão Recife, podendo promover ações de divulgação, registro e valorização junto à Comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito “Raul Macêdo”, em 26 de setembro de2025.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:AAD9ED15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
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