ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Camilo Bezerra, nº 69, centro, CEP: 59.490-000 Município de Ielmo Marinho/RN, inscrito no CNPJ nº 08.004.525/0001-07, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pelo excelentíssimo senhor prefeito, FERNANDO BATISTA DAMASCENO, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob n° 007.826.644-14, residente e domiciliado a Rua Poço, nº 44, Canto de Moça, Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000, de um lado e de outro, a empresa MARYNA MARYANA DE FATIMA BEZERRA SOPPA, inscrita no CNPJ nº 36.229.442/0001-51, estabelecida a Rua Jeronimo Camara, 901C Sala C, Conjunto Bela Vista, João Câmara/RN – CEP: 59.550-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) MARYNA MARYANA DE FATIMA BEZERRA SOPPA, portador do CPF nº XXX.751.584-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO, nos termos do art. 137, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL

O presente termo refere-se ao Contrato nº 028/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site oficial da Prefeitura de Ielmo Marinho (www.ielmomarinho.rn.gov.br), conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.2. A presente extinção consensual tem fundamento no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a possibilidade de rescisão do contrato por acordo entre as partes, quando houver conveniência e interesse mútuo, devidamente motivados nos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.3. As partes, após análise e entendimento comum, decidiram pela extinção do contrato, tendo em vista a reavaliação administrativa das necessidades do Município e a decisão de adotar nova solução tecnológica para o gerenciamento do portal institucional, motivo pelo qual não subsiste interesse na continuidade da execução contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DA EXTINÇÃO

As partes declaram que não há pendências financeiras, técnicas ou materiais relacionadas ao Contrato nº 028/2025.

Fica reconhecida a execução integral das obrigações até a data da assinatura deste termo.

Nenhuma das partes fará jus a indenizações, multas ou quaisquer valores adicionais, uma vez que a extinção ocorre de forma amigável e consensual.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS

5.1. A extinção produzirá seus efeitos a partir da assinatura deste termo, ficando o contrato considerado encerrado e arquivado, sem qualquer ônus adicional para as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/2025 que não contrariem o disposto neste termo, exclusivamente para fins de resguardo de direitos e obrigações já cumpridos.

6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Extinção Consensual em duas vias de igual teor e forma.

 

Ielmo Marinho/RN, 08 de outubro de 2025.

 

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN

Contratante

 

Maryna Maryana de Fatima Bezerra Soppa

CNPJ nº 36.229.442/0001-51

MARYNA MARYANA DE FATIMA BEZERRA SOPPA

CPF nº XXX.751.584-XX

P/ Contratada

 


Publicado por:
Orlando Batista Damasceno
Código Identificador:ABBF31E0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/11/2025. Edição 3661
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