ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 105,
DE 05 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 892.201,00 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.584/2026, no art. 1º, para atender a inclusão de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 892.201,00 (oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1.7.1.3.50.2.1.96 - Transferência de Recursos do SUS - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assist. Hosp. e Ambulatorial - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, da Fonte de recurso: 16603110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 05 de junho de 2026
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PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
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Prefeito Municipal |
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
892.201,00 |
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09 .001 Fundo Municipal de Saúde |
892.201,00 |
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2214 Incremento Temp ao Custeio dos Serviços de Assis Hosp e Ambu - EMENDA 42760014 / ROGÉRIO MARINHO |
92.201,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
16003110 |
0001 |
34.201,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16003110 |
0001 |
58.000,00 |
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2215 INCREMENTO TEMP AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSIS HOSP E AMB - EMENDA 41420001 / STYVENSON VALENTIM |
800.000,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
16003110 |
0001 |
300.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16003110 |
0001 |
500.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:AC2C3573
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2026. Edição 3816
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