ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 586/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE GALINHOS /RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste sobre o vencimento base vigente dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino do Galinhos.
Art. 2º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério, integrantes da Rede Pública de Ensino Municipal, o reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento base vigente dos Professores e Educadores da Rede Municipal de Ensino do Galinhos.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo será incorporado à remuneração dos professores do ensino da Rede Municipal do Galinhos a partir de abril de 2025, sendo que a diferença do mês de janeiro/2025 será pago juntamente com o mês de maio/2025, do mês de fevereiro/2025 será pago juntamente com o mês de junho/2025 e por fim do mês de março/2025 será pago no mês de julho/2025.
Art. 3º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Tesouro Municipal e dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Galinhos/RN, 23 de abril de 2025.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alfredo Antônio de França Filho
Código Identificador:ACB29F9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2025. Edição 3526
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/