ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ, consoante autorização do Presidente em exercício, Fernando Antonio Bezerra, e portaria 015/2025, vem prosseguir com instrução do presente processo administrativo para Dispensa de Licitação que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO.
Justificativa do serviço via contratação direta (Dispensa de Licitação)
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Do enquadramento da presente Dispensa de Licitação
Segundo as informações apresentadas nos autos do processo administrativo, a partir da devida pesquisa de mercado auferir o valor estimado da contratação do objeto sob demanda, constatou-se que o valor não ultrapassa o limite de 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
Verifica-se, portanto, que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa, de que trata o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Da pesquisa de mercado e da justificativa de preço e de escolha do fornecedor
Foi realizada publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 03/02/2026, edição 3722, onde a instituição manifestou o interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando escolher a proposta mais vantajosa para tal contratação. Foi recebida a proposta da empresa:
MWDESIGN COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ: 44.939.813/0001-17;
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EMPRESA |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UND |
VALOR |
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1 |
PLACA EM PVC EXPANDIDO, LETRAS EM 3D, NAS CORES DA LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO, CONFORME MEDIDAS INFORMADAS NO ANEXO I DESTE TERMO. INCLUSO: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO |
1 |
SERV |
R$ 650,00 |
Após análise preliminar da proposta e considerando-a vantajosa sob o aspecto econômico, foi solicitada à empresa classificada a apresentação dos documentos de habilitação necessários à formalização da contratação. Foram realizadas três solicitações formais, devidamente registradas nos autos do processo administrativo, concedendo-se prazo razoável para atendimento. Entretanto, a empresa não apresentou a documentação exigida, inviabilizando a verificação das condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a regular formalização da contratação.
Dessa forma, restou prejudicada a continuidade do feito com a referida proponente, não em razão de qualquer vício ou irregularidade no procedimento administrativo, mas exclusivamente pela ausência de comprovação das condições de habilitação por parte da empresa classificada.
Em razão do ocorrido, e visando à preservação dos princípios da legalidade, da seleção da proposta mais vantajosa e da continuidade do interesse público, determina-se a republicação do aviso de dispensa, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, para obtenção de novas propostas e regular prosseguimento do processo.
Currais Novos/RN, na data da assinatura.
INGRIDE PRISCILA DANTAS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
FRANCISCO PAULO FELIPE ANDRIOLA NETO
Equipe de Apoio
PAULO ROBERTO LEITE BULHÕES
Equipe de Apoio
HEMETÉRIO GAMELEIRA DO REGO SOBRINHO
Equipe de Apoio
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:ACFF7346