ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

CPL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230164 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP.

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ: 02.005.020/0001-80, estabelecida à Rod. RN 117 – KM 110, nº 500 – Centro – Umarizal/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) JOSÉ HÉRICO FERREIRA DAS CHAGAS - CPF: 937.694.824-68, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual da aquisição de pneus, câmara de ar, óleo, baterias para manutenção dos veículos pertencente a saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que aquisição dos produtos para esse município constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza a continuidade dos serviços administrativos, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 11 de julho de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03

Pelo Contrante

 

HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP

CNPJ: 02.005.020/0001-80

Contratado(a) 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:ADC2EB00