ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023

Aos 19 de outubro de 2023, O Município de Fernando Pedroza, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023 - SRP, homologado em 13 de outubro de 2023, publicada no diário oficial do município – FEMURN em 17 de outubro de 2023, edição nº 3140, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, JBF QUEIROZ OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 15.052.431/0001-79, neste ato representada seu procurador o Sr. Francisco Gilberto de Oliveira Fernandes, portador da carteira de identidade nº 1.140.781 ITEP/RN e CPF nº 702.004.754-87, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios a fim de atendermos as necessidades do sistema municipal de ensino do município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 98.910,90 (noventa e oito mil novecentos e dez reais e noventa centavos), conforme planilha abaixo.

 

JBF QUEIROZ OLIVEIRA - ME

CNPJ: 15.052.431/0001-79

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

UND

VALOR UNITARIO R$

VL. TOTAL R$

0001

Bacon defumado de 1ª qualidade, carne suína com gordura, apresentação em manta (peça). Embalada a vácuo e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade e selo S.I.F e/ou IDIARN

aurora

10

KG

R$ 22,00

R$ 220,00

0002

Carne bovina desossada, tipo músculo, congelada, cada peça embalada a vácuo individualmente em embalagem impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade e selo S.I.F e/ou IDIARN.

bomfim

300

KG

R$ 18,00

R$ 5.400,00

0003

Carne bovina de dianteiro extra limpa (sem gordura) moída, congelada, embalagem impermeável. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade e selo S.I.F e/ou IDIARN.

bomfim

500

KG

R$ 15,00

R$ 7.500,00

0004

Carne bovina desossada, tipo de sol, congelada em embalagem impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade selo S.I.F e/ou IDIARN.

bomfim

300

KG

R$ 24,00

R$ 7.200,00

0005

Carne Suína, tipo costela, defumada, de primeira qualidade, apresentação em tiras, fresca, embalada em saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade.

bom fim

20

KG

R$ 12,00

R$ 240,00

0006

Coxa e sobrecoxa de frango, congelado, em embalagem impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Referência: Perdigão.

guaraves

20

KG

R$ 6,50

R$ 130,00

0007

Charque, embalado a vácuo – pacote com 500g. Dizeres de rotulagem c/ data de fabricação, prazo de validade dados nutricionais e selo S.I.F e/ou IDIARN.

LS

40

KG

R$ 24,00

R$ 960,00

0008

Linguiça mista calabresa defumada, resfriada, de 1ª linha, embalada a vácuo em embalagem impermeável e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Referência: Perdigão

palmali

30

KG

R$ 14,00

R$ 420,00

0009

Orelha de porco salgada, embalada em saco plástico transparente, atóxico, com identificação do produto e prazo de validade.

AURORA

10

KG

R$ 10,00

R$ 100,00

0012

Peixe congelado em posta, in natura (dourado, pescada, atum), embalagem com peso médio de 1kg, etiqueta com identificação da origem, data da embalagem e prazo de validade, transportado em temperatura abaixo de 0°. Marcas de referência: pescado fish ou similar

FISH

300

KG

R$ 12,90

R$ 3.870,00

0014

Filé de peito de frango. Acondicionado em embalagem plástica, congelado, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, dados nutricionais e selo S.I.F. Referência: perdigão.

GUIBOM

2.154

KG

R$ 12,00

R$ 25.848,00

0041

Arroz polido tipo 1 – 1ª qualidade, grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, cor, odor e sabor característicos, o produto não deverá apresentar-se empapado após o preparo. Embalagem contendo 1Kg, amplamente protegida e impermeável, acondicionado em saco plástico, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

fazenda

200

KG

R$ 3,45

R$ 690,00

0042

Arroz parboilizado tipo 1 – 1ª qualidade, grãos inteiros, isento se sujidades e materiais estranhos, cor, odor e sabor característicos. Embalagem contendo 1kg, amplamente protegida e impermeável, acondicionado em saco plástico, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

fazenda

1.620

KG

R$ 3,45

R$ 5.589,00

0044

Feijão preto tipo 1, safra nova, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima se 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalado em saco plástico de 1kg, amplamente protegida e impermeável, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

da hora

250

KG

R$ 4,95

R$ 1.237,50

0045

Feijão carioquinha tipo 1, safra nova, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima se 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalado em saco plástico de 1kg, amplamente protegida e impermeável, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

da hora

250

KG

R$ 4,70

R$ 1.175,00

0046

Feijão macaçar, embalagem de 1Kg, amplamente protegida e impermeável dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

da hora

200

KG

R$ 4,95

R$ 990,00

0047

Milho para pipoca, tipo 1, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Embalagem com 500g

turqueza

20

UN

R$ 3,45

R$ 69,00

0048

Azeite de oliva extra virgem puro sem mistura, com nível de acidez máxima de 0,6%. Embalagem escura com 500mL, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

MOLINOS

35

UN

R$ 17,90

R$ 626,50

0049

Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional.

primor

40

UN

R$ 4,95

R$ 198,00

0050

Óleo de soja, produto obtido do grão de soja. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas de boa qualidade e limpas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Embalagem de polietileno tereftalado (PET) de 900ml.

LIZA

160

UN

R$ 5,55

R$ 888,00

0051

Macarrão tipo espaguete, elaborado com farinha de trigo especial, com ovos. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Pacotes com 500g do produto.

BRANDINI

1.560

UN

R$ 2,20

R$ 3.432,00

0052

Macarrão tipo parafuso, pacote 500g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

BRANDINI

30

UN

R$ 4,25

R$ 127,50

0053

Pão tipo francês com adição de sal, composto de farinha de trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. Pesando 50 gramas.

panif bom jesus

8.000

UN

R$ 0,45

R$ 3.600,00

0054

Pão para cachorro quente de 50g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fermento, sal, açúcar, margarina e água. Embalados em plástico atóxico.

panif bom jesus

10.000

UN

R$ 0,45

R$ 4.500,00

0057

Açúcar refinado, pacote contendo 1Kg, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional, amplamente protegida e impermeável.

ALEGRE

320

KG

R$ 3,25

R$ 1.040,00

0058

Amido de milho, caixa com 500g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

kimimo

50

UN

R$ 6,45

R$ 322,50

0059

Aveia em flocos finos com 200g, tipo quaker ou similar, identificação no fabricante, indicação de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente.

DULAR

100

UN

R$ 3,00

R$ 300,00

0060

Aveia em flocos, com 200g, identificação no fabricante, indicação de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. Marcas de referência: quaker ou similar.

DULAR

200

UN

R$ 3,00

R$ 600,00

0062

Biscoito tipo cream cracker, isento (0%) de gordura do tipo trans, aspecto: crocante e macio, cor: dourada, odor: próprio de biscoito cream-cracker, sabor: característico. PCT C/ 400g, EMBALAGEM INDIVIDUAL

3 de maio

1.200

UN

R$ 3,45

R$ 4.140,00

0063

Biscoito doce, tipo maria, a base de: farinha de trigo / isento (0%) de gordura do tipo trans, aspecto: crocante e macio, cor: dourada, odor: próprio de biscoito maisena, sabor: característico. PCT C/ 400g, EMBALAGEM INDIVIDUAL

3 de maio

600

UN

R$ 3,45

R$ 2.070,00

0068

Colorau em pó fino, com no máximo 10% de sal, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

marata

200

UN

R$ 1,15

R$ 230,00

0070

Ervilha em conserva, reidratada, peso líquido drenado de 200g, embalagem sem amassaduras e sem ferrugem, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

QUERO

50

KG

R$ 3,45

R$ 172,50

0071

Farinha de mandioca fina, branca, torrada, tipo 01, embalada em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem com 1Kg, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto.

FEIRA NOVA

50

KG

R$ 5,14

R$ 257,00

0072

Farinha de trigo especial com fermento - tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Em embalagem de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto e data de validade

rosa branca

50

KG

R$ 4,70

R$ 235,00

0073

Farinha de trigo especial sem fermento - tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Em embalagem de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto e data de validade

rosa branca

50

KG

R$ 4,70

R$ 235,00

0076

Flocos de milho tipo flocão, amarelo, pré-cozido, embalado em pacotes plásticos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto.

marata

1.560

UN

R$ 1,25

R$ 1.950,00

0077

Leite condensado, embalagem com 395g, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

piracanjuba

100

UN

R$ 4,45

R$ 445,00

0079

Milho verde em conserva, peso líquido drenado de 200g, embalagem sem amassaduras e sem ferrugem, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

QUERO

70

UN

R$ 3,45

R$ 241,50

0082

Sardinha em conserva com lacre abre-fácil, lata com 250g, embalagem sem amassaduras e sem ferrugem, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

88

50

UN

R$ 4,80

R$ 240,00

0083

Vinagre de álcool, garrafa plástica com 500mL, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional.

marata

20

UN

R$ 1,30

R$ 26,00

0089

Polpa de fruta in natura, sabor acerola, em embalagem de 1kg, com indicação do sabor, prazo de validade e em temperatura abaixo de 0°, adequado para transporte, com registrado no ministério da agricultura. Marcas de referência: puro sabor ou similar

dragon

500

UN

R$ 4,45

R$ 2.225,00

0090

Polpa de fruta in natura, sabor cajá, em embalagem de 1kg, com indicação do sabor, prazo de validade e em temperatura abaixo de 0°, adequado para transporte, com registrado no ministério da agricultura. Marcas de referência: puro sabor ou similar.

DFRUT

500

UN

R$ 4,45

R$ 2.225,00

0091

Polpa de fruta in natura, sabor goiaba, em embalagem de 1kg, com indicação do sabor, prazo de validade e em temperatura abaixo de 0°, adequado para transporte, com registrado no ministério da agricultura. Marcas de referência: puro sabor ou similar.

DFRUT

500

UN

R$ 4,45

R$ 2.225,00

0092

Refrigerante de 1ª linha sabor guaraná – embalagem “pet” com 2 litros, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Referência: Guaraná Antártica.

indaia

40

UN

R$ 3,45

R$ 138,00

0093

Refrigerante de 1ª linha sabor laranja – embalagem “pet” com 2 litros, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Referência: Fanta.

indaia

40

UN

R$ 3,45

R$ 138,00

0094

Refrigerante de 1ª linha sabor cola – embalagem “pet” com 2 litros, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Referência :Pepsi.

indaia

40

UN

R$ 3,45

R$ 138,00

0095

Bebida láctea embalagem de 1L (sabores morango, ameixa e graviola). Embalagem em polietileno com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. Resfriado no máximo 10ºc deverá constar registro no ministério da agricultura.

batania

500

UN

R$ 4,35

R$ 2.175,00

0096

Leite em pó desnatado, embalagem c/ 200g, identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. Marcas de referência: itambé ou similar.

camponesa

20

UN

R$ 7,95

R$ 159,00

0097

Leite em pó integral, embalagem c/ 200g, identificação do fabricante, prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. Marcas de referência: itambé ou similar.

betania

362

UN

R$ 5,45

R$ 1.972,90

 

VALOR GLOBAL

R$ 98.910,90

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 Preferencialmente os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Informática no setor de Compras, localizada a Rua Vereador João Salviano Sobrinho, nº 45, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.

4.2 O recebimento do objeto constante do presente Contrato está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante;

4.3 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;

5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.1.6 Solicitação de Cobrança para Nota Fiscal, conforme modelo que poderá ser solicitado no email: pmfp.protocolonf@gmail.com

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO DO PRODUTO e devidamente atestada pelo setor competente.

5.2.1 Caso os produtos sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria de Assistência deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.

5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 O número do CNPJ/CPF, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.

5.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.

6.2 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.

6.3 A SMECTur responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.

6.4 Quaisquer exigências da SMECTur inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 01 (um) dia corrido, a contar da data da realização da vistoria.

6.5.2 É de responsabilidade da SMECTur, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

6.6 A SMECTur não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

6.7 As providências que ultrapassarem a competência da SMECTur deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;

6.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP

 

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

11.1 No fornecimento dos produtos objeto do presente contrato envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

11.2 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;

I Entregar os produtos novos, de acordo com as especificações, prazos de entrega e qualificações exigidas neste termo de referência, inclusive com a marca indicada na proposta;

II Quando não mencionada na especificação do item, a validade/garantia dos produtos no ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade;

III Substituir os produtos/materiais que vier a apresentar avaria, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas a contar da notificação que lhe será encaminhada por meio de e-mail ou outro meio que este Órgão julgar conveniente;

IV Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

V Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes no ato da entrega;

VI A SEMECTur, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

VII Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste;

VIII Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

IX Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

11.3 A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos, objeto deste contrato, em, no máximo, 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento de cada ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria solicitante, conforme ocorrer à necessidade da mesma;

11.4 A entrega de algum objeto deste termo de referência deverá ser realizada de acordo com o especificado na ordem de fornecimento a ser emitida pela SMECTur, bem como de acordo com todas as especificações constantes no Termo de Referência, independentemente de transcrição, correndo ainda por conta da CONTRATADA o transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façam necessárias à perfeita execução contratual;

11.5 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica o CONTRATADO obrigado a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

11.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

12.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento do fornecimento.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2023 e a proposta da empresa JBF QUEIROZ OLIVEIRA -ME, inscrita no CNPJ: 15.052.431/0001-79, classificada em primeiro lugar nos itens descritos acima, no certame supra numerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Fernando Pedroza/RN, 19 de outubro de 2023

 

Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

CNPJ: 01.612.369/0001-18

Contratante

 

J B F Queiroz Oliveira EIRELI

FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES

CNPJ: 15.052.431/0001-79

Contratada


Publicado por:
Wilk Jackson Assuncao
Código Identificador:ADD8D582