ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CARAÚBAS/RN RESOLUÇÃO Nº 005/2025 – CMAS, 01 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, referente ao exercício de 2025, no âmbito do município de Caraúbas/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), pela Resolução CNAS nº 33/2012 e pela Lei Municipal nº 1.329/2021 e o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003),

CONSIDERANDO a Resolução CIB/RN nº 53, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre os critérios de repasse do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a apresentação feita na 4ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada no dia 01 de julho de 2025, por meio de videoconferência via plataforma Google Meet;

CONSIDERANDO a necessidade de Programação do saldo do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);

CONSIDERANDO que o referido valor será distribuído proporcionalmente entre os dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, sendo R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para cada unidade;

CONSIDERANDO a divisão do recurso em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para custeio e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para investimento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o aceite do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica, no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), conforme critérios estabelecidos pela Resolução CIB/RN nº 53/2025.

Art. 2º O valor será distribuído igualmente entre os dois CRAS do município de Caraúbas/RN, sendo R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para cada unidade, observando-se a seguinte destinação:

I – R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para custeio;

II – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para investimento.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por:

I – Elaborar e submeter ao CMAS o plano de aplicação dos recursos;

II – Formalizar o Termo de Aceite conforme os prazos da Resolução CIB nº 53/2025;

III – Encaminhar à SETHAS/RN cópia desta resolução aprovada em plenária do CMAS;

IV – Cumprir com todas as responsabilidades de gestão estabelecidas pelo cofinanciamento estadual.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraúbas/RN, 02 de julho de 2025.

 

ANTÔNIA REGINA DA CONCEIÇÃO NETA

Presidente do CMAS

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:AF0CBFC7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2025. Edição 3572
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