ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 254/2025 PROCESSO PMCN/RN Nº 3.870/2025
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGIA LTDA, CNPJ: 11.823.880/0001-12, para prestação de serviços compreendendo a análise de exames citopatológicos e anatomopatológicos, no período de 02 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com valor de a prestação de serviços de Exame citopatologico cervico-vaginal/microflora no valor unitário de R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos) obedecendo ao limite máximo de 1.050 serviços; a prestação de serviços de Exame citopatologico cervico vaginal/microflora-rastreamento no valor unitário de R$ 14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos) obedecendo ao limite máximo de 1.050 serviços; a prestação de serviços de Exame citopatologico de mama no valor unitário de R$ 35,34 (trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) obedecendo ao limite máximo de 420 serviços; a prestação de serviços de Imunohistoquimica de neoplasias malignas (por marcador) no valor unitário de R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) obedecendo ao limite máximo de 210 serviços; a prestação de serviços de Exame de citologia (exceto cervico-vaginal) no valor unitário de R$ 20,96 (vinte reais e noventa e seis centavos) obedecendo ao limite máximo de 70 serviços; a prestação de serviços de Exame anatomopatológico do colo uterino-peça cirúrgica no valor unitário de R$ 61,77 (sessenta e um reais e setenta e sete centavos) obedecendo ao limite máximo de 210 serviços; a prestação de serviços de Exame anatomopatológico para congelamento/parafina por peça cirúrgica ou por biopsia (exceto colo uterino e mama) no valor unitário de R$ 53,59 (cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) obedecendo ao limite máximo de 700 serviços; a prestação de serviços de Exame anatomopatológico de mama – biopsia no valor unitário de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) obedecendo ao limite máximo de 70 serviços; a prestação de serviços de Exame anatomopatológico de mama - peça cirúrgica no valor unitário de R$ 61,77 (sessenta e um reais e setenta e sete centavos) obedecendo ao limite máximo de 70 serviços; a prestação de serviços de Exame anatomopatológico do colo uterino – biopsia no valor unitário de R$ 40,78 (quarenta reais e setenta e oito centavos) obedecendo ao limite máximo de 350 serviços, de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 12.512/2025.
Currais Novos, 02 de junho de 2025.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Emily Lorrayne de Araujo Francisco
Código Identificador:AFB9342B