ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 3412/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023

 

Contratada: DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 16.970.999/0001-31, sediada na rua: Victorio Luiz Zaffari, nº 107 bairro: Três Vendas - Erechim/ RS, cep 99.713-158.

 

Objeto do Contrato:

 

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica e outros medicamentos essenciais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 38.250,00 (Trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais), conforme planilha descrita abaixo.

 

 

DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 16.970.999/0001-31

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

UND

VALOR UNIT. R$

VL. TOTAL R$

8

AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500+125MG COMP

RAMBAXY

12.000

UN

R$ 3,15

R$ 37.800,00

127

EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO DE 1 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL

HYPOFARMA

300

AMP

R$ 1,50

R$ 450,00

 

VALOR GLOBAL

R$ 38.250,00

 

Objeto da Notificação: A empresa não cumpriu com o fornecimento de Medicamentos da Farmácia Básica e outros medicamentos essenciais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

 

O MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 01.612.369/0001-18, vem nesta oportunidade, notificar a empresa DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA escrita no CNPJ: 16.970.999/0001-31 tendo em vista o não atendimento da solicitação de demanda, referente ao Oficio 10.1901.007/2024 e a ordem 28/2024, enviada em 25/01/2024 e reenviada 08/02/2024

.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

 

7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

– ADVERTÊNCIA;

 

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a

inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP

 

Diante disto, fica a empresa DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA escrita no CNPJ: 16.970.999/0001-31 NOTIFICADA para fornecer no prazo de 10 (dias). Em caso de descumprimento dessa advertência prevista no inciso I cláusula 7.1, passaremos a fazer uso da alínea a do inciso II.

 

Fernado Pedroza/RN 02 de maio de 2024

 

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:AFFC966A