ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.561 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS - RN A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL FERNANDES DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.434.301/0001-47, localizada na rua Joaquim Saldanha, 23, centro, Caraúbas – RN, no valor mensal de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), a ser repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade cuja finalidade é a prestação de serviços assistenciais em especial ao atendimento e abrigo a pessoas idosas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte forma:
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Anexo I (Acréscimo) |
370.000,00 |
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12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social |
370.000,00 |
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2042 Fundo Municipal do Idoso |
370.000,00 |
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3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES |
18990000 |
0001 |
370.000,00 |
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Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores conforme o cronograma financeiro aprovado.
§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.
§ 2º O pagamento da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
§ 3° A entidade observará o disposto na Resolução CMDPI Nº 001/2026, e a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMDPI 022/2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da seguinte forma:
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Descrição |
Valor (R$) |
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Investimento em Capital Físico |
140.000,00 |
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Despesas com Recursos Humanos |
148.000,00 |
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Despesas Variáveis (exceto RH) |
81.200,00 |
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Despesas Fixas (exceto RH) |
0,00 |
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Total |
370.000,00 |
Art. 4º - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas as demais obrigações constantes dessa lei bem como do termo de convênio celebrado.
Parágrafo único – Ao final da vigência de cada período do convênio o poder executivo municipal poderá promover reajuste nos valores a serem repassados a entidade ora beneficiada.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Jonas Gurgel, Caraúbas – RN, em 29 de janeiro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:B04EA767
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2026. Edição 3720
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