ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

A Prefeitura Municipal de Acari, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna público o edital do Processo Seletivo Simplificado para seleção temporária de profissionais e constituição do quadro de reserva que atuarão temporariamente no Programa Escola em Tempo Integral.

O presente Edital estabelece as instruções destinadas para o preenchimento de vagas para Coordenador Pedagógico, Facilitador para os Processos Formativos: Acompanhamento Pedagógico Língua Portuguesa, Acompanhamento Pedagógico Matemática, Cultura e Saberes Artísticos, Prática Esportiva e/ou Recreação Polivalente, Prática Esportiva e Movimento Corporal Anos Finais, Educação Ambiental, Saúde e Cidadania e, equipe de apoio constituída por Cuidador (a) e Profissional de apoio de Sala. Os profissionais selecionados atuarão em regime de natureza voluntária, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, com bolsa de ajuda de custo com valores definidos neste edital, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público.

A seleção destina-se ao preenchimento de vagas e cadastro reserva das atividades de tempo integral no âmbito da rede pública de ensino de Acari –RN, nas etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Finais, considerando as matrículas pactuadas com o Ministério da Educação – MEC.

 

1. PROGRAMA

O Programa Escola em Tempo Integral, foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, pelo Ministério da Educação, e, no Município de Acari pela Lei Nº 1.345 de 02 de maio de 2024, visando fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.

 

O Programa tem como principais objetivos:

Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à Meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação e, contemplada no Plano Municipal de Educação, Lei 1.017 de 23 de junho de 2015.

Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;

Melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes.

O Programa Educação em Tempo Integral é implementado nas escolas públicas de ensino educação básica, por meio de articulação institucional e cooperação com a secretaria municipal de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação – MEC.

Considerando orientações e o quantitativo de matrículas pactuadas, estabelecidas pelo MEC, a rede municipal de ensino de Acari contemplará inicialmente, no ano 2024, duas unidades de ensino, Escola Municipal Major Hortêncio de Brito e Escola Municipal Professora Porfíria Pires.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas por tempo determinado, para suprir as demandas de funcionamento do Programa Educação em Tempo Integral, cujas funções e requisitos estão descritos no item 3.1 deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Permanente Municipal Interna composta por 03 (três) membros designados através de Portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O julgamento do Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

Todos os atos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação dos resultados.

Durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos selecionados e não classificados dentro do número de vagas, constituirão cadastro de reserva, podendo ser convocados, conforme necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

DO PERFIL E DOS REQUISITOS

Como requisito, serão selecionados candidatos que possuam formação de acordo com o cargo pretendido, conforme descrito nos quadros abaixo:

 

CARGO PRETENDIDO

REQUISITO MÍNIMO

Coordenador Pedagógico do Programa da Educação em Tempo Integral – Polivalente e/ou Ensino Fundamental Anos Finais.

 

Licenciatura em Pedagogia

Facilitador para Acompanhamento Pedagógico em Leitura e Escrita (Polivalente)

Licenciatura em Pedagogia

Facilitador para Acompanhamento Pedagógico em Linguagem Matemática (Polivalente)

Licenciatura em Pedagogia

Facilitador para Acompanhamento Pedagógico em Língua Portuguesa (Anos Finais)

Licenciatura em Letras

 

Facilitador para Acompanhamento Pedagógico em Matemática (Anos Finais)

Licenciatura em Matemática

 

Facilitador Esporte, Lazer e Recreação

Graduação em qualquer área ou ser graduando

Facilitador Arte e Cultura

Facilitador Educação Ambiental, Saúde e Cidadania

Cuidador (a)

 

Formação em Pedagogia ou áreas afins. Ser estudante do curso de Pedagogia ou outras licenciaturas. Ter experiência na Educação.

Profissional de Apoio de Sala

 

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

São atribuições do Coordenador do Programa Escola em Tempo Integral:

I - coordenar as atividades de ensino da escola de tempo integral, planejando, orientando e avaliando o desenvolvimento dos percursos formativos, assegurando a regularidade no desenvolvimento do processo educativo e de integralidade do currículo;

II - realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções;

III – assessorar e monitorar os estudantes durante seu período de repouso;

IV – coordenar a elaboração dos planos de trabalho contemplando os Percursos Formativos e assessorar os facilitadores pedagógicos durante arealização das oficinas;

V - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos facilitadores pedagógicos responsáveis pelo percurso formativo;

VI - auxiliar a equipe de gestão na realização da avaliação periodicamente;

VII – elaborar, periodicamente, relatórios, bem como preencher documentos relacionados ao desenvolvimento do programa no âmbito escolar;

VIII – manter a coordenação municipal de Educação Integral atualizada, quanto ao desenvolvimento das atividades no âmbito escolar.

4.2 São atribuições dos Facilitadores Pedagógicos responsáveis pelos Percursos Formativos do Programa Escola de Tempo Integral:

I - organizar e promover as atividades educativas na escola de Tempo Integral, possibilitando aos estudantes se expressarem por meio de atividades;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

III - zelar pela aprendizagem dos estudantes;

IV - participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VI - manter permanente contato com a equipe gestora da escola, informando sobre o desenvolvimento dos estudantes;

VII - executar e manter atualizados os registros da unidade escolar relativos às suas atividades específicas fornecendo informações, conforme as normas estabelecidas.

 

4.3 São atribuições da Equipe de Apoio

 

I – Cuidador (a) – Responsável pelo cuidado da higiene pessoal, bem-estar, zelo e acomodação dos estudantes, durante o período em que estiver no Programa Escola em Tempo Integral.

II – Profissional de Apoio de Sala – Responsável pelo cuidado de estudantes com necessidades educacionais especiais, pessoas com deficiências físicas e ocultas, atendidos durante o período em que estiver no Programa Escola em Tempo Integral.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

As inscrições serão realizadas, de maneira presencial, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Ari de Pinho, no período de 14 a 18 de junho de 2024, no horário de 7:00h às 15:00h.

A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação abaixo relacionada. Portanto, o candidato deve conduzir no ato da inscrição as cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II), com todos os dados solicitados;

Cópia de Carteira de identidade;

Cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do Comprovante de residência;

Currículo Profissional: ao currículo devem ser anexadas todas as cópias dos documentos que comprovem o grau de formação ou nível de escolarização, diploma de graduação na área de atuação (caso possua), declaração de experiência profissional nas áreas da atuação, certificados de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua).

5.4 A entrega de todos os documentos descritos no subitem 4.3 é de inteira responsabilidade do candidato.

A inscrição para participação será gratuita.

Não será permitida a realização de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato no Município.

A seleção dos candidatos, para os cargos de Coordenador Pedagógico, Facilitador Pedagógico (polivalente e anos finais), será realizada mediante Avaliação Curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Títulos e comprovantes

Quant. máxima de comprovações

Pontuação máxima

01

Diploma devidamente registrado, especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC

 

01

 

10

 

02

Diploma devidamente registrado, de conclusão de Pedagogia ou licenciatura na área pretendida

 

01

 

40

 

03

Cursos de aperfeiçoamento ou atualização ou formação continuada, com carga horária mínima de 180 horas, podendo apresentar no máximo 02 certificados - 10 (dez) pontos por certificados

 

02

 

20

 

04

Cursos de aperfeiçoamento ou atualização ou formação continuada ou participação em congressos e ou seminários com carga horária mínima de 40 quarenta horas até cursos com menos de 180 horas , podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados - 05 pontos por certificados

 

03

 

15

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, seis meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 03 períodos de 06 meses

 

15

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL

100 pontos

 

A seleção dos candidatos, para os cargos de Cuidadores e Profissionais de apoio de sala, será realizada mediante Avaliação Curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Títulos e comprovantes

Quant. máxima de comprovações

Pontuação máxima

01

Diploma em Pedagogia ou licenciaturas afins.

01

35

 

02

Declaração de matrícula da instituição de ensino no curso de pedagogia ou outras licenciaturas afins.

 

01

 

30

 

03

Cursos de aperfeiçoamento ou atualização ou formação continuada ou participação em congressos e ou seminários com carga horária mínima de 40 quarenta horas até cursos com menos de 180 horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados - 05 pontos por certificados

 

03

 

15

04

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, seis meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 10 pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 2 períodos de 06 meses

 

20

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL

Pontos

 

 

 

 

 

 

5.9 A seleção dos candidatos, para os cargos Facilitadores nas áreas de Esporte e Lazer; Arte e Cultura; Educação Ambiental, Saúde e Cidadania será realizada mediante Avaliação Curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

Item

Títulos e comprovantes

Quant. máxima de comprovações

Pontuação máxima

01

Diploma de graduação em qualquer área.

 

01

 

40

02

Declaração de matrícula em curso de graduação em qualquer área.

 

01

 

35

03

Cursos de aperfeiçoamento ou formação, participação em eventos culturais. Podendo apresentar no máximo 03 certificados – 05 pontos por certificado

 

03

 

15

04

Declaração de experiência trabalho, correlacionada com o cargo pretendido.

Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo 03 meses. 05 pontos por cada período de 03 (três meses)

 

02

 

10

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO FINAL

 

pontos

 

5.10 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link https://diariomunicipal.com.br/femurn

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio dos documentos,

O candidato que obtenha a maior nota, somados os cursos de aperfeiçoamento;

Candidato de maior idade.

DO RESULTADO

Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final da análise curricular.

Concluída a Seleção a Comissão encaminhará o resultado do processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Município do RN FEMURN.

DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recursos administrativos no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.

Os recursos deverão ser entregues a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Ari de Pinho, das 7:00h às 15:00h, através de requerimento dirigido à Comissão permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

O candidato poderá utilizar o modelo de formulário (Anexo III) para interposição de recurso.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

Os resultados do processo seletivo serão homologados pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 28 de junho de 2024.

10. DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTARIADO

10.1 O candidato selecionado será convocado para assinar o termo de adesão e compromisso ao Programa Educação em Tempo Integral, em regime de natureza voluntária, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1988, com bolsa de ajuda de custo com valores definidos neste edital, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público.

10.2 Na ocasião da adesão ao programa o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

10.2.1 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral;

10.2.2 Declaração negativa de não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal;

10.2.3 Diploma ou documento equivalente, comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado, registrado no MEC ou na instituição que o expediu;

10.2.4 Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG), 01 (uma) fotografia 3x4;

10.2.5 Comprovante de residência;

10.2.6 Dados bancários

 

11. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A ajuda de custos prevista nesse edital, não possui natureza salarial e empregatícia, no entanto visa auxiliar na cobertura de despesas relacionadas ao período que o candidato esteja prestando o serviço voluntário.

Os candidatos selecionados serão convocados por meio de edital, publicado na página/site oficial da Prefeitura Municipal de Acari para firmar termo de adesão e compromisso junto ao Programa Escola em Tempo Integral.

O candidato selecionado, periodicamente, será avaliado pela coordenação pedagógica do programa, equipe gestora escolar e Conselho Escolar, e, caso não corresponda dentro das atribuições inerentes ao cargo pretendido, será desligado do Programa Escola em Tempo Integral.

Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:

I – Anexo I (Ficha de Inscrição);

II – Anexo II (Requerimento de recurso);

III – Anexo III (Quadro de vagas);

IV – Anexo IV (Cronograma de atividades)

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão permanente municipal interna de processo seletivo simplificado.

 

Acari – RN, 12 de junho de 2024.

 

MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDUCAÇÃO INTEGRAL

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ________

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

Cargo Pretendido:_________________________________

Nome: __________________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Data de Nascimento: ____/____/_____ Naturalidade: __________________ UF:_____ RG:__________ Data de Expedição:________ CPF:_____________

Nome da mãe:____________ _______

Nome do pai:______________ ______

Endereço:________________

Bairro:_____________________ Cidade:_________

Telefone: _____________ E-mail:__________

 

Acari – RN,_______de___________________de 2024.

 

____________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nº da Inscrição_______________

Cargo Pretendido:______________ _______

Nome:_____ ____CPF:____________

Endereço:______________Telefone:__________________

E-mail:_________________

Requer revisão da decisão pelos fatos a seguir delineados:

_________________

 

Acari – RN,______de__________________de 2024.

____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

 

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Bolsa de custo

Nº de vagas

Coordenador Pedagógico Polivalente e Anos Finais

R$ 1.767,00 (30h/semana)

Cadastro reserva

Facilitador Polivalente Acompanhamento Pedagógico Língua Portuguesa.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

 

Cadastro reserva

Facilitador Acompanhamento Pedagógico Língua Portuguesa Anos Finais.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Polivalente Acompanhamento Pedagógico Matemática.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Acompanhamento Pedagógico Matemática Anos Finais.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Polivalente Prática Motora (Jogos e Recreação).

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Prática Esportiva e Movimento Corporal Anos Finais.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Polivalente Arte e Cultura

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Arte e Cultura Anos Finais

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Polivalente Educação Ambiental, Saúde e Cidadania.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Facilitador Educação Ambiental, Saúde e Cidadania Anos Finais.

R$ 283,50 por turma trabalhada/mês (12 horas)

Cadastro reserva

Cuidador (a)

R$ 1.412,00 (30h/semana)

Cadastro reserva

Profissional de Apoio de Sala

R$ 1.412,00 (30h/semana)

Cadastro reserva

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATAS

Publicação do Edital

13 de junho de 2024.

Período de Inscrições

14, 17 e 18 de junho.

Período de Análise Curricular

19 de junho

Publicação do Resultado Preliminar

21 de junho

Período de Recurso

24 de junho

Publicação do Resultado de Recurso

26 de junho

Publicação do Resultado Definitivo

27 de junho

Publicação e Homologação dos candidatos selecionados

28 de junho

Publicação da Convocação dos selecionados

01 de julho

Entrega da documentação

02 e 03 de julho


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:B0FE3838


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/