ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 075/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo (a) Sr.(a) MARIA ÉRIDA MAIA FIRINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa: PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ: 17.737.876/0001-18, com sede na AV. Monsenhor Walfredo Gurgel, 174 – Sala: 02 – Bairro: Centro – Martins/RN – CEP: 59.800.000, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr. (a). FERNANDO ANTÔNIO NUNES GONDIM JÚNIOR, portador do (a) CPF: 048.622.594-13, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual do fornecimento continuado material descartáveis e de higiene e limpeza para saúde, através do Fundo Municipal de Saúde contidos no contrato no valor total de R$ 374.568,60 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 02.000 – Poder Executivo – 02.010 – Fundo Municipal de Saúde - 10.302 0075 2018 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - 3000.00 – Despesas Correntes: 33.90.30.00 – Material de Consumo – Material de Limpeza e Higiene.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que o fornecimento de material descartáveis e de higiene e limpeza constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza: a manutenção do estoque regular para atendimento contínuo das unidades de saúde, além da garantia de condições adequadas de salubridade, conservação dos ambientes e bem estar dos servidores e usuários, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto ser economicamente vantajoso para administração, pois favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 07 de junho de 2026, até o dia 07 de junho de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 05 de junho de 2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ALMINO AFONSO

CNPJ: 12.528.215/0001-69

Contratante

 

PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA - ME

CNPJ: 17.737.876/0001-18

Contratado (a) 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:B16D10DF