ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município e demais fundamentos,
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica,
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.495 de 2 de Agosto de 2023 que “Dispõe sobre a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral”, bem como, a Portaria Interministerial nº 2.036 de 23 de Novembro de 2023 que “ Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral”,
CONSIDERANDO o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola,
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento conforme preconizam o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME),
CONSIDERANDO o objetivo geral da nossa Rede Pública Municipal de Ensino que constitui em trabalhar toda a integridade da pessoa humana, dando sentido aos ensinamentos e aprendizados de modo que venha garantir o desenvolvimento dos sujeitos envolvidos em todas as suas dimensões,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Ouro Branco - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da Política de Educação em Tempo Integral.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I – matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo.
II – novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de dezembro de 2024.
Art. 3º Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede de Ensino Municipal de Ouro Branco – RN, serão regidas por meio de Diagnóstico da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, e normas expedidas pela Secretaria Estadual de Educação no âmbito do Sistema de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, ao qual aderiu o Município de Ouro Branco - RN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 04 de julho de 2025.
SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:B25D1DAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2025. Edição 3552
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/