ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: LR COM., SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI. CNPJ: 27.912.017/0001-71.
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Nº LIQUIDAÇÃO |
Nº EMPENHO |
VALOR R$ |
Nº NOTA FISCAL |
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208/2024 |
403.002/2024 |
7.200,00 |
1500 |
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207/2024 |
403.001/2024 |
16.000,00 |
1499 |
O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de locação de veículos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 10 de maio de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:B261FE58