ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022 – DE 07 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Florânia e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 134 do Estatuto dos Servidores do Município de Florânia, Lei nº 440/97;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para concessão de diárias aos servidores no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o pagamento de diárias visa precipuamente ao ressarcimento de despesa com hospedagem e alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a total transparência aos atos do Poder Executivo, em respeito ao princípio da publicidade; RESOLVE
DECRETAR:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os ocupantes de cargo políticos, servidores efetivos e comissionados deste Município, que em razão do serviço, necessitar afastar-se da jurisdição ou sede em caráter eventual ou transitório para outro município do Estado do Rio Grande do Norte ou para outro ponto do território nacional ou internacional, na forma prevista neste Decreto, fará jus à percepção de:
I – Diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesas realizadas;
II – Passagens;
§ 1º Não será devida a diária quando a distância a ser percorrida entre as sedes dos municípios de destino e origem for inferior a 60 (sessenta) quilômetros, excetuando-se quando ocorrer o pernoite.
§ 2º Não será devida a diária para municípios com distância superior a 60 km, quando o deslocamento não ultrapassar 6 horas corridas durante o percurso de ida e volta entre municípios de destino e origem.
§ 3º O servidor que, por determinação da autoridade competente, em deslocamento a serviço, sem utilização de veículo oficial, somente receberá o valor integral fixado no Anexo I, mediante a comprovação das despesas efetuadas.
Art. 2º O valor da diária será pago:
I – Integralmente, sempre que ocorrer o pernoite, contado da efetiva partida;
II – Pela metade, nos casos em que não ocorrer pernoite.
Art. 3º Dependerá de prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal à concessão de qualquer diária.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 4º Os valores das diárias que fazem referência a este decreto estão constantes na tabela do anexo I.
Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto:
I – Em casos de urgências, quando poderão ser processadas no decorrer do período de afastamento;
II – Quando o afastamento for superior a quinze dias, poderá, a critério do Prefeito, determinar que o pagamento seja efetuado em parcelas.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 6º As diárias serão concedidas, em qualquer caso, pelos secretários municipais, com antecedência mínima razoável da data prevista para o deslocamento, a fim de possibilitar a tramitação da ordem de pagamento em tempo hábil.
Parágrafo único. As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a aceitação da justificativa oposta pelo proponente.
Art. 7º A concessão de diárias efetivar-se-á mediante portaria expedida pelo titular da secretaria municipal respectiva a que estiver vinculado o servidor público, e no caso de ocupante de cargo político pelo Gabinete do Prefeito, contendo os seguintes elementos essenciais:
I – nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário;
II – descrição objetiva do serviço a ser executado;
III – indicação do local onde o serviço será realizado;
IV – o período provável do afastamento;
V – valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser paga.
§ 1º O processo de pagamento deverá vir acompanhado de documento comprobatório da efetiva realização da viagem, como ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata de presença, nota fiscal, certificado de participação, declaração de presença, termo de comparecimento ou outros documentos.
§ 2º Em caso de o agente responsável pelo recebimento da diárias não apresentar comprovação da viagem na forma e no prazo estabelecido neste Decreto, ficará impedido de receber de novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças na hipótese de descumprimento dos procedimentos previstos neste parágrafo, o encaminhamento de relatório circunstanciado ao Prefeito, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 8º O Servidor Municipal ou o ocupante de Cargo Político que receber diária e não se afastar da sede será obrigado a devolvê-la integralmente no primeiro dia útil após 48 (quarenta e oito) horas contadas do seu recebimento.
Parágrafo único. Na hipótese de retorno a sede em período menor do que o fixado fica obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto nocaputdeste artigo, contado do dia do retorno.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a totalidade das despesas com diárias e locomoção recairá no exercício de início, e sempre ficará condicionada aos limites dos recursos orçamentários desse exercício.
Art. 10. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Finanças a fiscalização do cumprimento das disposições contidas neste Decreto, que deverá elaborar a prestação de contas da concessão e pagamento de diárias deste Poder Executivo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Permanece vigente o Decreto Municipal nº 021/2018 que regulamenta a concessão de diárias aos motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Secretaria de Saúde do Município, que desempenham suas atividades junto ao Pronto Atendimento de Urgência Francisco Nobre de Almeida.
Art. 14º Fica revogado o Decreto Municipal nº 04/2022.
Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia. Em 07 de julho de 2022.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS INTEGRAL
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FUNÇÃO |
ESTADOS FORA DA REGIÃO NORDESTE |
CAPITAL DO ESTADO E CIDADES DO ESTADO/RN ACIMA DE 200 KM DA SEDE |
CIDADES DO ESTADO/RN ENTRE 60 E 200 KM DA SEDE |
CAPITAIS DOS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE |
OUTRAS CIDADES DOS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE |
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PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) |
R$1.000,00 |
R$ 500,00 |
------ |
R$ 800,00 |
R$ 500,00 |
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SECRETÁRIOS (AS), PROCURADOR (A) JURÍDICO (A) E CONTROLADOR (A) DO MUNÍCIPIO |
R$ 800,00 |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 400,00 |
R$ 300,00 |
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COORDENADORES (AS), ASSESSORES (AS) E DEMAIS SERVIDORES(AS) |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
R$ 100,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
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Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia. Em 07 de julho de 2022.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:B2DD971C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2022. Edição 2822
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