ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS INDIVIDUAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Umarizal-RN.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de Umarizal-RN.
Deste modo, a secretaria do turismo, da cultura e dos Desportos de Umarizal-RN, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção DE PROJETOS INDIVIDUAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Umarizal-RN.
Quantidade de projetos artístico-culturais que serão selecionados
Serão selecionados: 11 iniciativas artístico-culturais individuais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do Edital
Cada iniciativa artístico-cultural receberá o valor de R$ 3.074,80 (Três Mil setenta e quatro reais e oitenta centavos) em parcela única.
Sobre o valor total repassado pelo Secretaria do Turismo da Cultura e dos Desportos de Umarizal-RN ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$. 33.822,85 (Trinta e Três Mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
0601 – SEC. MUN. TURISMO, CULTURA E DOS DESPORTOS |
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PROJETO ATIVIDADE |
2239 – POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB |
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CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES |
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FONTE |
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
Prazo de inscrição
DE 11/08/2026 até 31/08/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Poderá se inscrever no Edital agentes culturais individuais que realizem iniciativas artístico-culturais localizados nomunicípio de Umarizal-RNe que tenham as seguintes características:
I – Pessoas físicas e microempresas culturais que realizem atividades artístico-culturais no município de Umarizal e que tenha pelo menos 5 (Cinco) anos de realizações comprovadas.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Artistas individuais;
II - Microempreendedor individual (MEI);
O Artista precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
São exemplos de iniciativas artístico-culturais:
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I – Artistas individuais; II - Microempreendedor individual (MEI);
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Iniciativas realizadas por pessoas físicas e MEI nas áreas de: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro |
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VI Que sejam servidores públicos do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
VII. Que sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O fomento cultural a projetos, iniciativas ou atividades artístico-culturais somente será concedido diretamente à Pessoa Física ou ao Microempreendedor Individual (MEI) responsável por sua execução.
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de recursos de fomento de que trata este Edital, sendo permitida a contemplação de apenas 1 (um) projeto por agente cultural (Pessoa Física ou MEI).
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas e audiências públicas não caracteriza participação direta na elaboração deste Edital, portanto não inviabiliza a sua inscrição e participação no processo seletivo.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
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Etapa |
Período / Data |
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01 |
Lançamento do edital |
10 de agosto de 2026 |
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02 |
Inscrições das propostas |
11 a 31 de agosto de 2026 |
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03 |
Análise do mérito cultural |
01 a 08 de setembro de 2026 |
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04 |
Divulgação do resultado provisório |
09 de setembro de 2026 |
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05 |
Recebimento de recurso e julgamento |
10 a 11 de setembro de 2026 |
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06 |
Divulgação final do resultado do mérito e convocação para habilitação |
14 de setembro de 2026 |
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07 |
Habilitação de documentos |
14 a 15 de setembro de 2026 |
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08 |
Divulgação do resultado da habilitação e resultado final |
16 de setembro de 2026 |
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09 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
16 a 17 de setembro de 2026 |
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10 |
Realização de pagamentos |
18 de setembro de 2026 |
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural (Pessoa Física ou MEI) deve realizar sua inscrição enviando a documentação obrigatória para o e-mail secultuzl@gmail.com ou entregando-a presencialmente na Secretaria de Turismo, Cultura e Desportos de Umarizal-RN, contendo os seguintes itens:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II);
b) Plano de Trabalho / Projeto (Anexo III);
c) Portfólio cultural comprovando no mínimo 5 (Cinco) anos de atuação artística (fotos, vídeos, links de redes sociais, clipping, relatórios, matérias de jornal, etc.);
d) Documentos específicos exigidos para a categoria de apoio escolhida, conforme previsto no Anexo I, quando houver;
e) Autodeclaração étnico-racial caso opte por concorrer às vagas reservadas para cotas;
f) Outros documentos complementares que o proponente julgar relevantes para enriquecer a avaliação do mérito cultural da proposta.
Atenção! O agente cultural (Pessoa Física ou MEI) é integralmente responsável pelo envio da documentação exigida, pelo conteúdo do projeto e pela qualidade visual e legibilidade de todos os arquivos submetidos.
Atenção! A realização da inscrição implica o conhecimento irrestrito e a tácita aceitação de todos os termos, prazos e condições estabelecidos neste Edital, em consonância com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), a Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento Cultural).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais (Pessoa Física ou MEI) que optarem por concorrer às vagas reservadas para cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota e classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para aprovação na ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas às cotas, sendo selecionados na ampla concorrência e liberando a vaga reservada para o próximo proponente cotista mais bem classificado.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outro agente cultural (Pessoa Física ou MEI) que concorreu às cotas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais (Pessoa Física ou MEI) inscritos ou aprovados na outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo destinadas aos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas
Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Microempreendedores Individuais (MEI) cujo titular seja pessoa negra, indígena ou com deficiência;
II - Microempreendedores Individuais (MEI) que sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - Microempreendedores Individuais (MEI) que seja pessoa negra, indígena ou com deficiência;
IV - Outras formas de atuação que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência nas atividades desenvolvidas.
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Umarizal-RN de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Custos de manutenção
O agente cultural (Pessoa Física ou MEI) deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos de execução do projeto cultural, por categoria de despesa, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades da proposta.
Atenção! A planilha orçamentária poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O recurso de fomento concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos no âmbito do projeto, os recursos provenientes deverão ser revertidos integralmente à própria ação cultural, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Contrapartida
Os proponentes (Pessoa Física ou MEI) contemplados são obrigados a garantir, como contrapartida social do projeto cultural, a realização gratuita de, no mínimo, 03 (três) atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade em espaços públicos, inclusive apresentações ao vivo com interação popular (podendo ser utilizados meios digitais), em cooperação e com planejamento definido em conjunto com o município de Umarizal-RN.
Recursos de acessibilidade
Os projetos culturais devem prever e implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais do projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos e ações culturais gerados pelo projeto; e
III - No aspecto atitudinal: a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento do público com diferentes deficiências e para o desenvolvimento do projeto cultural acessível desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade na equipe do projeto e nas temáticas das ações, espetáculos e ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de locais de realização das atividades com estruturas inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante ou ledor/intérprete; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Uma Comissão de Seleção composta por pareceristas externos contratados fará a avaliação do mérito cultural de todos os projetos submetidos neste certame. Todas as deliberações e reuniões da comissão serão registradas em ata.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da Comissão de Seleção e seus respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação e julgamento dos projetos quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria ou no projeto analisado;
II - Tenham participado como colaborador ou consultor na elaboração da proposta;
III - No caso de inscrição por MEI ou por grupo/coletivo sem CNPJ: tenham composto a gestão do MEI ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrerem em relação ao seu cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural proponente ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
O membro da comissão que incorrer em qualquer hipótese de impedimento deve comunicar imediatamente o fato à Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar e avaliar o projeto em questão, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Análise dos projetos
Os membros da Comissão de Seleção farão a análise técnica e de mérito cultural de todas as inscrições apresentadas.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre o seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais concorrentes em uma mesma categoria de fomento, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste Edital.
Por análise comparativa compreende-se a avaliação dos itens individuais de cada projeto cultural, de seus impactos e de sua relevância em relação às demais propostas inscritas na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação direta.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária do projeto poderão ser glosados, ou seja, vetados total ou parcialmente pela Comissão de Seleção se, após análise, não forem considerados compatíveis com os preços praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
Caso o agente cultural (Pessoa Física ou MEI) discorde dos valores glosados (vetados), poderá apresentar recurso relativo à etapa de seleção, conforme as regras e prazos previstos no item de recurso deste Edital.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Umarizal e no site oficial da Prefeitura Municipal de Umarizal-RN.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Banca de Pareceristas, que deverá ser apresentado pelo agente cultural (Pessoa Física ou MEI) por meio do e-mail secultuzl@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.
Os recursos apresentados após o vencimento do prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município: www.umarizal.rn.gov.br.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos de Habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo estabelecido no cronograma após a publicação do resultado final da seleção, por meio do e-mail secultuzl@gmail.com OU de forma física na Secretaria de Turismo, Cultura e Desportos de Umarizal-RN, os seguintes documentos:
Se o agente cultural concorrer como Microempreendedor Individual (MEI):
I - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
III - Documento pessoal do agente cultural titular do MEI contendo RG e CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais;
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o agente cultural concorrer como Pessoa Física:
I - Documento pessoal do agente cultural contendo RG e CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência atualizado, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
• I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
• II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
• III - que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção (Município de Umarizal-RN) e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de proponente contemplado, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos projetos.
1.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Turismo, Cultura e Desportos de Umarizal-RN, que deve ser apresentado por meio do e-mail secultuzl@gmail.com no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado provisório, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o vencimento do prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial: www.umarizal.rn.gov.br. Após essa etapa, não caberá mais recurso administrativo.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário do Turismo, da Cultura e dos Desportos de Umarizal-RNcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até3 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da secretária do Turismo da Cultura e dos Desportos e da Prefeitura municipal de Umarizal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento desse certame será realizado pela Secretaria do Turismo da Cultura e dos Desportos de Umarizal-RN.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas a Secretaria do Turismo da Cultura e dos Desportos de Umarizal-RN.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.Umarizal.rn.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site: www.Umarizal.rn.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailsecultuzl@gmail.come telefone84998312450.
Os casos omissos ficarão a cargo daSecretaria do Turismo, da Cultura e dos Desportos de Umarizal-RN.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 3 dias após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Plano de Trabalho;
Anexo IV - Critérios de seleção
Anexo V - Termo de Execução Cultural;
Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural
Anexo VII- Declaração étnico-racial
Anexo VIII– Declaração Pessoa com Deficiência
Anexo IX– Formulário de interposição de recurso
Umarizal/RN, 10 de agosto de 2026.
FRANCISCO LEONARDO ALVES DE SOUZA
ANEXO I – CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$. 33.822,85 (Trinta e Três Mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). distribuídos da seguinte forma:
a) 11 projetos individuais no valor de R$ 3.074,80 (Três Mil setenta e quatro reais e oitenta centavos) que serão direcionados para manutenção de espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais desenvolvidas em Umarizal-RN.
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
São exemplos de iniciativas artístico-culturais:
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I – Artistas individuais; II - Microempreendedor individual (MEI);
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Iniciativas realizadas por pessoas físicas e MEI nas áreas de: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro |
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
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CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|
Subsidio Cultural para manutenção de espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais desenvolvidas em Umarizal-RN. |
08 |
03 |
00 |
00 |
00 |
R$ 3.074,80 |
R$. 33.822,85 |
Umarizal/RN, 10 de agosto de 2026.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
1.1 - Nome Completo:
1.2 - Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3 - CPF:
1.4 - RG:
1.5 - Data de nascimento:
1.6 - E-mail:
1.7 - Telefone:
1.8 - Endereço completo:
1.9 - CEP:
1.10 - Cidade:
1.11 - Estado:
2 – RESUMO DA TRAJETÓRIA CULTURAL DO PROPONENTE:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Encaminhar comprovações em anexo)
_______________________________________
3 - Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
4 - Gênero:
( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar
5 – Orientação sexual:
( ) Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Assexual ( ) Bissexual ( ) Pansexual ( ) Não informar
6 - Raça, cor ou etnia:
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
7 - Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim ( ) Não
7.1 - Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual
8 - É pessoa idosa, com 60 anos ou mais?
( ) Sim ( ) Não
9 - Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9 - Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual
10 - Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )_________________Outro(a)s
Umarizal/RN, 10 de agosto de 2026.
____________________
Nome completo e assinatura do proponente
ANEXO III
Plano de trabalho
Mini Currículo ou Mini Portfólio (Pessoa Física e MEI): (Escreva aqui um resumo da sua trajetória ou da atuação da sua empresa no setor cultural, destacando os principais projetos, criações, serviços prestados ou produções realizadas. Caso prefira, você pode anexar o currículo ou portfólio completo.)
Descrição da Iniciativa ou Atuação Artístico-Cultural (Pessoa Física e MEI): (Apresente informações gerais sobre as atividades e projetos que você ou sua empresa desenvolvem no campo da cultura. Perguntas orientadoras: Quais ações, eventos ou produções culturais você realiza? Por que o seu trabalho cultural é importante para a comunidade ou público-alvo? Como surgiu a ideia da sua iniciativa ou trajetória artística? Qual é o seu contexto de atuação?)
3. Objetivos (Pessoa Física e MEI): (Neste campo, informe brevemente como você ou sua empresa pretendem utilizar o valor do subsídio para manter ou impulsionar suas atividades culturais. Proponha de 3 a 5 objetivos, que podem envolver atividades-fim — como criação de projetos, apresentações e oficinas — ou atividades-meio — como aquisição de insumos, equipamentos, pagamento de serviços terceirizados, taxas ou manutenção das atividades operacionais.)
4. Metas (Pessoa Física e MEI): (Detallhe os objetivos em metas ou resultados quantificáveis que permitam acompanhar a execução do valor recebido. Exemplos: Realização de 02 oficinas culturais com público total de 40 pessoas; aquisição de 01 kit de equipamentos de som; pagamento de 04 parcelas de manutenção/insumos de trabalho.)
5. Perfil do público atendido pela iniciativa ou atuação artístico-cultural (Pessoa Física e MEI): (Preencha aqui informações sobre as pessoas que são beneficiadas ou participam das ações, projetos e produções culturais desenvolvidos por você ou pela sua empresa. Perguntas orientadoras: Qual o perfil do público que consome, participa ou usufrui das suas iniciativas culturais? Essas pessoas são crianças, jovens, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade tradicional ou grupo específico? Qual a faixa etária, escolaridade ou renda predominante? Elas residem em qual município, bairro ou região? No caso de ações no meio digital, qual o perfil das pessoas que você alcança?)
6. Medidas de acessibilidade empregadas as ações artístico-culturais do projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
7. As iniciativas artístico-cultural possuem recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Venda de produtos
( ) Outros
8. Equipe
Informe quais são os profissionais que irão atuar no projeto mencionado, ambiente incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:
|
|
9. Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:
(Caso prefira, há a possibilidade de anexar um cronograma)
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação dos projetos realizados no espaço cultural nos veículos de imprensa |
11/10/2024 |
11/11/2024 |
10. Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO (opcional).
OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
|
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço (opcional) |
|
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
|
11. A iniciativa artístico-cultural possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( )Apoio financeiro municipal
( )Apoio financeiro estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
12. A iniciativa artístico-cultural conta com recursos da venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
13. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
Umarizal/RN, 10 de agosto de 2026.
__________________________________
ASSINATURA
ANEXO IV
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério: 10 a 20 pontos
• Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 a 10 pontos
• Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 a 5 pontos
• Não atendimento do critério: 0 pontos
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Relevância das ações propostas pela iniciativa ou agente cultural para o cenário cultural de UMARIZAL-RN A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura de UMARIZAL-RN. |
20 |
|
B |
Aspectos de integração comunitária nas ações desenvolvidas pela iniciativa ou agente cultural Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a atuação apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
20 |
|
C |
Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária. |
10 |
|
D |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles na iniciativa ou proposta cultural (para esta avaliação serão considerados os mini currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
|
E |
Trajetória artística e cultural da iniciativa ou do agente cultural (Pessoa Física ou MEI) Será considerada para fins de análise a história do proponente ou da iniciativa com base no portfólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
70 |
|
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
|
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS |
||
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação Máxima |
|
F |
Projetos ou iniciativas artístico-culturais propostos por pessoas negras ou indígenas, ou compostos majoritariamente por elas |
15 |
|
G |
Projetos ou iniciativas artístico-culturais propostos por mulheres, ou compostos majoritariamente por elas. |
15 |
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
30 PONTOS |
|
REGRAS GERAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
• A pontuação final de cada candidatura será definida de forma acumulativa com a somatória geral das pontuações.
• Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
• Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
• Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
• Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
• Relevância comunitária da ação;
• Local de atuação em área periférica;
• Consistência da ação.
• Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
• Serão desclassificados os projetos que:
• Receberem nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
• Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
• A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Umarizal/RN, 10 de agosto de 2026.
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO]
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE], e o(a) AGENTE CULTURAL:
• [Se Pessoa Física]: [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], e-mail: [INDICAR E-MAIL]; OU
• [Se Pessoa Jurídica / MEI]: [INDICAR RAZÃO SOCIAL OU NOME FANTASIA DO MEI], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [INDICAR CNPJ], neste ato representado(a) por seu(sua) titular/administrador(a) [NOME DO TITULAR DO MEI], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [INDICAR Nº DO CPF], com sede/endereço à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], e-mail: [INDICAR E-MAIL];
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de apoio a projetos e iniciativas culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1 Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto ou iniciativa cultural [INDICAR NOME DO PROJETO/INICIATIVA], contemplado(a) conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2 Serão transferidos à conta bancária do(a) AGENTE CULTURAL (ou do MEI titular da proposta), especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação exclusiva dos recursos objeto deste termo.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto do projeto ou iniciativa cultural, sem a necessidade de autorização prévia da Administração Pública.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
• I) Transferir os recursos ao(à) AGENTE CULTURAL;
• II) Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
• III) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
• IV) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Execução Cultural;
• V) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
• VI) Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na Cláusula 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
• I) Executar a ação ou iniciativa cultural aprovada;
• II) Aplicar os recursos concedidos integralmente na realização da ação cultural;
• III) Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
• IV) Facilitar o monitoramento, o controle e a supervisão do Termo de Execução Cultural, bem como o acesso aos locais de realização da ação cultural;
• V) Prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto ou prestação de informações in loco, conforme estipulado neste termo, no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência deste instrumento;
• VI) Atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
• VII) Divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), incluindo as marcas do Governo Federal e do Município/Estado, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem o pleito;
• VIII) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural;
• IX) Guardar a documentação referente à prestação de informações e à gestão financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo;
• X) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto ou iniciativa cultural aprovada;
• XI) Encaminhar documentação atualizada em caso de alteração cadastral ou representação legal (se MEI ou Pessoa Jurídica).
7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONTAS
7.1 MODALIDADE 1: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
(Aplicável quando for adotado o acompanhamento presencial pela administração)
7.1.1 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:
• I - Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificadas e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
• II - Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.1.2 Após o recebimento do processo, a autoridade responsável pelo julgamento poderá:
• I - Solicitar documentação complementar;
• II - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
• III - Aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
• IV - Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar as medidas legais cabíveis.
7.2 MODALIDADE 2: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.2.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
• I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação ou iniciativa cultural;
• II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
• III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização, registros fotográficos ou audiovisuais, clippings de matérias jornalísticas, materiais gráficos de divulgação (folders, panfletos, cartazes), comprovantes de alcance digital ou outros documentos pertinentes à execução.
7.2.3 O agente público responsável pela análise elaborará parecer técnico no qual concluirá:
• I - Pelo cumprimento integral do objeto ou suficiência de cumprimento parcial justificada;
• II - Pela necessidade de apresentação de documentação complementar;
• III - Pela necessidade de apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso os elementos sejam insuficientes.
7.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
7.3.1 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
• I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto; ou
• II - Quando for recebida denúncia fundamentada de irregularidade na execução da ação cultural.
7.3.2 Na hipótese de o julgamento indicar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
• I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
• II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
• III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.3.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.3.4 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será exigida a devolução imediata dos recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
• I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos; e
• II - Alteração do projeto/iniciativa sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta bancária a fim de viabilizar a continuidade da execução.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto poderá ser realizada pelo agente cultural sem necessidade de autorização prévia.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do(a) AGENTE CULTURAL (Pessoa Física ou MEI) desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver ao erário, com a devida atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
• I - Extinto por decurso de prazo;
• II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
• III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, mediante prévia notificação por escrito; ou
• IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, em virtude de descumprimento de cláusulas, irregularidade, inexecução do objeto ou infração legal.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores não sejam devolvidos no prazo estabelecido.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento das ações e metas aprovadas será acompanhado pelo [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL / COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO], por meio de [INDICAR A FORMA: VISITAS TÉCNICAS, ANÁLISE DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS, REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO, ETC.].
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura pelas partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO], mediante solicitação fundamentada do agente cultural ou de ofício pela Administração.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato do presente Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR O VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO/ESTADO OU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA].
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de [INDICAR O MUNICÍPIO/COMARCA - EX: UMARIZAL-RN] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
[CIDADE - UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DA AUTORIDADE] [CARGO DA AUTORIDADE / ÓRGÃO CULTURAL]
[NOME DO AGENTE CULTURAL OU DO TITULAR DO MEI] Agente Cultural (CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] / CNPJ nº [XX.XXX.XXX/0001-XX])
ANEXO VI
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL E DA INICIATIVA
• Nome do Agente Cultural / Iniciativa (Pessoa Física ou MEI): [Nome do Agente Cultural ou Razão Social/Nome Fantasia do MEI]
• CPF / CNPJ: [Inserir CPF ou CNPJ]
• Nº do Termo de Execução Cultural: [Inserir Número/Ano]
• Valor do Apoio / Subsídio: R$ [Inserir Valor Total]
• Data de Entrega deste Relatório: [DD/MM/AAAA]
2. RESULTADOS
2.1. Resumo
(Descreva de forma resumida como foi a execução do recurso, destacando os principais resultados, benefícios gerados para a sua atuação cultural ou comunidade e outras informações pertinentes.)
2.2. Os objetivos planejados foram realizados?
• ( ) Sim, todos os objetivos foram realizados conforme o planejado.
• ( ) Sim, os objetivos foram realizados, mas com adaptações e/ou alterações.
• ( ) Uma parte dos objetivos planejados não foi realizada.
• ( ) Os objetivos não foram realizados conforme o planejado.
2.3. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
• Observação da Meta 1: [Informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (se houver):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
• Observação da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
• Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique o motivo do cumprimento parcial]
Metas não cumpridas (se houver):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
• Justificativa para o não cumprimento: [Explique o motivo pelo qual a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS E RESULTADOS GERADOS
3.1. As atividades realizadas pela iniciativa ou agente cultural resultaram em algum produto? (Exemplos: vídeos, produções musicais, materiais gráficos, oficinas, apresentações, etc.)
• ( ) Sim
• ( ) Não
3.2. Detalhamento dos Resultados Gerados
(Detalhe os resultados e impactos gerados em razão do apoio financeiro recebido.)
3.2.1. Pensando nos resultados finais gerados, você considera que a sua atuação ou iniciativa cultural:
(Você pode marcar mais de uma opção)
• ( ) Desenvolveu processos de criação, investigação ou pesquisa artística/cultural.
• ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
• ( ) Colaborou para manter a continuidade das atividades e produções culturais.
• ( ) Fortaleceu a identidade e a trajetória cultural do proponente/coletivo.
• ( ) Promoveu e difundiu as práticas culturais no território de atuação.
• ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
• ( ) Ofereceu ações, oficinas ou programações artísticas para a comunidade.
• ( ) Atuou na preservação, proteção e salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
(Informe a quantidade total de pessoas beneficiadas pelas ações. Demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, como listas de presença, contagem de público ou dados de alcance digital. Em caso de oscilação ou baixa frequência em relação ao previsto, informe as justificativas.)
5. EQUIPE
5.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe de execução?
[Digite o número exato]
5.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução?
• ( ) Sim ( ) Não
(Caso sim, informe brevemente as entradas ou saídas de integrantes da equipe durante o processo.)
5.3. Profissionais que participaram da execução do projeto:
|
Nome do Profissional / Empresa |
Função no Projeto |
CPF / CNPJ |
Pessoa Negra? |
Pessoa Indígena? |
Pessoa com Deficiência? |
|
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123.456.789-00 |
Sim/Não |
Sim/Não |
Sim/Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
(Descreva os locais, espaços públicos, equipamentos comunitários ou plataformas virtuais onde as ações culturais foram realizadas.)
7. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES EXECUTADAS
(Informe como as ações e projetos foram divulgados ao público e como foi realizada a aplicação das marcas obrigatórias do fomento. Ex.: Redes sociais/Instagram, cartazes, rádios comunitárias, carro de som, etc.)
8. CONTRAPARTIDA
(Quais ações e atividades foram realizadas como contrapartida social, se aplicável? Quando e onde ocorreram? Detalhe a execução e anexe as comprovações necessárias.)
9. TÓPICOS ADICIONAIS
(Inclua informações relevantes ou observações complementares que não foram abordadas nos itens anteriores, se houver.)
10. ANEXOS E COMPROVAÇÕES
(Anexe documentos que comprovem a execução integral do objeto, das metas e da contrapartida, tais como: relatório fotográfico, registros audiovisuais, listas de presença assinadas, clipping de matérias, cópias de artes de divulgação com aplicação de marcas, depoimentos, entre outros.)
[NOME DO AGENTE CULTURAL OU TITULAR DO MEI]
Agente Cultural Proponente (CPF / CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, _______________________, CPF nº_____________, RG nº ___________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou __________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, _______________________, CPF nº______________, RG nº ______________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:____________________________________.
Local, data.
__________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________.
Local, data.
________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
Publicado por:
Lazaro Dias Pinheiro
Código Identificador:B34D72CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2026. Edição 3853
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