ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 586, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Ementa: Cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, 02 (dois) cargos em provimento em comissão de Assessor da Presidência, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo.

Art. 2º. Os vencimentos do cargo serão de 01 (um) salário-mínimo mensal, exigindo-se do ocupante a escolaridade de nível médio completo.

Art. 3º. As atribuições do cargo de Assessor da Presidência consistem em atividades de assessoramento direto ao Presidente, compreendendo:

I - Assessorar o Presidente em assuntos políticos e administrativos que lhe forem designados;

II - Assistir à Presidência na organização, planejamento e funcionamento das atividades do Gabinete;

III - Auxiliar o Presidente na interlocução com a população, órgãos e entidades públicas ou privadas;

IV - Colaborar na elaboração da pauta de assuntos e matérias legislativas a serem discutidos em reuniões presididas pelo Chefe do Legislativo;

V - Assessorar o preparo de expedientes, despachos e documentos que demandem assinatura ou decisão da Presidência;

VI - Auxiliar na coordenação da agenda diária e nos contatos com autoridades e órgãos governamentais;

VII - Realizar pesquisas e levantamentos de dados que subsidiem as tomadas de decisão da Presidência;

VIII - Recepcionar munícipes e representantes de entidades, prestando as orientações necessárias e agendando audiências;

IX - Acompanhar o Presidente em visitas, viagens e representações externas de interesse do Poder Legislativo;

X - Transmitir aos demais setores da Câmara as diretrizes e orientações emitidas pela Presidência;

XI - Exercer outras tarefas de assessoramento correlatas ao exercício do mandato da Presidência.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 16 de março de 2026.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:B3ABCCE6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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