ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
Aos 28 de julho de 2023, o Município de Fernando Pedroza/RN, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP: 59.517-000, inscrita no CNPJ nº. 01.612.369/0001-18, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, residente e domiciliado no Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 012/2013, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº. 010/2023 - SRP, homologado em 19 de julho de 2023, publicada no diário oficial do município – FEMURN em 20 de julho de 2023, edição nº 3079, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, GO ATACADISTA LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 44.060.520/0001-65, neste ato representada pelo sócio o Sr, PABLO CAMARGO SOUZA, portador da carteira de identidade nº 6.304.634 - SSP/SC e CPF nº 087.503.559.02, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para futura e eventual fornecimento/aquisição de material permanente – Mobiliário e Eletrodomésticos, para atender as necessidades da administração municipal e suas demais secretarias, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 31.194,62 (trinta e um mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha abaixo.
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GO ATACADISTA LTDA CNPJ: 44.060.520/0001-65 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTD |
UND |
VALOR UNIT. R$ |
VL. TOTAL R$ |
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12 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO, capacidade: 12.000 BTUs, tipo: Split, função: frio. |
ACST12FIR402+ACST12FER402 |
11 |
UN |
R$ 1.553,82 |
R$ 17.092,02 |
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13 |
APARELHO DE AR CONDICIONADO, capacidade: 9.000 BTUs, tipo: Split, função: frio. |
ACST9FIR402+ACST9FER402 |
10 |
UN |
R$ 1.410,26 |
R$ 14.102,60 |
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VALOR GLOBAL |
R$ 31.194,62 |
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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 Preferencialmente os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Administração e Finanças no setor de Compras, localizada a Rua Vereador João Salviano Sobrinho, n° 45, Centro, Fernando Pedroza/RN, exceto quando previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE houver a escolha de outro local para entrega, local este escolhido pela CONTRATANTE desde que não firam as normas legais.
4.2 O recebimento do objeto constante do presente Contrato está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
4.3 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais.
4.4 Quaisquer exigências das secretarias Municipais inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
5.1.1 Solicitação de Cobrança, conforme modelo que poderá ser solicitado através do email: pmfp.protocolonf@gmail.com;
5.1.2 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
5.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS;
5.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.5 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1 Caso os serviços sejam adquiridos pela Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura e Turismo deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 01.612.369/0001-18 da Prefeitura Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação do fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
6.2 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.
6.3 A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
6.4 Quaisquer exigências das Secretarias Solicitantes inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmo deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (dois) dias corrido, a contar da data da realização da vistoria.
6.5.2 É de responsabilidade das Secretarias Solicitantes, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.
6.6 A Administração Municipal não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
.7 As providências que ultrapassarem a competência das Secretarias Solicitantes deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMFP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMFP
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Fernando Pedroza aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Fernando Pedroza, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA X - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
10.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 fornecer os produtos no prazo combinado mediante ordem de compra. Caso tal produto não seja entregue dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita a multa;
11.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local de trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos etc.;
11.3 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
11.4 A contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93;
11.5 Não será aceito por o Contratante, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes conforme esse termo de referência;
11.7 Responsabilizar-se pelo os custos de transportes, carga, descarga, embalagem, seguro, frete e quaisquer outras despesas para entrega do material;
11.8 Aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termo do art. 65. § 1º da Lei 8.666/93;
11.8 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução deste contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
11.10 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
11.11 Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o Regime de Direito Público.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
12.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
12.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
12.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
12.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando o prazo para sua correção;
12.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
12.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2023 e a proposta da empresa GO ATACADISTA LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 44.060.520/0001-65, classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fernando Pedroza/RN, 28 de julho de 2023
Prefeitura Municipal De Fernando Pedroza
SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO
CNPJ: 01.612.369/0001-18
Contratante
Go Atacadista LTDA
PABLO CAMARGO SOUZA
CNPJ: 44.060.520/0001-65
Contratada
Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:B4AD8975