ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2023
Aos 31 dias do mês de Janeiro de 2023, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2022 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
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VENCEDOR: STRADA VEICULOS LTDA |
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CNPJ: 07.800.974/0001-07 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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1 |
VEÍCULO 0 KM, com no mínimo 7 lugares, motor 1.8 no mínimo a cima, 111 cavalos acima, cambio de 6 marchas, airbag duplo, alarme antifurto, assistente de partida em aclive, controle eletrônico de estabilidade e tração, luzes indicadoras de direção laterais, regulagem de altura de faróis, sistema de fixação de cadeiras para crianças (isofix e top tether, alavanca de freio de mão, maçanetas do veículo na cor do veículo, painel de instrumentos, conjunto de roda de aço e pneu sobressalente em aro 16 , trava elétrica da tampa de combustível, ar condicionado, chave tipo canivete dobrável, coluna de direção com regulagem em altura, limpador e lavador elétrico do vidro traseiro, painel de instrumentos com conta–giros, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções, transmissão automática de seis velocidades com opção de troca manual de marchas Active Select , trava elétrica das portas com acionamento na chave, vidros elétricos nas poitas com acionamento por um toque anti esmagamento e abertura/fechamento automáticos pela chave, banco do motorista com regulagem de altura, banco da segunda fileira bipartido, banco da segunda fileira corrediço, encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira, encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura, espelhos retrovisores externos na cor do veículo, rack de teto, cobertura do porta–malas, sensor de estacionamento traseiro, controles de rádio e do celular no volante, com tela lcd sensível ao toque de T , integração com smartphones através do androide auto e apple carplay, rádio AM/FM, entrada USB, função áudio Streaming, conexão Bluetooth para celular e configurações do veículo, conjunto de alto falantes 4 unidades, luz de posição em LED, faróis de neblina, computador de bordo com mostrador no painel de instrumentos com funções de consumo médio, velocidade média, autonomia, entre outras, controlador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante, câmera de ré, grade frontal com detalhes (cromados, e acabamento usinado, volantes com revestimento premium detalhes na cor prata, acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular, sensor de chuva com ajuste automático de intensidade, terceira fileira de assentos com banco rebatível, bancos com revestimento premium, terceira fileira de assentos com banco rebatível. |
SPIN 1.8 AUT LT7 13 07 LUGARES– CHEVROL |
UND |
2 |
132.000,00 |
264.000,00 |
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TOTAL |
264.000,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00032/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento integral.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- STRADA VEICULOS LTDA.
07.800.974/0001-07
Valor: R$ 264.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.
Jardim de Piranhas - RN, 31 de janeiro de 2023
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:B4FB3A35