ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056 /2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06040001/2020

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Srª. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n°06040001/2020 relativo à Dispensa de Licitação n°056/2020 referente à contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de cestas básicas para atendimento da população carente e sem renda em decorrência da pandemia da covid-19, junto à Pessoa Jurídica: GP COMERCIAL DE ALIMENTPS EIRELI, inscrito no CNPJ: 07.021.738/0001-84, com sede na Rua Francisco Antônio, número 74, Centro, Baraúna/RN, CEP 59.695-000, com fulcro no inciso IV do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e a necessidade de isolamento social objetivando minimizar a transmissibilidade do vírus tem impossibilitado muitas famílias de exercerem atividades destinadas à sua subsistência, razão pela qual encontram-se atualmente em situação de vulnerabilidade necessitando do acesso aos alimentos básicos para sua subsistência nesse período de pandemia e isolamento social.

Os serviços deassistência deverão fazer triagem das famílias que se encontram em situação mais crítica por meio de um estudo social possam ter acesso às cestas básicas objetos da presente contratação.

Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação em caráter emergencial da aquisição de cestas básicas para atendimento das necessidades da população que se encontra em situação de vulnerabilidade.

Ademais, é necessário lembrar que o Município de Baraúna vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas pela lei federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Partindo desse pressuposto o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a aquisição de cestas básicas, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as condições de subsistência da população mais carente, haja visto a importância da aquisição do objeto em expresso para a municipalidade. Assim, com esteio no preceito legal vinculado nos termos da Lei Federal 8.666/93, Art. 24, IV, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do Município. Vale salientar que a administração já está realizando todos os levantamentos pertinentes para dimensionamento da demanda para o restante de todo o exercício de 2020.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93 a contratação com a pessoa jurídica: GP COMERCIAL DE ALIMENTPS EIRELI, inscrito no CNPJ: 07.021.738/0001-84, com sede na Rua Francisco Antônio, número 74, Centro, Baraúna/RN, CEP 59.695-000, no valor global de R$ 56.520,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 06 de maio de 2020.

 

MARIA JOSÉ BEZERRA

Sec. Munic. de Assistência Social 


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:B570A31E