ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2024 (Licitação nº 018/2024 – Pregão Eletrônico). CONTRATANTE: Município de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.184.111/0001-07. CONTRATADA: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 24.563.754/0001-18. OBJETO: O presente termo tem por objetivo prorrogar a vigência do Contrato nº 133/2024 por 2 (dois) meses, bem como aditar o quantitativo ajustado para esse período, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas, em conformidade com o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 32.370,87 (trinta e dois mil, trezentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao quantitativo ajustado para o período de 2 (dois) meses. DA JUSTIFICATIVA: O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo e o acréscimo de saldo no Contrato nº 133/2024, com vistas à continuidade da aquisição de materiais de construção, destinados à manutenção de prédios, canteiros e logradouros públicos do município. A medida se faz necessária diante da permanência da demanda regular por parte das unidades responsáveis pela conservação dos espaços públicos, sendo este aditivo motivado pela proximidade do término da vigência contratual atual. A prorrogação do prazo é condição indispensável para viabilizar o acréscimo de saldo necessário à continuidade da execução contratual. Destaca-se que o objeto e o escopo do contrato permanecem inalterados, assim como as condições inicialmente pactuadas, estando o aditivo respaldado pelo interesse da Administração e do contratado, ambos formalmente manifestados. A prorrogação da vigência e o reforço do saldo contratual são imprescindíveis para evitar a interrupção no fornecimento dos materiais, o que poderia comprometer diretamente a realização de serviços de manutenção e conservação em espaços públicos. Dessa forma, justifica-se a celebração deste aditivo como medida essencial à manutenção da regularidade administrativa, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a eficiência, a continuidade dos serviços públicos e o adequado atendimento às demandas coletivas. NOVA VIGÊNCIA: 26 de abril de 2025 até 26 de junho de 2025. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 04.122.0007.2002.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO; 04.122.0007.2003.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; 04.123.0007.2005.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS; 04.123.0007.2053.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; 12.122.0007.2057.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO; 12.361.0085.2079.33.90.30 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%; 12.365.0013.2055.33.90.30 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA; 12.365.0013.2059.33.90.30 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE; 12.366.0013.2019.33.90.30 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA; 10.122.0007.2187.33.90.30 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE; 04.122.0003.2162.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 20.122.0007.2089.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRIC. PEC. E DES. RURAL; 04.122.0007.2085.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA; 13.392.0011.2191.33.90.30 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA; 04.122.0003.2138.33.90.30 - MANUT. DAS AÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO; 24.122.0007.2093.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; 15.452.0007.2103.33.90.30 - MANUT. DA SEC. MUN. DE URB. E MEIO AMBIENTE; 04.124.0003.2136.33.90.30 - MANUT. DAS AÇÕES DA CONTROL. GERAL DO MUNICÍPIO; 13.392.0011.2074.33.90.30 - MANUT. DAS ATIVID. DA SECRET. MUNICIPAL DE CULTURA; 04.122.0003.2152.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; 10.301.0106.2022.33.90.30 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 10.301.0105.2140.33.90.30 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA; 10.301.0106.2031.33.90.30 - PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; 10.305.0106.2102.33.90.30 - PROGRAMA DE COMBATE AS ENDEMIAS; 10.301.0106.2164.33.90.30 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA; 10.301.0012.1094.33.90.30 – IMPLANTAÇÃO E MANUT. DAS ACADEMIAS DE SAÚDE; 10.302.0106.2166.33.90.30 – MANUT. DO HOSP. MATERNIDADE MARIA RODRIGUES; 10.305.0106.2030.33.90.30 – PROGRAMA MUN. DE IMUNIZAÇÃO E VACIN. DA POPULAÇÃO; 08.122.0017.2007.33.90.30 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL; 08.245.0017.2110.33.90.30 - PRIMEIRA INFÂNCIA O SUAS - CRIANÇA FELIZ; 08.244.0017.2175.33.90.30 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO AO ALTORODRIGUENSE; 08.241.0017.2123.33.90.30 – PROGRAMA DE ATENDI. À PESSOA IDOSA; 08.244.0017.2145.33.90.30 – IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO CENTRO INTEGRADO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO; 04.122.0003.2171.33.90.30 – MANUT. DAS AÇÕES DO SELO UNICEF; 14.422.0008.2172.33.90.30 – MANUT. DO CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 14.422.0008.2137.33.90.30 – MANUT. DO CONSELHO TUTELAR; 08.243.0017.2170.33.90.30 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025. PELA CONTRATANTE: Raquel Lemos Bessa de Oliveira, CPF nº 068.XXX.XXX-70, Prefeita Municipal. PELA CONTRATADA: Sebastião Guilherme Lopes, CPF n° 822.XXX.XXX-72.

Publicado por:
João Luiz da Luz Bezerra
Código Identificador:B611FFE1