ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DA BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
BASE LEGAL: Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/21; Resolução nº 032/2016 – TCE/RN; Resolução nº 024/2017 – TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018.
Claudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Saúde do município de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Diretora Financeira de Saúde, a Senhora Williane Albuquerque Dos Santos, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.645 de 25 de junho de 2020, vem a público informar, a quem possa interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, necessita de manter o normal funcionamento de suas atividades, inclusive as essenciais, sendo este serviço de suma importância para todas as secretarias e setores da administração;
CONSIDERANDO, sobretudo, que o serviço de fornecimento de combustíveis é indispensável para o transporte de pessoas e atendimento das necessidades do município, das mais diversas áreas e setores, incluindo saúde, educação e serviços essenciais, que são dever da administração, os quais não podem ser interrompidos sob pena de ocasionar danos e prejuízos irreversíveis aos munícipes e ao município;
CONSIDERANDO o comando do Art. 141 da Lei 14.133/21, que cada Unidade Gestora, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução nº 032/2016-TCE/RN; Resolução nº 024/2017-TCE/RN; e Decretos Municipal nº 2.423/2017 e 2.457/2018, no tocante à ordem cronológica de pagamento;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDO que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento do desempenho das atividades de toda a administração pública;
Fica justificada a quebra de ordem cronológica de pagamentos, por se tratar de serviço cuja interrupção causará inúmeros prejuízos à administração pública e aos munícipes, a saber, o de fornecimento de combustíveis, cujo fornecedor é a empresa BR 406 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 45.747.999/0001-75, Rua Joao Xavier Pereira Sobral, 1553, Centro, Ceará Mirim/RN - CEP: 59.570-000, referente aos Empenho n.º 424.004/2024, datado em 24/04/2024 no valor total de R$ 647,10 (seiscentos e quarenta e sete reais e dez centavos), Empenho n.º 424.008/2024, datado em 24/04/2024 no valor total de R$ 7.175,69 (sete mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), Empenho nº 424.006/2024, datado em 24/04/2024 no valor total de R$ 647,10 (seiscentos e quarenta e sete reais e dez centavos), correspondente as Nota Fiscais de n º 7420, 7421, 7422, datadas em 07/05/2024.
Ceará Mirim/RN, 13 de maio de 2024.
CLAUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI
Secretário Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
WILLIANE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Diretora Financeira de Saúde
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:B6FF83EE