ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
EDITAL Nº 002/2024 – PMP/SEMEC EDITAL DE PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA ARTÍSTICOS-CULTURAIS

EDITAL Nº 002/2024 – PMP/SEMEC

EDITAL DE PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA ARTÍSTICOS-CULTURAIS

 

“EDITAL DE PREMIÇÃO POR TRAJETÓRIA CULTURAL DE PESSOAS FÍSICAS PARA PREMIAÇÃO PELA ATUAÇÃO NAS DIVERSAS LINGUAGENS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, COM RECURSOS FEDERAIS DO PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC, LEI COMPLEMENTAR 14.399/2022.

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Parelhas/RN, a partir de minutas padronizadas ofertadas pelo Ministério da Cultura.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Parelhas/Secretaria Municipal de Educação Cultura,torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), na Lei nº 14.903/2023 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

1 – OBJETO

1.1 – O objeto deste Edital é a premiação de trajetórias artísticas e culturais individuais, das mais diversas expressões e linguagens artísticas, em reconhecimento a sua contribuição à memória, identidade e produção cultural do município de Parelhas e do Rio Grande do Norte.

1.2 – Cada proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, exclusivamente por meio do preenchimento de todos os itens solicitados neste edital.

1.3 – Quando houver duas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada a data da última inscrição.

1.4 – Propostas escritas de formas idênticas, alternando apenas o proponente, será desclassificada de forma direta.

 

2 – DAS DEFINIÇÕES

2.1 – Expressões técnicas e jurídicas utilizadas neste edital:

2.2 Agente Cultural: pessoa física atuante na arte ou na cultura, sendo pessoa física. A definição de agente cultural abrange os artistas, os produtores culturais, os mestres e mestras da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais.

2.3 – Proponente: é o agente cultural (pessoa física) que realizará a inscrição e será responsável pela iniciativa frente ao Edital, podendo ser representado ou indicar um agente cultura a ser premiado.

2.4 – Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

2.5 – Pessoa Idosa: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

2.6 – Trajetória artística e cultural: é o conjunto de realizações e vivências de um agente cultural ao longo de sua história. Refere-se aos saberes e fazeres por ele desempenhados em diversas iniciativas ou manifestações artísticas e culturais.

2.7 – Todas as propostasdeverão ser acompanhar comprovações em atividades artísticos culturais, economia criativa ou outra ação relevante para o município, devendo estar em desenvolvimento há pelo menos 12 meses, antes da inscrição, a ser comprovada através de fotos, links, materiais e outros documentos.

2.8 – Em caso de envio de proposta impressa, não serão avaliados links, sendo necessário que inclusão dos prints em anexo.

2.9 – Ausência de comprovações desclassificará o proponente na fase de habilitação jurídica.

 

3 – DO CRONOGRAMA

3.1 – Este edital seguirá orientado com o seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA GERAL

1

Lançamento do edital

12 de maio de 2025

2

Inscrições da proposta

13 a 30 de maio de 2025

3

Análise do mérito cultural

02 a 16 de junho de 2025

4

Divulgação do resultado provisório

17 de junho de 2025

5

Recebimento de recurso

18 a 23 de maio de 2025

6

Análise de recurso

24 de maio de 2025

7

Divulgação do resultado do mérito cultural

26 de maio de 2025

8

Habilitação de documentos

30 de junho a 03 de julho de 2025

9

Divulgação do resultado provisório da habilitação

07 de julho de 2025

10

Recebimento de recurso

09 11 de julho 08 de 2025

11

Análise de recursos

14 e 15 de julho de 2025

12

Divulgação do resultado da habilitação

17 de julho de 2025

13

Aferição das políticas afirmativas

21 a 23 de julho de 2025

14

Divulgação do resultado final

25 de julho de 2025

15

Assinatura do termo de premiação cultural

31 julho de 2025

16

Realização de pagamentos

Até 12 e 13 de agosto de 2025

 

4 – DOS RECURSOS DISPONÍVEIS

4.1 – O valor total disponibilizado para premiação do edital é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes categorias:

a) categoria destina exclusivamente para o artesanato:

 

 

CATEGORIA A

Premiação de trajetória artístico cultural para artesanato e economia criativa

QTD VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

10

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

3

COTAS PARA PCD

1

COTAS PARA INDIGENAS

1

TOTAL DE VAGAS

15

VALOR DA PREMIAÇÃO

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO

R$ 30,000,00

 

b) Categoria destinada para as demais artístico-culturais do município:

 

 

CATEGORIA B

Premiação de trajetória artístico cultural para linguagens existente no município como música, artes cênicas, literatura e outras.

QTD VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

6

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

2

COTAS PARA PCD

1

COTAS PARA INDIGENAS

1

TOTAL DE VAGAS

10

VALOR DA PREMIAÇÃO

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO

R$ 20,000,00

 

4.2 – Quando não houver número de inscritos ou contemplados dentro das vagas ofertadas, os valores das sobras deverão ser reteados entre os selecionados.

4.3 – A despesa correrá à conta de Dotação Orçamentária, Conforme Lei 2.807/2025, de 06 de janeiro de 2025, Lei Orçamentária Anual do Município de Parelhas/RN.

 

5 – QUEM PODE SE INSCREVER

5.1 – Poderão participar deste edital:

a) Proponente pessoa física residente e domiciliada no Município de Parelhas/RN, há pelo menos 12 meses;

b) Pessoas físicas maiores de 18 anos com atuação nas diversas áreas culturais no município, comprovada por meio de portfólio cultural.

5.2 – O proponente é a pessoa física ou pessoa responsável pela inscrição do projeto.

 

6 – QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

6.1 – Não podem se inscrever e ser proponentes neste Edital os agentes culturais que:

a) tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

b) sejam membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo (deputados, senadores, vereadores), do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), do Ministério Público (promotor, procurador); do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros).

c) tenham sido contemplados com recursos da PNAB 2024, através do Edital 001/2024 – edital de chamamento para fomento cultural.

d) sejam pessoas jurídica se qualquer natureza.

6.2 – Integrantes do Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas nos itens anteriores

6.3 – A participação de agentes culturais nas escutas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital.

 

7 – ETAPAS DO EDITAL

7.1 – Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II – Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

III – Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

IVPolíticas Afirmativas – Aplicação de pontuações extras, cotas pra pessoas negras e pessoas com deficiência.

V – Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

7.2 – Pontuações extras e aferição de políticas afirmativas seguiram ordem no cronograma no item 3.

 

8 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 – As inscrições serão gratuitas, abertas no prazo estipulando no item 3, podendo ser prorrogado por decisão da gestão municipal.

8.2 – O proponente deve encaminhar a documentação física no endereço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Rua Manoel de Azevedo, 231, Centro, CEP.: 59.360-000, Parelhas/RN, no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, respeitado o cronograma de inscrições do edital.

8.3 – A inscrição se dará ainda por meio eletrônico com propostas enviadas para o e-mail: educacaoparelhas@gmail.com contendo todos os documentos assinados, em arquivo PDF, até às 23h59, do último dia de inscrição.

8.4 – Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado.

 

9 – DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

9.1Documentos de inscrição a ser enviado:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) – informações sobre a trajetória cultural;

b) Portfólio do proponente (documento contendo fotos, materiais, prints, páginas que comprovem a atuação cultural);

c) Autodeclaração étnico-racial (ANEXO III) ou de pessoa com deficiência (ANEXO IV), se for concorrer às cotas;

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;

9.2 – O envio de inscrição deverá ser obrigatoriamente por meio de formulários oficiais fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob pena de desclassificação, em caso de propostas em formatos diferentes.

9.3 – O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

9.4 – A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2023 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

10 – ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

10.1 – A análise de mérito e a seleção dos projetos culturais serão realizadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção constituída pelo município ou por pareceristas contratados, podendo ser publicado, com antecedência mínima de 3 dias.

10.2 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

a) Tenham interesse direto na matéria;

b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 12 meses, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.3 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, por meio de documento oficial, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.4 – Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação estabelecidos:

 

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Tempo de atuação comprovada por meio de fotos, matérias, prints e outros documentos,

Um ano de atuação: 1 ponto

De 01 a 05 anos: 5 pontos

De 06 a 10 anos: 10 pontos

De 11 a 15 anos: 15 pontos

Acima de 15 anos: 20 pontos

B

Trajetória artística e cultural: avaliando os anos de atuação e sua contribuição para o desenvolvimento, preservação e fortalecimento da cultura do município de Parelhas/RN.

 

15

C

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.

 

15

D

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

 

15

 

E

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

 

15

PONTUAÇÃO TOTAL ................................................................................................... 80

10.5 – O proponente que não atingir o ponto de corte equivalente à nota mínima de 40 pontos, na avaliação de mérito, será desclassificado e não receberá pontuação extra.

10.6 – A nota da Comissão de Avaliação e Seleção será aplicada de forma coletiva, sendo vedado nota individual.

10.7 – Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

maior pontuação no item A;

maior pontuação no item B;

maior pontuação no item C.

10.8 – Persistindo o empate, o Comissão de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

10.9 – A Comissão de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes que atingirem o ponto de corte. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

10.10 – A aplicação de notas pela Comissão de Avaliação e Seleção é soberana, cabendo recurso técnico especificamente sobre o tema.

10.11 – A relação dos pré-selecionados será publicada nos canais oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Parelhas/RN (www.parelhas.rn.gov.br).

10.12 – Contra a decisão na fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do e-mail: educacaoparelhas@gmail.com dentro do prazo estipulado no cronograma, modelo no anexo V.

10.13 – Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.14 – Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura de Parelhas/RN (www.parelhas.rn.gov.br).

 

11 – DA HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS

11.1 – Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas no item 9.

11.2 – Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou designada pelo Chefe do Executivo.

11.3 – A lista de habilitados e inabilitados será publicada nos canais oficiais e no site da Prefeitura Municipal de Parelhas/RN (www.parelhas.rn.gov.br).

11.4 – Caberá recurso na fase de habilitação, por meio de documento destinado a Secretária Municipal de Educação e Cultura através do e-mail: educacaoparelhas@gmail.com dentro do prazo previsto neste edital.

 

12 – DOCUMETO DE HABILITAÇÃO:

– Documentos pessoais do representante, CPF e RG;

12.2 – Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;

12.3 – Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;

12.5 – Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

 

13 – DAS PONTUAÇÕES EXTRAS

13.1 – O proponente receberá bônus de pontuação extra, após a habilitação, conforme critérios abaixo especificados:

 

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

A

Agentes culturais do gênero feminino

5

B

Agentes culturais negros, indígenas e Pessoas Com Deficiência

5

C

Agentes culturais residentes na zona rural e nas áreas periféricas

5

D

Agentes culturais, idosos, transgêneros, matriz africana, ciganos, artistas circenses, pessoas com deficiência, projetos direcionados pra zona rural ou áreas de difícil acesso e/ou áreas periféricas

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL ........................................................... 20 PONTOS

 

14 – DAS COTAS

14.1 – Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas seguintes proporções:

a) O total de 25%, para pessoas negras;

b) O total de 10% para pessoas indígenas;

c) O total de 5%, para PCD;

14.2 – Os proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

14.3 – Os proponentes negros e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

14.4 – Na desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

14.5 – Quando não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

14.6 – Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

14.7 – Para concorrer às cotas, o proponente deverá autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo III.

14.8 – Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I – Solicitação de carta Substanciada (Anexo VI);

II – Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

14.9 – É permitido indicação de agente cultural a ser premidas, inscrita por terceiro.

 

15 – TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

15.1 – Após o resultado final, os proponentes aprovados, serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural e receber o prêmio (Anexo VII)

15.2 – O agente cultural deverá enviar informações para recebimento de recursos, sendo:

a) conta bancária deve estar em nome do agente cultural premiado;

b) O proponente pode informar dados bancários de uma conta já existente, sem necessidade da abertura de uma nova conta;

c) O agente cultural deve informar os dados como agência, número da conta e banco:

d) Não serão realizados pagamentos por transferência PIX.

 

16 – DAS SIPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações nosite oficinas da Prefeitura de Parelhas.

16.2 – O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site(www.parelhas.rn.gov.br) e podem ser solicitados pelo e-mail: educacaoparelhas@gmail.com canal utilizado para dúvidas e demais informações.

16.3 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Prefeitura Municipal de Parelhas/Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.4 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

16.5 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Parelhas/Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

16.6 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural.

16.7 – Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição;

Anexo II – Declaração de residência;

Anexo III – Declaração para cotas – pessoas negras ou pessoas indígenas;

Anexo IV – Declaração para cotas PCD;

Anexo V – Formulário de recurso;

Anexo VI – Modelo de Carta Substanciada

Anexo VII – Termo de Execução Cultural;

 

Parelhas/RN, 12 de março de 2025.

 

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

ANTÔNIA ZÉLIA DE ASSIS DANTAS

Secretária Municipal de Educação e Cultura


Publicado por:
Gisliane da Silva Costa
Código Identificador:B793BA0B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/