ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, com sede à Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vaga por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva para licença-prêmio, eventuais substituições de servidores públicos efetivos em licenças temporárias e outros impedimentos transitórios, a fim de compor a equipe da Prefeitura nas áreas de Educação Professor PN I – (Educação Infantil e Ensino Fundamental), Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia, Professor de Educação Física ,Psicólogo e Psicopedagogo, sendo todos de nível superior, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 718/2001, e,

Considerando que a totalidade dos 13 (treze) cargos de Professor PNI (11 de ampla concorrência e 2 PCD) foram devidamente convocados e providos no último Concurso Público do Município de Acari – Edital nº 001/2016;

Considerando que professores, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Acari, se aposentaram e outros protocolaram requerimento de aposentadoria junto ao órgão competente (INSS);

Considerando a importância e a necessidade do cargo de Professor PNI para iniciar as aulas do ano letivo de 2025, sem prejuízo no aprendizado dos alunos matriculados da rede municipal de ensino.

Considerando que os 05 candidatos classificados para o cargo de Professor de Língua Portuguesa do último concurso público municipal, Edital nº 001/2016, foram convocados e não atenderam aos Editais de Convocação nº 20, 21, 22, 23 e 24;

Considerando a importância e a necessidade do cargo de Professor de Geografia, sem prejuízo no aprendizado dos alunos matriculados da rede municipal de ensino.

Considerando que no Concurso Público do Município de Acari – Edital nº 001/2016, havia previsão de 02 (duas) vagas (ampla concorrência) de Psicólogo, que conseguiu ser provida apenas 01 (uma) vaga, não conseguindo prover a segunda vaga, mesmo sendo devidamente convocados, em editais diferentes, todos os 09 (nove) candidatos classificados, ficando assim exauridas as possibilidades de novas convocações;

Considerando a necessidade do cargo de Psicopedagogo em razão da necessidade deste profissional para atuar na educação municipal.

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vaga POR TEMPO DETERMINADO, para a área de educação, para as funções de Educação Professor P N I – (Educação Infantil e Ensino Fundamental), Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia, Professor de Educação Física, Psicólogo e Psicopedagogo, ambos de nível superior, em razão da necessidade destes profissionais para atuar na educação municipal, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 039, de 07 de janeiro de 2025.

A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 23 a 27 de janeiro de 2025.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.

2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações e experiência profissional);

e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;

2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver;

2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.

 

3 - DA SELEÇÃO:

3.1 A seleção será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO - PROFESSOR P N I –

(EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL)

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 

ITEM

 

TÍTULOS/COMPROVANTES

 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

 

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pedagogia, reconhecido pelo MEC – 35 (trinta e cinco) pontos.

 

01

 

35

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado.

 

02

 

20

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado.

 

03

 

15

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses

 

20

06

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS/COMPROVANTES

QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, reconhecido pelo MEC.

 

01

 

45

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Especialização na área, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC.

 

01

 

10

03

Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. 10 pontos por certificado.

 

02

 

20

04

Cursos de Aperfeiçoamento, Formação Continuada e/ou participação em Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos, Simpósios, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. – 05 pontos por certificado.

 

03

 

15

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo com, no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses.

 

20

06

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS/COMPROVANTES

QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em educação física, reconhecido pelo MEC.

 

01

 

35

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Especialização na área, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC.

 

01

 

10

03

Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. 10 pontos por certificado.

 

02

 

20

04

Cursos de Aperfeiçoamento, Formação Continuada e/ou participação em Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos, Simpósios, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. – 05 pontos por certificado.

 

03

 

15

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo com, no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses.

 

20

06

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 

ITEM

 

TÍTULOS/COMPROVANTES

 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

 

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Geografia, reconhecido pelo MEC – 30 (trinta) pontos, conforme cargo pretendido (ver Anexo I)

 

01

 

30

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado.

 

02

 

20

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado.

 

03

 

15

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses

 

20

06

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 

ITEM

 

TÍTULOS/COMPROVANTES

 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

 

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC – 35 (trinta e cinco) pontos, conforme cargo pretendido (ver Anexo I)

 

01

 

35

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado.

 

02

 

20

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 03 (três) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado.

 

03

 

15

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses

 

20

 

06

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 

ITEM

 

TÍTULOS/COMPROVANTES

 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Especialização na área de Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360hs, reconhecido pelo MEC – 40 (quarenta) pontos.

 

01

 

40

 

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Psicologia ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC – 10 (quarenta) pontos.

 

01

 

10

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado.

 

02

 

20

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 05 (cinco) pontos por certificado.

 

02

 

10

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 05 (cinco) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 04 períodos de 06 meses completos

 

20

 

06

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

3.2 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.

 

4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:

I – Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos;

II – O candidato que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;

III – Candidato de maior idade.

 

5 – DO RESULTADO:

5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final da análise curricular.

5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.

 

6 – DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.

6.2 Os recursos deverão ser enviados para a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através do site cpmpss.acari@gmail.com, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.

6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:

7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 10 de fevereiro de 2025.

 

8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:

8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.

8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:

a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)

b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;

c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;

d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

f) Certidão de nascimento e/ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

h) Carteira de Identidade;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;

k) Declaração de dependentes para imposto de renda;

l) Comprovante de residência.

m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

n) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;

o) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais;

p) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco)

8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.

8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.

9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.

9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Acari/RN, com sede à Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.

9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.

9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:

9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;

9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;

9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;

9.7.4 ANEXO IV – Calendário de Atividades.

 

10 – DOS CASOS OMISSOS:

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.

 

Acari/RN, 22 de janeiro de 2025.

 

MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

ITEM

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

REQUISITOS

PARA INVESTIDURA

LOCAL DE LOTAÇÃO

01

Professor PNI

CR

30h

1.700,00

Licenciatura Plena em Pedagogia

SEMECE

Atribuições:

Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.

 

02

 

Professor de Língua Portuguesa

 

CR

 

30h

 

1.700,00

 

Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa

 

 

SEMECE

Atribuições: Licenciatura Plena em Letras ou curso superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

 

03

 

Professor de Geografia

 

CR

 

30h

 

1.700,00

 

Licenciatura Plena em Geografia

 

 

SEMECE

Atribuições: Planejar, organizar e ministrar aulas na rede municipal de ensino, visando à formação geral do indivíduo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos nos seus respectivos níveis de desenvolvimento; estabelecer estratégias de recuperação continua para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, coordenação pedagógica, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando os à orientadora educacional ou à direção que os encaminha aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de classe, série, termo; participar do conselho de escola, quando indicado na forma deste regimento; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar assiduamente de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; participar da associação de pais e mestres e outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações, por escrito, conforme as normas estabelecidas pela equipe escolar; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; fornecer ao Coordenador Pedagógico, relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares, conforme normas estabelecidas pela equipe escolar; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando inclusive como professor coordenador de equipe de docentes, quando designado; colaborar no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como professor conselheiro, quando designado; comunicar a orientação educacional e secretaria da escola, por escrito, sobre o excesso de faltas dos alunos; verificar com frequência a lista piloto de alunos na secretaria da escola para manter o diário de classe sempre atualizado; conhecer a constituição federal, a consolidação das leis trabalhistas, a lei orgânica do município, a lei de diretrizes e bases, o plano de carreira do magistério e o estatuto da criança e do adolescente e agir em conformidade com as mesmas; valer-se de técnicas pedagógicas próprias e atualizadas para obter melhor rendimento de seus alunos; utilizar-se de todos os recursos disponíveis na escola para atingir os fins educacionais a que se propõe; dispor de condições adequadas ao bom desempenho de sua profissão ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com compromisso e dedicação, para que eles se tornem aptos a definir-se em opções básicas de vida pessoal e comunitária; transmitir o ensino de forma a desenvolver no aluno capacidade de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação; proceder à avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos como processo contínuo que acompanha o de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento do aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e dos grupos; documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto avaliação e avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais e demais especialistas da escola; constituir, para o aluno e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez e elevado padrão moral; obedecer aos termos da legislação trabalhista do ensino e deste regimento escolar; atualizar-se quanto a conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho; opinar quando estiver seguro de poder defender com propriedade o seu ponto de vista; tratar com respeito e dignidade, colegas, funcionários, alunos e pais; manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção; avisar com antecedência o Coordenador Escolar quando não puder cumprir seu horário de trabalho; comparecer obrigatoriamente a todas as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata

 

04

 

Professor de Educação Física

 

CR

 

30h

 

1.700,00

 

Licenciatura Plena em Educação Fìsica

 

 

SEMECE

Atribuições: Promover a prática de exercícios físicos e esportes como estilo de vida e recreação; Organizar e coordenar atividades de cultura corporal de movimento, como jogos, ginásticas, danças, lutas e brincadeiras; Educar os alunos sobre a importância da atividade física, da alimentação saudável e da prevenção de doenças; Incentivar a participação dos alunos em atividades físicas; Ajudar os alunos a desenvolver habilidades físicas e hábitos saudáveis; Elaborar planos de aula que se adaptem às habilidades dos alunos; Manter a disciplina na classe; Interagir com os alunos, pais, professores e administradores escolares; Realizar pesquisas científicas sobre educação física; Auxiliar na elaboração, implantação e avaliação de políticas públicas relacionadas à educação física.

05

Psicólogo

 

CR

30h

1.700,00

Graduação e Psicologia

SEMECE

Atribuições: Fazer avaliação psicológica, buscando compreender as necessidades e dificuldades dos alunos, desenvolvendo um plano de intervenção personalizado para auxiliar o aluno em seu desenvolvimento escolar e emocional; Ajudar com orientação vocacional, auxiliando os estudantes na escolha da carreira e na tomada de decisões, orientar na reflexão sobre interesses e habilidades, escuta ativa e desenvolvimento de autoconfiança; Apoio em situações de conflitos, ajudando a resolver conflitos entre alunos, oferecendo suporte emocional para os estudantes envolvidos; Fazer mediação de grupos de alunos para estimular a convivência harmoniosa no ambiente escolar; Ser ponte entre pais e professores, oferecendo orientações para lidar com questões comportamentais e emocionais dos alunos; Fazer intervenção em casos específicos

06

 

Psicopedagogo

 

CR

30h

1.700,00

Licenciatura em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional

 

SEMECE

Atribuições: Realizar avaliações psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores; fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores; acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhado; participar de fechamentos de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; participar da análise dos programas da instituição; participar das reuniões coletivas periódicas da escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da instituição, planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins.

 

Obs: O Profissional deverá ter disponibilidade do turno: matutino/vespertino.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nomedo Candidato(a):

Sexo:( ) M ( ) F

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Cargo:

 

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estarde acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com aapresentaçãodadocumentação pessoal exigida.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ,realizada em / /2025

 

NOME:

 

CARGO:

 

VISTO DO FUNCIONÁRIO:

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO

 

Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________

RG:__________________ ; CPF:_________________

 

À Comissão Internade Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Acari-RN para a função de ___________________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

_____________________________

 

Acari-RN, de ____de 2025.

 

_____________________________________

Assinatura Candidato (a)

 

Atenção:

 

Preencher o recurso com letra legível.

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso e escanear em formato PDF para envio no e-mail indicado no item 6.2..

Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

Calendário

Datas Previstas

Local

Publicação do

Edital

23 de janeiro de 2025

Diário da FEMURN

Inscrições

23 a 27 de janeiro de 2025

cpmpss.acari@gmail.com

Publicação do

Resultado preliminar

 

03 de fevereiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Entrega de Recurso do

Resultado preliminar

 

04 de fevereiro de 2025

cpmpss.acari@gmail.com

Resultado da interposição de recursos

 

07 de fevereiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Publicação do resultado final

 

10 de fevereiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Homologação do Resultado Final

10 de fevereiro de 2025

Diário da FEMURN

Publicação da convocação

 

A ser divulgado posteriormente

 

Diário da FEMURN

Entrega de

Documentos

A ser divulgado posteriormente

Sede da SEMECE


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:B7D8E78D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2025. Edição 3461
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