ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.563 DE 16 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, concedendo-se um reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme determinado Medida Provisória n° 1334, de 2026.
Art. 2º - O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, em início de carreira e pertencentes à Categoria PCA, com jornada de 40 horas semanais, passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), as demais categorias se aplicam o disposto no art. 1º.
Parágrafo único – Para os profissionais com carga horária inferior a 40 horas semanais, o piso será proporcional, sendo fixado em R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para 30 (trinta) horas semanais, R$ 3.206,64 (três duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para 25 (vinte e cinco) horas semanais e R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º- Os recursos para a implementação do reajuste serão provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no percentual de 70%, bem como de outras fontes de receitas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação.
Art. 4º - O pagamento dos valores retroativos a 1º de janeiro de 2026 será efetuado conforme cronograma de execução orçamentária do município.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, podendo, em caso de insuficiência de recursos financeiros, recorrer a outras fontes de recursos para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes orçamentários que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei, inclusive a abertura de créditos suplementares, utilizando-se das fontes de recursos legalmente admitidas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a edição de lei específica para cada suplementação
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:B7F71286
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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