ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 377/2022

Dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei n° 344/2020, que dispõe sobre alteração do valor do auxílio-alimentação individual dos vereados da Câmara Municipal de Venha Ver-RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN: CLEITOM JÁCOME DA COSTA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 10 da Lei n° 344, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 – O valor do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, correspondendo a R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) para os vereadores e R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores efetivos.

 

Parágrafo único – Os valores constantes deste artigo serão anualmente atualizados monetariamente, em conformidade com o INPC.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venha-Ver/RN, 09 de setembro de 2022.

 

Ato administrativo de sanção. Nesta data, 09 de setembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

 

CLEITOM JÁCOME DA COSTA 

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcos Allan de Freitas Nunes
Código Identificador:B8135DC1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2022. Edição 2868
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