ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 377/2022
Dá nova redação ao inciso I do art. 10 da Lei n° 344/2020, que dispõe sobre alteração do valor do auxílio-alimentação individual dos vereados da Câmara Municipal de Venha Ver-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN: CLEITOM JÁCOME DA COSTA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 10 da Lei n° 344, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O valor do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, correspondendo a R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) para os vereadores e R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores efetivos.
Parágrafo único – Os valores constantes deste artigo serão anualmente atualizados monetariamente, em conformidade com o INPC.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN, 09 de setembro de 2022.
Ato administrativo de sanção. Nesta data, 09 de setembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Allan de Freitas Nunes
Código Identificador:B8135DC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2022. Edição 2868
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