ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023

Às 16:15 horas do dia 26/04/2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria-RN, reuniu-se a COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA para realização de análise e julgamento dos documentos concernentes a fase de habilitação no certame da modalidade Chamada Pública nº 002/2023, tendo como objeto a seleção de uma Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, em regime de mútua cooperação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de Colaboração, para a execução dos serviços, ações, procedimentos e atividades em saúde do SUS. Presentes Presidente e Membros da Comissão, constituída pelos servidores: Josias Lopes de Moura - Presidente, José Danilo Vilela de Moura - Membro e Wagner Henrique Soares da Silva membro, nomeados pela Portaria nº 001/2023 SMS de 03/02/2023. O Presidente da Comissão declarou aberta a reunião e em seguida informou aos demais membros que dentro do interstício legal apresentou-se para concorrer no certame com a entrega dos envelopes referentes à duas fases as Organizações: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86; INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75; INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90; E INSTITUTO AÇÃO BRASIL, CNPJ: 22.778.915/0001-65 os quais tiveram seus envelopes referente à fase de Propostas de preços e de habilitação abertos em sessão pública e devidamente rubricados pelos presentes, munidos dessas informações passamos à realizar a análise integral dos documentos cujo julgamento se explana individualmente conforme segue:

 

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, o qual apresentou Qualificação Técnica: 10 pactuações comprovadas - 50 (cinquenta) pontos; Plano de Trabalho: 10 (dez) pontos; Preço: 30 (trinta) pontos; Total: 100 pontos - Classificada.

 

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86, o qual apresentou Qualificação Técnica: 10 pactuações comprovadas - 50 (cinquenta) pontos; Plano de Trabalho: 10 (dez) pontos; Preço: 40 (quarenta) pontos; Total: 100 pontos - Classificada.

 

INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, o qual apresentou Qualificação Técnica: 2 pactuações comprovadas - 10 (dez) pontos; Plano de Trabalho: 10 (dez) pontos; Preço: 40 (quarenta) pontos; Total: 60 pontos - Classificada.

 

INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90, o qual não apresentou atestados de qualificação técnica, contudo deferindo o pedido de diligência apresentado pela interessada, com fundamento nos Acórdãos TCU Plenário nº 1.758/03, 1.795/15, 3.615/13 e 966/22, a presente comissão buscou diligenciar nos documentos referentes ao envelopes de habilitação do interessado, aferindo que o mesmo apresentou Qualificação Técnica: 7 pactuações comprovadas - 35 (trinta e cinco) pontos; Plano de Trabalho: 10 (dez) pontos; Preço: 30 (trinta) pontos; Total: 75 pontos - Classificada.

 

INSTITUTO AÇÃO BRASIL, CNPJ: 22.778.915/0001-65, o qual apresentou Qualificação Técnica: 0 pactuações comprovadas - 0 (zero) pontos; Plano de Trabalho: 2 (dois) pontos - em virtude da ausência de clareza e objetividade, assim como, pela inclusão de informações impertinentes com a pactuação em apreço e pela ausência de indicação do corpo profissional mínimo à ser contratado (item 1.1.3. do Edital); Preço: 40 (quarenta) pontos; Total: 42 pontos - Desclassificada - item 8.5, inc. IV, do Edital.

 

A análise da pontuação das propostas e condições técnicas resultou na seguinte classificação:

 

1º colocado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86 com 100 pontos.

2º colocado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, com 100 pontos.

3º colocado: INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90, com 75 pontos.

4º colocado: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, com 60 pontos.

Desclassificado: INSTITUTO AÇÃO BRASIL, CNPJ: 22.778.915/0001-65, com 42 pontos.

 

A análise da habilitação resultou no seguinte julgamento:

 

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86, deixou de apresentar Certificado de Regularidade de inscrição no Conselho Regional de Medicina vigente, descumprindo com o item 9.2 do Edital. A presente comissão buscou diligenciar junto ao site do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, no entanto, não obteve êxito em verificar a regularidade do participante, por não ter identificado no portal forma de proceder a respectiva verificação. Razão pela qual, indefere a habilitação do presente interessado.

 

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63, deixou de apresentar em seu Estatuto Social objeto compatível com a presente pactuação, grife-se que as atividades da pessoa jurídica, as quais ela tem permissão de exercer são exatamente aquelas previstas no Objeto de seu Contrato Social, conforme previsto no art. 54, inciso I, do Código Civil, o Tribunal de Contas da União já oportunamente fixou interpretação no sentido de que a averiguação da compatibilidade da atividade da pessoa jurídica com o objeto do certame se dá por meio de averiguação de seu ato constitutivo, conforme precedentes firmados nos Acórdãos nº 10076/2011 - Primeira Câmara e 1520/2006 — Plenário: “2.3 Pode-se definir como atividade-meio aquela não representativa do objetivo da empresa, desfragmentada, portanto, de seu processo produtivo, configurando-se como serviço necessário (paralelo ou secundário), porém não essencial. A atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. Seu objetivo é a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.”, estando em incompatibilidade com o objeto do presente certame, posto que detém por finalidade a atividade de Assessoria quando o objeto da presente Chamada Pública é a execução de procedimentos de saúde, nos termos do item 1.1.2. do Edital. Razão pela qual, indefere a habilitação do presente interessado.

 

INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90, deixou cumprir com o requisito temporal de atividade estabelecido no item 3.2, inciso 1, do Edital, tendo sido constituída em 21/12/22. Razão pela qual, indefere a habilitação do presente interessado.

 

INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, deixou de apresentar Certificado de Regularidade do FGTS vigente, descumprindo com o item 9.2 do Edital. Deferindo o pedido de diligência apresentado pela interessada, com fundamento nos Acórdãos TCU Plenário nº 1.758/03, 1.795/15, 3.615/13 e 966/22, a presente comissão buscou diligenciar junto ao site da Caixa Econômica Federal no qual constatou que na data do certame o interessado possuía certidão válida de nº 2023032904110629784356, validade: 29/03/2023 a 27/04/2023, emitida em 29/03/2023, ou seja, pré-existente à abertura da sessão desta Chamada Pública, a qual, por erro da participante, deixou de apresentar em seu envelope. Razão pela qual, Defere a habilitação do presente interessado.

 

Razões pelas quais declara-se INDEFERIDO o requerimento de habilitação das concorrentes: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63; e INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90, no presente certame.

Por seu turno, declara-se DEFERIDO o requerimento de habilitação da concorrente: INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75 no presente certame.

 

Em análise suplementar de cunho econômico, temos que o valor ofertado pelo INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, foi o menor dentre os concorrentes, de modo que o presente julgamento não importa em aceite de proposta mais onerosa em detrimento de outras, ainda que esse não seja o único critério para a classificação como melhor proposta, contudo, a proposta alcançou o menor valor e atende a 100% do plano de trabalho.

 

Portanto, o presente julgamento se dá pelo INDEFERIMENTO do requerimento de habilitação apresentado pelas empresas: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH, CNPJ: 10.443.512/0001-86; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - IDESHPE - CNPJ: 21.072.041/0001-63; e INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE RN - ISRN, CNPJ: 47.436.348/0001-90; e pelo DEFERIMENTO do requerimento de habilitação apresentado pela(s) empresa(s): INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75, declara-se, portanto, o INSTITUTO AMBIENTAL DE SAÚDE E OFERTA MEDICINAL - IASO, CNPJ: 40.770.879/0001-75 como vencedor.

 

Após analisados os documentos de habilitação e decidido conforme supra relatado determina-se o devido encaminhamento para andamento do certame. Ao final a Presidente da Comissão comunicou que a ata seria publicada na integra no Site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, assim como, sendo publicado o resumo do resultado no Diário Oficial do Município – FEMURN, no Diário Oficial do Município de Santa Maria, com a publicação do ato iniciará, a contar do dia seguinte à veiculação da publicação, o prazo recursal de 03 (três) dias corridos, conforme art. 10.1, do Edital, cujo término inclui o ultimo dia do prazo. Em não havendo interposição de recurso ao presente julgamento remeta-se o processo para homologação, ficando todos os licitantes notificados por meio do presente.

Não havendo mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente determinou que fosse encerrada a reunião da qual mandou que fosse lavrada a presente ATA que, após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.

 

Santa Maria/RN, 26 de abril de 2023.

 

JOSIAS LOPES DE MOURA

Presidente

 

JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA

Membro

 

WAGNER HENRIQUE SOARES DA SILVA

Membro


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