ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 27 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 440 de 10 de fevereiro de 2025, cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Pedra Preta, define sua estrutura organizacional, atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Luiz Antônio Bandeira de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 440 de 10 de fevereiro de 2025, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
XIV – Secretaria Municipal de Segurança Pública - SMSP.”
Art. 2º. Ficam acrescentados os arts. 38-A, 38-B e 38-C à da Lei Complementar Municipal nº 440 de 10 de fevereiro de 2025, que passam a conter a seguinte redação:
“Art.38-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas municipais de segurança pública, prevenção à violência, defesa civil e proteção do cidadão, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes.”
Art. 38-B. À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:
I – formular, planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Segurança Pública, observadas as diretrizes nacionais e estaduais;
II – planejar e coordenar as ações da Guarda Civil Municipal – GCM, zelando pelo cumprimento de suas atribuições legais;
III – exercer a fiscalização e o controle sobre estabelecimentos, eventos e atividades sujeitos ao poder de polícia administrativa municipal;
IV – promover ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, em parceria com os órgãos de assistência social, saúde e Poder Judiciário;
V – manter sistema de coleta e análise de dados criminais e de ocorrências no âmbito do Município, em articulação com as Polícias Civil e Militar e o Ministério Público;
VI – propor e executar convênios, contratos e acordos de cooperação com União, Estado e outros municípios, visando ao fortalecimento da segurança pública local;
VII – coordenar as ações de Defesa Civil Municipal, prevenindo e mitigando desastres naturais ou causados por ação humana;
VIII – promover a educação para a cidadania e a cultura de paz junto à comunidade, especialmente em escolas e organizações da sociedade civil;
IX – gerenciar o patrimônio, os equipamentos e os recursos humanos vinculados à Secretaria;
X – elaborar e executar o orçamento da Secretaria, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação correlata;
XI – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou previstas em lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública terá em sua estrutura orgânica os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I – Secretário Municipal de Segurança Pública;
II – Diretor de Patrulhamento de Ronda Municipal;
III – Chefe do Setor de Preservação do Patrimônio;
IV – Assessor Técnico – Área Segurança Pública;
IV – Assessor Especial do Gabinete.
Art. 38-C. A Guarda Civil Municipal – GCM instituída pela Lei Municipal nº 460 de 24 de março de 2026, ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado, mediante Decreto, a abrir rubrica orçamentária própria a fim de cobrir despesas relativas à implantação e funcionamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/RN, 23 de abril de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Anexo I – Lei Municipal nº 461/2026.
QUADRO DE PESSOAL
|
CARGO |
QUANTIDADE |
SÍMBOLO |
|
Secretário |
01 |
CC-1.1 |
|
Diretor de Patrulhamento de Ronda Municipal; |
01 |
CC-2.1 |
|
Chefe do Setor de Preservação do Patrimônio |
01 |
CC-4.0 |
|
Assessor Técnico – Área Segurança Pública |
01 |
CC-2.1 |
|
Assessor Especial do Gabinete |
01 |
CC-2.2 |
Pedra Preta, RN, 27 de abril de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ewerton de Lima Junior
Código Identificador:B8ED4484
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2026. Edição 3779
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