ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº. 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN.
A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores, a fim de atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, no sentido de suprir as carências no corpo docente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das zonas urbana e rural deste Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Nº. 001/2025 - SME/GS, de 13 de janeiro de 2025.
1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO RESERVA de professores que, posteriormente, poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Educação para suprir as carências no corpo docente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das zonas urbana e rural deste Município, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato temporário (por tempo determinado).
1.2.1 O contrato temporário mencionado no item 1.2 terá vigência a partir da necessidade do ente municipal, com possibilidade de prorrogação, desde que atendido o interesse público e que seja observada a validade do Processo Seletivo.
1.2.2 Durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Ensino, o contratado poderá ser encaminhado para desenvolver as suas atividades laborais em mais de um espaço escolar da zona urbana e/ou rural deste Município.
1.3Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, no sítio eletrônico da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, bem como nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado – RN, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo.
1.4 A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5 A classificação de cada candidato dar-se-á por sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no item 5 deste Edital.
1.6 Devido à variabilidade da demanda, o número de vagas não será fixado neste Edital. A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá após a Homologação do Resultado Final e em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, a medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de professor para suprir as carências no corpo docente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, das zonas urbana e rural deste Município, respeitando a ordem de classificação.
2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.2 Em atendimento ao que está disposto no § 1º do Artigo 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, fica reservado o percentual de cinco por cento para pessoas com deficiência. Desse modo, para cada 20 (vinte) professores convocados por componente curricular, será convocado uma (01) pessoa com deficiência.
2.3 Os candidatos com deficiência deverão declarar a sua condição no ato da inscrição e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função para a qual concorre.
2.4 O candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição e/ou não entregar o laudo médico em conformidade com o disposto no item 2.3, perderá o direito de concorrer como pessoa com deficiência.
2.5 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, horário, inscrição e aos critérios de avaliação e classificação.
2.6 Se convocado, o candidato que se declarou com deficiência, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas em caráter unicamente presencial, nos dias 24, 27 e 28 de janeiro de 2025, das 08h às 12h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Manoel Joaquim, Nº. 492, Centro, Gov. Dix-sept Rosado – RN.
3.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todos os seus dados cadastrais na inscrição.
3.4 Requisitos para inscrição:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Nº 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e não indígenas;
d) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma, certificado ou declaração de conclusão expedidos por instituição reconhecida oficialmente;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) possuir disponibilidade para exercer as suas atividades nas zonas urbana e rural do município, podendo atuar em mais de uma instituição concomitantemente, de acordo com a necessidade da administração pública;
3.5 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida inscrição por meio de procuração, correios ou e-mail.
3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto, de acordo com a Lei n° 12.037/2009, original e cópia;
b) 01 (uma) foto 3x4 atual;
c) Cópia do comprovante de quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais, retirada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral;
e) Cópia autenticada do Diploma, certificado ou declaração de conclusão de Curso na área em que o candidato deseja se inscrever;
f) Currículo atualizado, contendo cópias autenticadas de todos os documentos comprobatórios a serem avaliados na análise curricular, na ordem disposta no quadro 01.
g) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme os itens 4.1 e 4.2.
3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos oficiais de identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, entre outros);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
3.8 A efetivação das inscrições estará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos, do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e da apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme os itens 4.1 e 4.2.
3.9 Após a realização da inscrição, não será mais possível nenhuma alteração na Ficha de Inscrição, bem como substituição e/ou alteração de documentos.
3.10 Ao preencher e assinar a respectiva Ficha de Inscrição, o candidato receberá, no ato, o protocolo de inscrição.
3.11 O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, no entanto, se convocado, terá que optar por apenas um dos cargos.
3.12 Em caso de inscrição em mais de um cargo, o candidato pagará o valor descrito no item 4.1 para cada inscrição.
3.13 O candidato que apresentar, no ato da sua inscrição, declarações e/ou documentos falsos será eliminado do Processo Seletivo.
3.14 Após a data e o horário final fixados para a realização das inscrições, não mais serão admitidas outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
4. DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá o custo de R$ 50,00 (cinquenta reais), efetuado por meio pagamento de boleto bancário gerado pelo próprio candidato através do site oficial da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
4.2 Para gerar o boleto e efetuar o pagamento, o candidato deverá acessar o site oficial do Município através do link https://prefeituradegovdixsept.rn.gov.br/ e clicar na opção “CONTRIBUINTE”, ação que o direcionará para o Portal do Contribuinte. No menu lateral esquerdo do Portal, deverá localizar a opção “OUTROS CRÉDITOS MUNICIPAIS”, clicar em "TAXA SMT” e em seguida na opção “INCLUSÃO”. Na tela que será exibida após estes passos, o candidato deverá realizar um cadastro, informando e salvando os seus dados pessoais e, logo depois, clicar em “CONSULTAR”. Em seguida, deverá selecionar o fato gerador “PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2025”. Para finalizar, o candidato deverá clicar em salvar e imprimir o boleto DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para efetuar o pagamento.
4.3 O pagamento poderá ser efetuado pelo Banco do Brasil através do código de barras ou por outras instituições bancárias utilizando o QR Code Pix.
4.4 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado no seguinte período: das 00h do dia 20 de janeiro até as 12h do dia 28 de janeiro de 2025. É imprescindível que o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.5 O comprovante de pagamento do boleto bancário deverá ser anexado a documentação entregue no ato da inscrição.
4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não pode ser transferido para outro candidato.
4.8 Caso o candidato realize o pagamento de maneira divergente ao que está disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.4, terá a sua inscrição indeferida.
5. DAS DISPOSIÇÕES DA SELEÇÃO
5.1 A seleção para a composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores de que trata este Edital será realizada através de ANÁLISE CURRICULAR, que consistirá na classificação dos candidatos mediante pontuação alcançada após análise de títulos de formação, cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento e experiência profissional, conforme pontuação computada no quadro abaixo:
QUADRO 1 – CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
|
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
PONTUAÇÃO DO ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM |
|
Conclusão de Doutorado na área de atuação* |
20 pontos |
20 pontos |
|
Conclusão de Mestrado na área de atuação* |
15 pontos |
15 pontos |
|
Especialização na área de atuação com carga horária mínima de 360h * |
10 pontos |
20 pontos |
|
Experiência comprovada em atividade docente nos últimos cinco anos (2020-2024), na modalidade de ensino para o cargo pleiteado, contabilizada por ano. |
04 pontos |
20 pontos |
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Cursos de Atualização/Aperfeiçoamento na área da Educação realizados nos últimos cinco anos (2020-2024), com carga horária mínima de 180h. |
05 pontos |
10 pontos |
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Cursos de Atualização/Aperfeiçoamento na área da Educação realizados nos últimos cinco anos (2020-2024), com carga horária mínima de 40h. |
02 pontos |
04 pontos |
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Participação em Projetos de Extensão (PIBID, PIBIC, PET, RESPED e outros) nos últimos cinco anos (2020-2024), contabilizada por semestre. |
02 pontos |
04 pontos |
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Experiência de estágio como profissional de apoio para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, contabilizada por semestre. |
02 pontos |
04 pontos |
|
Participação em curso de formação vinculado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, contabilizado por horas (até 25 horas equivale a 1,5 ponto e acima de 25 horas equivale a 03 pontos). |
1,5 pontos |
03 pontos |
(*) CURSOS RECONHECIDOS PELO MEC
5.2 Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de Pós-graduação (lato e stricto sensu), os respectivos certificados de conclusão expedidos por instituição reconhecida oficialmente.
5.3 Apenas serão pontuados os cursos de Pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
5.4 Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação, os respectivos certificados, diploma ou declaração de conclusão da instituição onde o candidato cursou a Pós-graduação.
5.5 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por órgãos de normatização competentes.
5.6 Apenas serão considerados documentos comprobatórios de experiência em atividade docente, aqueles relacionados à atuação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
5.7 Não serão atribuídos pontos às documentações de experiência que não apresentem informações completas, incluindo a carga horária total e as datas de início e término.
5.8 Para comprovação da experiência em atividade docente deverá ser observado o quadro a seguir:
QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE
|
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
|
ÓRGÃO PÚBLICO |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja o especificado neste item. |
|
EMPRESA PRIVADA |
Declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço. |
5.9 Para comprovação da experiência de estágio como profissional de apoio para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, contabilizado por semestre, deverá ser observado o quadro a seguir:
QUADRO 3 – CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DE ESTÁGIO COMO PROFISSIONAL DE APOIO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
|
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
|
ÓRGÃO PÚBLICO |
Documento expedido pelo Poder Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela Secretaria de Administração ou de Educação ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja o especificado neste item. |
|
EMPRESA PRIVADA |
Declaração emitida pela empresa ou setor onde o candidato atua ou atuou, elaborada em papel timbrado, contendo o carimbo do CNPJ, a data de emissão e a assinatura do responsável, comprovando o período efetivo de prestação do serviço. |
5.10 Para comprovação de participação em curso de formação vinculado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, deverá ser observado o quadro a seguir:
QUADRO 4 – CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO VINCULADO AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA - CNCA.
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ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
|
ÓRGÃO PÚBLICO |
Declaração emitida e assinada pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA |
6. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O CADASTRO RESERVA
QUADRO 5 – CARGOS E ESPECIFICAÇÕES
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N° do Cargo |
Cargo |
Carga Horária |
Habilitação/ Requisitos Necessários |
Remuneração |
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Professor da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
R$ 2.403,51 |
|
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Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa |
R$ 2.403,51 |
|
|
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Matemática ou Ciências da Natureza ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Ciências da Natureza. |
R$ 2.403,51 |
|
|
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Ciências Humanas e Sociais. |
R$ 2.403,51 |
|
|
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em História ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Ciências Humanas e Sociais. |
R$ 2.403,51 |
|
|
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza ou Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Ciências da Natureza. |
R$ 2.403,51 |
|
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Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa |
R$ 2.403,51 |
|
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Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental |
25h |
Licenciatura em Educação Física |
R$ 2.403,51 |
7. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
7.1 A jornada de trabalho será de 25h (vinte e cinco) horas semanais.
8. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogável uma única vez, por até um ano.
9. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESULTADO
9.1 A análise curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela instituída pela Portaria Nº 001/2025 - SME/GS, de 13 de janeiro de 2025 e terá o seu resultado divulgado conforme cronograma anexo, seguindo os critérios descritos neste Edital.
9.2 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior pontuação em títulos;
b) Maior tempo de serviço no exercício da docência;
c) Maior idade.
9.3 O resultado contendo a relação dos candidatos por ordem de classificação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado – RN.
9.4 A convocação para a contratação dos candidatos obedecerá estritamente à ordem de classificação e a necessidade de pessoal no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, das seguintes fases:
I. do presente Edital;
II. do não deferimento do pedido de inscrição;
III. do Resultado Final;
10.2 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher o formulário de recurso, disponível no Anexo II deste edital, contendo o nome do candidato, o número de inscrição, a assinatura e a sua fundamentação. Este formulário deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de 8h às 12h, após a publicação do objeto do recurso, conforme Cronograma disposto no Anexo I. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre este no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando dias úteis.
10.3 Formulários com preenchimento incompleto não serão considerados.
10.4 O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
10.5 Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido, conforme Cronograma disposto no Anexo I.
10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
10.7 Não caberá recurso em relação às decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
10.8 Encerrado o prazo estabelecido para interposição de recursos, conforme o cronograma disposto no Anexo I, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares, através de Edital de Convocação específico, divulgado de acordo com o disposto no item 1.3, por ordem rigorosa de classificação final, para que procedam com a entrega da documentação necessária.
11.2 A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as partes.
11.3 As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
12.2 A classificação de cada candidato dar-se-á por sua pontuação obtida na análise curricular.
12.3 Os candidatos convocados através deste Processo Seletivo ficam cientes que não farão jus a nenhuma remuneração destinada a deslocamento.
12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso em aceitar as condições deste Processo Seletivo Simplificado.
12.5 O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal de Educação, devendo apresentar todos os documentos exigidos, conforme Edital de Convocação específico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
12.6 Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga, deverá assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo disposto no Anexo III.
12.7 É vedada a inscrição de qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo neste Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Secretaria Municipal de Educação de Gov. Dix-Sept Rosado-RN, 17 de janeiro de 2025.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Secretaria Municipal de Educação:
ISABELA CARLA VALE RODRIGUES –
Presidenta
ADRIELLY BENIGNO DE MOURA-
Suplente
Secretaria Municipal de Administração:
JEOACAZ GOMES MARQUES DA SILVEIRA –
Titular
COSME ABRAHÃO SILVA FREITAS –
Suplente
Procuradoria Geral do Município:
THICIANNEDY ALICE VERISSIMO DE BRITO –
Titular
Conselho Municipal de Educação (CME):
MARIA VERÔNICA SOUZA DE BRITO –
Titular
GLEIDE MARIA COSTA DO VALE –
Suplente
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado:
LETÍCIA JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA –
Titular
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA –
Suplente
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EDITAL Nº. 01/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ETAPAS DA SELEÇÃO |
DATAS |
|
Publicação do Edital |
20/01/2025 |
|
Interposição de Recursos |
22/01/2025 |
|
Resultado da Análise dos Recursos |
23/01/2025 |
|
Período de inscrições |
24, 27 e 28/01/2025 |
|
Homologação das Inscrições |
29/01/2025 |
|
Interposição de Recursos |
30/01/2025 |
|
Resultado da Análise dos Recursos |
31/01/2025 |
|
Resultado Parcial |
04/02/2025 |
|
Interposição de Recursos |
05/02/2025 |
|
Resultado da Análise dos Recursos |
06/02/2025 |
|
Resultado Final |
07/02/2025 |
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EDITAL Nº. 01/2025
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
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DESTINATÁRIO |
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 01/2025 |
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IDENTIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO: __________ Nº DE INSCRIÇÃO:____________ |
|
ASSUNTO DO RECURSO |
|
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FUNDAMENTAÇÃO |
|
Governador Dix-sept Rosado – RN, _______ de _____________ de 2025.
_________
Assinatura do Candidato
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EDITAL Nº. 01/2025
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu, ________ , RG Nº. ________ e CPF Nº. _____, candidato(a) convocado(a) pelo Processo Seletivo Simplificado do Município de Governador Dix-sept Rosado -RN, referente ao Edital Nº 01/2025 classificado(a) em _____ lugar para o Cargo de Professor Temporário de ________ conforme Resultado Final homologado em _____/_____/_____ , declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga por motivos pessoais.
Governador Dix-sept Rosado – RN, _______ de _____________ de 2025.
_________
Assinatura do Declarante
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FONE: (084) 3328-3907- E-MAIL: educacao@prefeituradegovdixsept.rn.gov.br
EDITAL Nº. 01/2025
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E DESIMPEDIMENTO
Eu, _______ , RG Nº. ________ e CPF Nº. ______, DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal em relação ao acúmulo de cargos, que:
( ) NÃO exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
( ) SIM, exerço acumulação remunerada de outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública _______, com a seguinte FUNÇÃO e CARGA HORÁRIA: _________
Declaro ainda não ter impedimento de exercer atividade docente, em virtude de alguma condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Governador Dix-sept Rosado – RN, _______ de _____________ de 2025.
_________
Assinatura do Declarante
Publicado por:
Cosme Abrahão Silva Freitas
Código Identificador:B939C6A0