ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110604/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0013/2026 - LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI/01973806000129

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110604/2026

PREGÃO ELERÔNICO Nº 0013/2026

 

O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0013/2026, homologada no dia 09/06/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO (CONFORME TERMO DE REFERENCIA) DESTINADOS A SUPRIR DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor:

LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI/01973806000129

 

Valor Contratado R$:

159.205,23

 

 

 

 

 

Item

Código

Nome do Produto

Descrição do Item

Marca

Und

Qtd.

Vr. Unt.

R$

Vr. Total

R$

11

29959

BARBANTE CRU - ESCOLAR EM TUBO DE NO MÍNIMO 200 METROS

BARBANTE CRU - ESCOLAR EM TUBO DE NO MÍNIMO 200 METROS

EUROFIOS

UND

208,00

4,32

898,56

16

30048

BLOCO AUTO ADESIVO POST-IT 15

BLOCO AUTO ADESIVO POST-IT 15

MASTERPRINT

UND

200,00

2,49

498,00

19

30031

BORRACHA BICOLOR (AZUL VERMELHA)

BORRACHA BICOLOR (AZUL VERMELHA)

GOLLER

UND

400,00

0,60

240,00

25

3506

CALCULADORA

CALCULADORA

MASTERPRINT

UND

8,00

10,35

82,80

30

30071

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM, AZUL

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM, AZUL

JANDAIA

UND

454,00

0,85

385,90

31

29953

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM, RÓSEO

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM, RÓSEO

JANDAIA

UND

256,00

0,80

204,80

35

29943

CLIPS 8/0 CLIPS 8/0 - GALVANIZADO CAIXA 25 UNIDADES

CLIPS 8/0 CLIPS 8/0 - GALVANIZADO CAIXA 25 UNIDADES

ECCO

CX

138,00

2,47

340,86

38

29972

CLIPS NIQUELADO Nº 2/0 (PEQUENO) C/ 100 UNID

CLIPS NIQUELADO Nº 2/0 (PEQUENO) C/ 100 UNID

ECCO

CX

138,00

2,43

335,34

40

30063

COLA BRANCA 90 GR

COLA BRANCA 90 GR

TRIS

UND

200,00

1,90

380,00

43

30081

COLA SÓLIDA EM BASTÃO, TUBO C/100G

COLA SÓLIDA EM BASTÃO, TUBO C/100G

LEONORA

TUB

42,00

3,23

135,66

46

30074

CORRETIVO À BASE DE ÁGUA 8ML

CORRETIVO À BASE DE ÁGUA 8ML

KOALA

UND

244,00

1,90

463,60

52

30089

ENVELOPE 75G 310MMX410MM

ENVELOPE 75G 310MMX410MM

SCRITY

UND

528,00

1,10

580,80

53

30082

ENVELOPE SACO, BRANCO, SEM TIMBRE, 80 G, TAM. 162 X 229 MM (PEQUENO)

ENVELOPE SACO, BRANCO, SEM TIMBRE, 80 G, TAM. 162 X 229 MM (PEQUENO)

SCRITY

UND

264,00

0,14

36,96

54

30083

ENVELOPE SACO, BRANCO, SEM TIMBRE, 90 G, TAM. 240 X 340 MM (MÉDIO)

ENVELOPE SACO, BRANCO, SEM TIMBRE, 90 G, TAM. 240 X 340 MM (MÉDIO)

SCRITY

UND

264,00

0,52

137,28

55

29994

ENVELOPE TIPO SACO, AMARELO,SEM TIMBRE, TAM. OFÍCIO

ENVELOPE TIPO SACO, AMARELO,SEM TIMBRE, TAM. OFÍCIO

SCRITY

UND

1.506,00

0,49

737,94

57

29967

ESTILETE PARA PAPEL, LARGO, C/ LÂMINA DESCARTÁVEL

ESTILETE PARA PAPEL, LARGO, C/ LÂMINA DESCARTÁVEL

MASTERPRINT

UND

232,00

1,35

313,20

58

29979

ESTILETE, ESTREITO, 10 MM, PLÁSTICO, 8,5 CM, GRADUÁVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA

ESTILETE, ESTREITO, 10 MM, PLÁSTICO, 8,5 CM, GRADUÁVEL COM TRAVA DE SEGURANÇA

MASTERPRINT

UND

232,00

0,85

197,20

62

30090

FITA ADESIVA TRANSPARENTE, TAM. 12 MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

FITA ADESIVA TRANSPARENTE, TAM. 12 MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

EUROCEL

UND

256,00

1,40

358,40

64

29965

FITA DE CETIM N°2 PC C/ 10MT

FITA DE CETIM N°2 PC C/ 10MT

KIT

PÇ

300,00

4,60

1.380,00

65

30050

FITA DE CETIM N°5 PC C/ 10MT

FITA DE CETIM N°5 PC C/ 10MT

KIT

PÇ

200,00

5,30

1.060,00

67

30001

FITA DUPLA FACE

FITA DUPLA FACE

EUROCEL

UND

48,00

5,30

254,40

68

30057

FITA GOMADA CREPE, P/ EMPACOTAMENTO, 19MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

FITA GOMADA CREPE, P/ EMPACOTAMENTO, 19MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

EUROCEL

UND

240,00

5,70

1.368,00

69

30042

FITA GOMADA LISA, PARA EMPACOTAMENTO, 50 MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

FITA GOMADA LISA, PARA EMPACOTAMENTO, 50 MM X 50 M, C/ ALTO PODER COLANTE

EUROCEL

UND

262,00

13,30

3.484,60

72

29963

GIZ DE CERA C/12 CORES - PEQUENO

GIZ DE CERA C/12 CORES - PEQUENO

PIRA

CX

240,00

2,30

552,00

73

30014

GIZ DE CERA C/12 CORES GRANDE

GIZ DE CERA C/12 CORES GRANDE

PIRA

CX

240,00

4,60

1.104,00

74

29931

GLITER EM PÓ

GLITER EM PÓ - CORES DIVERSAS, CAIXA COM 6

GATTER

CX

144,00

0,80

115,20

75

30044

GRAFITE P/LAPISEIRA 0,5 MM, TIPO 2 B, TUBO COM 12 UNIDADES

GRAFITE P/LAPISEIRA 0,5 MM, TIPO 2 B, TUBO COM 12 UNIDADES

BRW

UND

88,00

1,10

96,80

76

29985

GRAFITE P/LAPISEIRA 0,7 MM, TIPO 2 B, TUBO COM 12 UNIDADES

GRAFITE P/LAPISEIRA 0,7 MM, TIPO 2 B, TUBO COM 12 UNIDADES

BRW

UND

84,00

1,10

92,40

78

30033

GRAMPEADOR METÁLICO PARA 25 FOLHAS DE PAPEL 75GM2

GRAMPEADOR METÁLICO PARA 25 FOLHAS DE PAPEL 75GM2

NOX

UND

100,00

11,00

1.100,00

80

29946

GRAMPEADOR TAMANHO MÉDIO, TODO EM METAL P/GRAMPO 26/6

GRAMPEADOR TAMANHO MÉDIO, TODO EM METAL P/GRAMPO 26/6

NOX

UND

124,00

11,50

1.426,00

83

30038

GRAMPO TRILHO EM PLÁSTICO (TIPO ROMEU E JULIETA), 80 MM, CX. C/ 50 UNID

GRAMPO TRILHO EM PLÁSTICO (TIPO ROMEU E JULIETA), 80 MM, CX. C/ 50 UNID

DELO

CX

80,00

11,40

912,00

84

30086

KIT ADESIVO DE ANOTAÇÃO (BLOCO DE 38X38MM)

KIT ADESIVO DE ANOTAÇÃO (BLOCO DE 38X38MM)

MASTERPRINT

CX

30,00

3,40

102,00

92

30049

LIGA ELÁSTICA, DE BORRACHA LÁTEX, FINA, EMBALAGEM COM 100G DE ALTA RESISTÊNCIA

LIGA ELÁSTICA, DE BORRACHA LÁTEX, FINA, EMBALAGEM COM 100G DE ALTA RESISTÊNCIA

MAMUTY

PCT

32,00

3,50

112,00

96

30034

MARCADOR DE PAGINA - ADESIVO

MARCADOR DE PAGINA - ADESIVO

MASTERPRINT

PCT

68,00

2,50

170,00

97

30055

MASSA DE MODELAR CAIXA COM 12 CORES

MASSA DE MODELAR CAIXA COM 12 CORES

GATTE

CX

48,00

3,90

187,20

98

30069

MOLHA DEDO AGUA MAGIC

MOLHA DEDO AGUA MAGIC

RADEX

UND

200,00

3,05

610,00

102

29927

PAPEL A4 (210 x 297 mm), ALCALINO,75G/M², RESMA COM 500FLS

PAPEL A4 (210 x 297 mm), ALCALINO,75G/M², RESMA COM 500FLS

REPORT

UND

4.550,00

23,90

108.745,00

103

29942

PAPEL A4 FOTOGRAFICO - RESMAS COM 100 FOLHAS

PAPEL A4 FOTOGRAFICO - RESMAS COM 100 FOLHAS

MASTERPRINT

PCT

222,00

22,00

4.884,00

104

30070

PAPEL ADESIVO FOSCO COMUM A4

PAPEL ADESIVO FOSCO COMUM A4

MASTERPRINT

FL

2.000,00

0,60

1.200,00

106

30053

PAPEL CAMURÇA 40X60 - CORES VARIADAS

PAPEL CAMURÇA 40X60 - CORES VARIADAS

ART FLOC

UND

400,00

1,10

440,00

107

30011

PAPEL CREPOM

PAPEL CREPOM

VMP

UND

400,00

1,40

560,00

108

29949

PAPEL LAMINADO

PAPEL LAMINADO

CROMUS

UND

400,00

1,15

460,00

109

29997

PAPEL MADEIRA MEDIDAS: 66X96

PAPEL MADEIRA MEDIDAS: 66X96

JANDAIA

FL

424,00

0,90

381,60

110

30093

PAPEL MADEIRA NA COR BRANCA

PAPEL MADEIRA NA COR BRANCA

JANDAIA

UND

200,00

0,99

198,00

115

16880

PASTA AZ - OFICIO ....

PASTA AZ - OFICIO ....

FRAMA

UND

456,00

14,18

6.466,08

116

30088

PASTA CATÁLOGO OFÍCIO COM 10 ENVELOPES VISOR 245X335MM PRETO

PASTA CATÁLOGO OFÍCIO COM 10 ENVELOPES VISOR 245X335MM PRETO

CARPA

UND

16,00

9,20

147,20

118

30026

PASTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO NA PONTA. TAMANHO OFICIO

PASTA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM ELÁSTICO NA PONTA. TAMANHO OFICIO

ACP

UND

752,00

0,24

180,48

119

29952

PASTA L TAMANHO A4, CHAPA TRANSPARENTE QUE NÃO ADERE AO IMPRESSO

PASTA L TAMANHO A4, CHAPA TRANSPARENTE QUE NÃO ADERE AO IMPRESSO

ACP

UND

360,00

0,99

356,40

120

29968

PASTA PARA DOCUMENTO PERFURADO

PASTA PARA DOCUMENTO PERFURADO

ACP

UND

404,00

2,25

909,00

124

30035

PERCEVEJO METALICO PARA ESCRITÓRIO - CX 100 UND

PERCEVEJO METALICO PARA ESCRITÓRIO - PERCEVEJO ESTRELA LATONADO CX 100 UN

BRW

CX

32,00

3,80

121,60

125

29960

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL, C/2 FUROS CAPACIDADE DE 20/25 FOLHAS

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL, C/2 FUROS CAPACIDADE DE 20/25 FOLHAS

MASTERPRINT

UND

120,00

18,00

2.160,00

134

30029

PINCEL PARA PINTURA Nº 1 1/2

PINCEL PARA PINTURA Nº 1 1/2

CASTELO

UND

408,00

2,29

934,32

135

29973

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA 2.3MM - TINTA ESPECIAL - REFIL E PONTA SUBSTITUIVEIS,VERMELHO

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA 2.3MM - TINTA ESPECIAL - REFIL E PONTA SUBSTITUIVEIS, COR VERMELHO

GRAMPLINE

UND

300,00

2,79

837,00

136

29980

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA SUBSTITUIVEIS, COR AZUL

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA SUBSTITUIVEIS, COR AZUL

GRAMPLINE

UND

300,00

2,79

837,00

137

29937

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA SUBSTITUIVEIS, COR PRETO

PINCEL QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, ESPESSURA DA ESCRITA SUBSTITUIVEIS, COR PRETO

GRAMPLINE

UND

300,00

2,79

837,00

141

29922

PLACA DE ISOPOR 0,5 CM

PLACA DE ISOPOR 0,5 CM - PLACAS DE ISOPOR TÉRMICO ANTICHAMA 100X50CMX5CM 50MM

ISOPLAC

UND

220,00

2,00

440,00

142

29944

PLACA DE ISOPOR 1cm - Medidas da Placa: 50cm x 100cm x 10mm

PLACA DE ISOPOR 1cm - Medidas da Placa: 50cm x 100cm x 10mm

ISOPLAC

UND

220,00

3,65

803,00

143

29977

PLACA DE ISOPOR 2,5cm - espessura 2,5 cm - Tamanho 100 cm x 50 cm x 2,5 cm

PLACA DE ISOPOR 2,5cm - espessura 2,5 cm - Tamanho 100 cm x 50 cm x 2,5 cm

ISOPLAC

UND

220,00

6,40

1.408,00

147

30043

PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - LÂMINA DE PLASTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - TAM DOCUMENTO

PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - LÂMINA DE PLASTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - TAM DOCUMENTO

MASTERPRINT

CX

100,00

11,80

1.180,00

149

30080

PORTA CANETA/LÁPIS/CLIPS, EM ACRÍLICO

PORTA CANETA/LÁPIS/CLIPS, EM ACRÍLICO

MAXCRILL

UND

8,00

13,27

106,16

151

30072

PRANCHETA EM FÓRMICA, C/ PRENDEDOR METÁLICO, A4

PRANCHETA EM FÓRMICA, C/ PRENDEDOR METÁLICO, A4

CORT ART

UND

60,00

6,60

396,00

157

29964

RÉGUA EM MICA TRANSPARENTE DE 30CM

RÉGUA EM MICA TRANSPARENTE DE 30CM

MAXCRILL

UND

234,00

0,96

224,64

160

29999

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM MEDIO

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM MEDIO

CROMUS

UND

1.124,00

0,50

562,00

161

30039

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM PEQUENO

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM PEQUENO

CROMUS

UND

688,00

0,30

206,40

162

17952

TESOURA ESCOLAR

Tesoura modelo escolar sem ponta

NOX

UND

216,00

1,79

386,64

168

16629

TINTA GUACHE 250 ML ...

TINTA GUACHE 250 ML ...

PIRA

UND

200,00

4,40

880,00

170

29954

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (AZUL)

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (AZUL)

RADEX

UND

70,00

3,80

266,00

171

29934

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (PRETO)

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (PRETO)

RADEX

UND

70,00

3,80

266,00

172

30078

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (VERMELHO)

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO (VERMELHO)

RADEX

UND

70,00

3,80

266,00

176

16173

COLEÇÃO HIDROCOR C/ 12UND

COLEÇÃO HIDROCOR C/ 12UND

TRIS

UND

200,00

3,48

696,00

177

29924

FITA DE CETIM N°9 PC C/ 10MT

FITA DE CETIM N°9 PC C/ 10MT -FITA DE CETIM N°9 PC C/ 10MT

KIT

PÇ

1,00

9,81

9,81

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 11/06/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Serrinha dos Pintos/RN, 11/06/2026

 

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Município De Serrinha Dos Pintos/RN

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

Livraria do Estudante EIRELI

01973806000129

CLAYTON JOSE DE OLIVEIRA

474.571.394-00

Representante Legal do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:B9482BAC