ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220340/2022 – TP Nº 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2022 – TOMADA DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.348.963/0001-92, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO, Prefeito(a) Municipal, do outro lado, a empresa: S P CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.029.248/0001-50, estabelecida à Praça da Liberdade, 12 – Bairro: Centro – Caiçara do Norte/RN – CEP: 59.592.000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por JAILZA MARIA ALVES DE MORAIS, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuado de limpeza urbana no município de Umarizal/RN, contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando a necessária prorrogação do prazo contratual dos serviços de limpeza urbana são considerados essenciais para a manutenção da saúde pública, do bem-estar da população e da preservação do meio ambiente. Os serviços contratados compreendem atividades indispensáveis, tais como coleta e destinação adequada de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, limpeza de logradouros, capina, roçagem e demais ações correlatas, que não podem sofrer descontinuidade sem causar prejuízos significativos à ordem pública, à salubridade urbana e à qualidade de vida dos munícipes. Ressalta-se que a interrupção desses serviços poderia acarretar riscos sanitários, proliferação de vetores de doenças, degradação ambiental e impactos negativos à imagem institucional do Município, além de possíveis danos à saúde coletiva. Ademais, o contrato atualmente em vigor vem sendo executado de forma satisfatória, atendendo às exigências técnicas e operacionais estabelecidas, demonstrando eficiência, regularidade e economicidade, o que justifica a manutenção da contratação enquanto perdurar a necessidade administrativa. Dessa forma, o aditivo de continuidade mostra-se medida necessária e legal, amparada pelo interesse público, garantindo a permanência dos serviços essenciais de limpeza urbana, sem prejuízo à Administração e à população. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 19 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ: 08.348.963/0001-92
Pelo Contratante
S P CONSTRUÇÕES LTDA - ME
CNPJ 09.029.248/0001-50
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:BAAE99BF