ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1079, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.060, de 20 de março de 2025, para conceder reajuste de 5,4% aos profissionais do magistério municipal; modifica dispositivos da Lei Municipal nº 997, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo e cargos em comissão, criando funções e adicionais remuneratórios; e altera a Lei Municipal nº 989, de 06 de julho de 2022, que institui o Prêmio de Incentivo Financeiro para profissionais da Atenção Primária à Saúde, estabelecendo novos critérios de pagamento; e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.060, de 20 de março de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) sobre a remuneração correspondente ao mês de dezembro de 2025 dos profissionais constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 003 de 2009.

Art. 2º A remuneração do servidor efetivo do Magistério Municipal para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais não poderá ser inferior ao valor de R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais, e noventa e sete centavos).

Art. 3º Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 01 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” (NR)

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Art. 2° A Lei Municipal nº 997, de 10 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 15. ...................................................................................................

I - ............................................................................................................

II - A Assessoria Especial do Gabinete;

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Art. 15-A. Ao Gabinete do Prefeito será vinculado 01 (um) Assessor Especial do Gabinete, com as seguintes atribuições:

I - assessorar e assistir o Prefeito Municipal em assuntos de caráter estratégico, político e administrativo;

II – coordenar as atividades de articulação e governança das secretarias municipais;

III - promover a articulação e a coordenação de projetos especiais e demandas específicas, conforme orientação do Chefe do Poder Executivo;

IV - realizar estudos, análises e propor soluções para questões relevantes à administração municipal;

V - desempenhar outras atividades correlatas, por determinação do Prefeito Municipal.

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Art. 18. ...................................................................................................

Parágrafo único. A assessoria jurídica, para desenvolver as atividades de defesa do Município em processos judiciais, cumprindo diligências e atos ordinatórios, receberá adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.

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Art. 26. ...................................................................................................

Parágrafo único. Para a realização dos procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Direta do Município, ficam criados 02 (dois) cargos de Agente de Contratação, observando as regras do inciso LX do art. 6º, art. 8º e art. 176, inciso I todos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

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(...)

Art. 28. ...................................................................................................

Parágrafo único. O diretor-geral de tesouraria, quando exercer as responsabilidades de todos os fundos municipais, receberá adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.” (NR)

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 997, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a atualização constante no Anexo I desta Lei.

Art. 3º A Lei Municipal nº 989, de 06 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Incentivo Financeiro para os profissionais que atuam direta ou indiretamente na Atenção Primária à Saúde no Município de Ouro Branco e que contribuem para os resultados das ações que compõem a avaliação de indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

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§ 3º.........................................................................................................

IV. VETADO.

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Art.2º .....................................................................................................

I - até 80% (oitenta por cento) quando o indicador de qualidade estabelecido pelo Ministério da Saúde for considerado como “bom” e “ótimo”.

II - até 50% (cinquenta por cento), quando o indicador de qualidade estabelecido pelo Ministério da Saúde for considerado como “regular”.

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Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Município – Exercício de 2026.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2026.

 

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA

Prefeito Interino

 

ANEXO I, DA LEI Nº 1079, DE 01 DE ABRIL DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 997, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

ESTABELECE OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, SÍMBOLOS, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADES.

 

CARGO

SÍMBOLO

REMUNRAÇÃO (SUBSÍDIO/VENCIMENTOS)

QUANTIDADE

Secretário Municipal

CC1

R$ 4.000,00

12

Procurador-Geral

CC1

R$ 7.000,00

01

Controlador-Geral

CC1

R$ 4.000,00

01

Presidente Da OUROBRANCOPREV

CC1

R$ 4.000,00

01

Assessor Especial do Gabinete

CC1

R$ 4.000,00

01

Assessor Jurídico

CC2

R$ 4.000,00

01

Agente de Contratação

CC3

R$ 4.000,00

02

Diretor Geral da Tesouraria

CC3

R$ 4.000,00

01

Diretor Administrativo

CC4

R$ 2.474,38

11

Diretor De Unidade I

CC5

R$ 2.340,63

01

Diretor De Unidade Escolar

CC5

R$ 2.340,63

02

Diretor De Unidade II

CC6

R$ 2.206,88

04

Diretor De Departamento

CC6

R$ 2.206,88

13

Vice-Diretor Unidade Escolar

CC7

R$ 2.006,25

02

Gerente

CC7

R$ 2.006,25

10

Assessor de Comunicação

CC7

R$ 2.006,25

01

Chefe de Serviços

CC7

R$ 2.006,25

25

Função Gratificada I

FGI

R$ 800,00

-

Função Gratificada II

FGII

R$ 650,00

-

Função Gratificada III

FGIII

R$ 500,00

-


Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:BB11E220


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
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