ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SMAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SMAS

 

O Município de Touros, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, através da sua Secretária Municipal, a Sra. Fernanda Barros Rocha Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como, a Lei Municipal nº 888/2022 e suas alterações, vem tornar público o presente Edital, objetivando a realização de Processo Seletivo Simplificado, no seguinte Programa:

 

Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social/SUAS - Criança Feliz, que tem como objetivo a intersetorialidade na visita familiar, regulamentado através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS, Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 e nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação, por prazo determinado, de 11 (onze) profissionais e será constituído de análise documental, curricular, experiência profissional e entrevista, onde será avaliado o perfil do candidato, bem como, a habilidade e experiência em trabalho social, sendo estas de caráter classificatório e eliminatório, para o preenchimento dos seguintes cargos:

 

CARGO

VAGAS

VAGAS

(PCD)

CADASTRO DE RESERVA

CADASTRO

DE RESERVA (PCD)

Supervisor do Criança Feliz

01

-

01

-

Visitador do Criança Feliz

10

-

05

01

 

O processo será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 636/2025.

O Processo Seletivo Simplificado, no exercício de 2025, terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos exercícios posteriores, a critério, interesse e disponibilidade da Administração Pública, por, no máximo, 04 (quatro) prorrogações.

O Processo, de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se a suprir carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com as necessidades do Programa Criança Feliz.

As funções, vagas, remunerações, escolaridades, cargas horárias e atribuições estão descritas no item 2 deste Edital.

A contratação temporária do pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço pelo regime de contratação temporária, em consonância com o art. 37, IX, da Carta Magna, bem como, a Lei Municipal nº 888/2022 e suas alterações, a partir da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

Os requisitos básicos de formação/escolaridade obrigatórios e complementares dos profissionais foram analisados pela Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, em concordância com a LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

Os candidatos selecionados e aprovados poderão atuar em qualquer território de abrangência do Programa Criança Feliz no Município de Touros/RN.

 

– DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÕES, ESCOLARIDADES, CARGAS HORÁRIAS, EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ATRIBUIÇÕES.

 

SUPERVISOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Número de Vagas: 01 (uma)

Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Escolaridade: Ensino Superior Completo, de acordo com a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico;

Elaborar Plano de Ação considerando as particularidades de cada família;

Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejamento das intervenções;

Realizar atendimento individual aos visitadores sempre que necessário;

Desenvolver atividades coletivas, como: oficinas, rodas de conversa e palestras com as famílias acompanhadas pelo PCF;

Acompanhar e auxiliar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias assistidas pelo Programa Criança Feliz;

Buscar retorno dos casos encaminhados a rede de proteção e garantia de direitos;

Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas;

Trazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;

Promover reuniões com os visitadores para realização de estudo de caso;

Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso;

Integrar e participar ativamente do Comitê Gestor Municipal;

Realizar capacitações contínuas para visitadores;

Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores;

Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores;

Participar de capacitações para aprimoramento da atuação do PCF;

Realizar o registro e atualização das informações das famílias do Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS e no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz – e-PCF;

Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.

Executar e contribuir com o aprimoramento do Plano Municipal da Primeira Infância;

Contribuir para o fortalecimento da rede municipal de atendimento à Primeira Infância; e

Participar do processo de criação de recursos viáveis para desenvolver atividades de integração individual e coletiva.

 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Profissional de nível superior, preferencialmente Assistente Social ou Psicólogo, de acordo com a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Declaração de Registro e comprovação da anuidade, em dia, no respectivo Conselho de Classe; e

Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços, programas e/ou projetos, na área de Política de Assistência Social e/ou no Programa Criança Feliz.

 

VISITADOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

 

Número de Vagas: 10 (dez)

Remuneração: R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais);

Escolaridade: Ensino Médio Completo;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

 

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

 

Realizar visitas domiciliares em conformidade com as orientações técnicas expedidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS em relação à metodologia, periodicidade, referenciamento ao CRAS e articulação com o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, conciliar o contexto familiar, as necessidades e potencialidades das famílias além de possibilitar suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e, também, o enfrentamento de vulnerabilidades em conformidade ao plano de acompanhamento familiar, além de pautar as visitas domiciliares nos princípios do Programa Criança Feliz no SUAS, na valorização das famílias e na postura ética, de respeito à dignidade, diversidade e não discriminação;

Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

Apoiar e participar no planejamento das ações;

Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

Identificação das famílias a serem cadastradas e coleta de dados nos formulários específicos;

Recepção dos usuários informando e esclarecendo as dúvidas sobre o funcionamento dos serviços;

Busca ativa das famílias para o Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, famílias com crianças ou gestantes, em conformidade com o perfil definido no Decreto nº 9.579/2018 e no art. 3º da Resolução nº 19/2016 do CNAS;

Promover o desenvolvimento integral da criança na Primeira Infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

 

Ensino Médio Completo; e

Experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços, programas e/ou projetos, na área de Assistência Social, no Programa Criança Feliz, Políticas Públicas voltadas para a Primeira Infância e/ou em quaisquer serviços, programas e/ou projetos de entidades integrantes da rede de garantia de direitos relativos à crianças e adolescentes.

 

– DA DIVULGAÇÃO.

 

Todas as divulgações e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão através de avisos publicados no Diário Oficial do Município de Touros, em atendimento ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, através do endereço eletrônico: http://touros.rn.gov.br/diario-oficial-do-municipio.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, seguindo o Cronograma (Anexo 01).

 

– DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO.

 

São requisitos para a inscrição:

O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ser residente em Touros/RN e seus respectivos distritos;

Ter experiência comprovada no mínimo de 06 (seis) meses – na data de inscrição deste certame – na área de atuação da política de Assistência Social;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da realização da inscrição;

Estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não ter nenhuma restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direito.

 

4.2. As inscrições serão gratuitas.

4.2.1. O candidato deverá fazer sua inscrição presencialmente, nos dias 21 e 22 de julho de 2025 através de entrega de documentações na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, das 09h00 às 13h00h, conforme exposto no Cronograma (Anexo 02).

4.2.1.1. O candidato deverá entregar cópias impressas das seguintes documentações:

Ficha de Inscrição (Anexo 03);

Currículo, criado a critério do candidato; e

Declaração de Duplo Vínculo (Anexo 04).

4.2.2. O candidato, quando da entrega de sua inscrição e demais documentos (itens 4.2.1.1,

4.2.2.1 e 4.2.2.2), o fará por meio do seguinte procedimento:

Os documentos constantes no item 4.2.1.1. (letras a e b), no item 4.2.2.1 e no item 4.2.2.2, deverão estar obrigatoriamente encadernados por meio da técnica em espiral e suas páginas numeradas em ordem crescente. Não serão aceitos documentos não encadernados;

O processo (caderno em espiral) deverá estar dentro de envelope tamanho ofício, devidamente lacrado;

Apenas a Ficha de Inscrição (Anexo 03) deverá ser entregue, separadamente em mãos, no ato da entrega da documentação (não colocar dentro do envelope).

4.2.2.1. Os documentos comprobatórios e obrigatórios deverão ser os seguintes:

Cópia da identidade (RG), ou documento equivalente, com foto;

Cópia do CPF;

Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

Certidão negativa de antecedentes criminais, nas esferas federal e estadual;

Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares, apresentando cópia do certificado ou comprovante de isenção dos serviços militares;

Cópia de comprovante de endereço (água, luz ou telefone) em nome do candidato ou, caso não esteja em nome deste, imprimir e anexar a Declaração de Residência, constante no Anexo 05, junto ao comprovante de residência, devendo ela estar devidamente preenchida e assinada; g) Cópia do Certificado, ou Diploma, de Conclusão do Ensino Médio ou de curso Superior;

Cópia dos certificados dos cursos realizados com a carga horária mínima comprovada, de acordo com os Critérios de Avaliação Curricular e Profissional, constante no Anexo 02;

Declarações de experiências profissionais, especificando dia, mês e ano de início e término das atividades, observando a exigência de, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência;

Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), se optante nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.

O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo Simplificado, pois as informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão de Organização e Avaliação, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não encaminhar todos os documentos completos e/ou fornecer dados falsos.

A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas.

Serão aceitos como documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento; Título de Eleitor; Carteira Funcional, sem valor de identidade; protocolos de solicitação de documentos, bem como quaisquer documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

A documentação entregue será validada pela Comissão de Organização e Avaliação.

Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato.

É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária.

Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura, não serão aceitos.

– DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

A Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição, avaliação curricular, experiência profissional e entrevista no Processo Seletivo de que trata este Edital.

A Pessoa com Deficiência poderá concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, apresentando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, como expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).

As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção.

O candidato, cuja de deficiência não for configurada ou quando esta for considerável incompatível com a função a ser desempenhada, terá sua inscrição indeferida.

Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo 03), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

Informações falsas ou falha nas informações constantes na Ficha de Inscrição (Anexo 03) tornará nula a inscrição em qualquer fase desse Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com deficiência aprovado será encaminhado à avaliação médica do Município, que atestará a compatibilidade com a função.

 

– DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO.

 

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos de Supervisor e Visitador e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

Da Primeira Etapa: Da Análise Documental, Experiência Profissional e Avaliação Curricular – 04 pontos

6.2.1. Essa etapa terá caráter classificatório e eliminatório e o seu julgamento ficará sob a responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado. 6.2.2. Será realizada a análise documental, estando desclassificado o candidato que não entregar a documentação de inscrição completa solicitada no item 4 ou sem os critérios de experiência exigidos.

6.2.3. O critério de julgamento para seleção dos candidatos será realizado, ainda, por meio da avaliação curricular e da experiência profissional, conforme Anexo 02, nas seguintes hipóteses: a) Experiência profissional no Programa Criança Feliz;

Experiência em serviços, programas e/ou projetos na área de Política de Assistência Social;

Experiência em quaisquer serviços, programas e/ou projetos de entidades integrantes da rede de garantia de direitos relativos à crianças e adolescentes, somente para o cargo de Visitador;

Cursos relacionados ao Programa Criança Feliz;

Cursos relacionados ao âmbito da Política de Assistência Social.

6.2.3. Para efeito de contagem de experiência profissional, o período mínimo contabilizado será 06 (seis) meses, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.

6.2.4. Somente serão aceitos e avaliados os documentos que comprovem a experiência profissional mediante:

Comprovação por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e/ou

Declaração comprobatória de tempo de serviço (Anexo 06), firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia mês e ano de início e fim da atividade, especificando, ainda, a função exercida.

6.2.5. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

6.2.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.

6.2.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o mesmo.

6.2.8. Cada período de experiência profissional será considerado apenas uma única vez.

6.2.9. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.2.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.

6.3. Da Segunda Etapa: Entrevista Individual: Etapa de caráter eliminatório e classificatório – 06 pontos

6.3.1. A entrevista será realizada pela Comissão de Organização e Avaliação, presencialmente, e será mensurada de acordo com o Anexo 02.

6.3.2. Os candidatos aos cargos de Supervisor e Visitador deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, munidos do Comprovante de Inscrição, nos dias 21 e 22 de julho de 2025, no horário das 09h30min às 13h00, onde serão entrevistados obedecendo a ordem de chegada na Secretaria.

6.3.3. Fica estabelecido o tempo de até 15 (quinze) minutos para cada entrevista.

6.3.4. O não comparecimento do candidato no local, dia e hora determinados para a etapa de entrevista do Processo Seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

 

– DO RECURSO E DO RESULTADO DO RECURSO.

 

Após a publicação, em cada etapa, dos aprovados, através do Diário Oficial do Município de Touros, caberá a interposição de Recurso (modelo – Anexo 07), fundamentado e endereçado à Comissão de Organização e Avaliação, nas datas previstas no Cronograma (Anexo 01).

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Organização e Avaliação, entregues de forma presencial, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, em Touros/RN, situada a Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000.

Não serão aceitos recursos entregues após o prazo estipulado.

O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente em seu pleito.

A resposta ao recurso interposto será considerada como decisão final, consistindo em última instância para recursos, sendo a Comissão de Organização e Avaliação soberana em suas decisões.

O resultado do recurso e aprovação final será publicado no Diário Oficial do Município.

 

– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

 

A classificação final será conhecida pela ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos nas etapas explicitadas no Item 6, bem como, homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e divulgado no Diário Oficial do Município.

Na ocorrência de igualdade de pontuação ao final das etapas anteriores, o desempate se dará por:

Maior pontuação na experiência profissional;

Maior idade.

 

– DA CONVOCAÇÃO.

 

O aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, a partir da publicação dos aprovados pós-recurso, para apresentação dos documentos originais nas datas previstas no Cronograma (Anexo 01).

Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:

Quando não atenderem à convocação para a assinatura do contrato;

Quando não reunirem os documentos originais requisitados e enumerados no Edital;

Quando forem considerados inaptos para o exercício da função;

Quando for identificada a inautenticidade de documentos;

Quando for identificada a inveracidade das informações prestadas; e

Quando descumprirem as regras deste Edital.

9.3. O candidato que não comparecer no prazo estipulado, no ato de convocação, será desclassificado, sendo a sua vaga destinada ao próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação do Cadastro de Reserva.

 

– DA CONTRATAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO.

 

O Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Touros/RN, convocará os candidatos para a apresentação dos documentos originais e assinatura do contrato, na data de 12 de agosto de 2025, estando estes obrigados a assumirem suas atividades nas unidades de lotação no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.

A aprovação para o Processo Seletivo Simplificado assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração Pública, observado o número de vagas existentes no presente Edital.

Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado, fora da quantidade de vagas oferecidas, não terão direito líquido e certo à contratação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva.

O contrato é de caráter temporário, com vigência no exercício de 2025, estimando um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos exercícios posteriores, a critério, interesse e disponibilidade da Administração Pública, por no máximo 04 (quatro) prorrogações.

O contratado será constantemente avaliado frente ao perfil exigido pela função a qual foi classificado e, caso apresente insubordinação, falta injustificada, baixa produtividade ou descumprimento das atribuições das funções pela qual foi contratado, poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Administração Pública.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todo o certame através das publicações no Diário Oficial do Município de Touros.

A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a contratação, excluirão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município.

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.

A Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Avaliação, constituída para o fim de acompanhar e coordenar o desfecho do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 - SMAS.

Este Edital, na sua íntegra, será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Touros/RN.

 

Touros/RN, 17 de julho de 2025.

 

FERNANDA BARROS ROCHA RODRIGUES

 

ANEXO 01

 

CRONOGRAMA

 

ETAPAS E LOCAIS

DATA/HORÁRIO

Inscrição e Entrega de documentação

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na

Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN

21 e 22 de julho

9h00 às 13h00

Primeira Etapa: Análise Documental, Avaliação Curricular e

Experiência Profissional pela Comissão de Organização e

Avaliação

23 e 24 de julho

Publicação, no Diário Oficial, dos aprovados na Primeira Etapa

25 de julho

Interposição de Recurso – Entrega de forma presencial

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na

Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN

28 de julho

9h00 às 13h00

Publicação final, no Diário Oficial, dos aprovados na Primeira

Etapa

30 de julho

Segunda Etapa: Entrevista Individual

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na

Avenida José Mário de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN

31 de julho e

01 de agosto

9h00 às 13h00

Publicação, no Diário Oficial, dos aprovados na Segunda Etapa

05 de agosto

Interposição de Recurso – Entrega de forma presencial

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na

Avenida Jose Mario de Farias, nº 262, Centro, Touros/RN

06 de agosto

9h00 às 13h00

Publicação final da classificação dos aprovados pós- recurso

08 de agosto

Entrega das documentações originais e assinaturas dos contratos, de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos

Local: Prefeitura Municipal de Touros, situada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN

12 de agosto (VER COM O RH)

9h00 às 13h00

 

ANEXO 02

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

Etapa

Avaliação Curricular – 2,0 Pontos

Pontuação Máxima – 2,0

I

Cursos relacionados ao Programa Criança Feliz, com carga horária mínima comprovada de 20 (vinte) horas por curso, podendo apresentar até 02 (dois) certificados - (0,5 ponto por certificado).

 

II

Cursos relacionados ao âmbito da Política de Assistência Social, com carga horária mínima comprovada de 40 (quarenta) horas por curso, podendo apresentar até 02 (dois) certificados - (0,5 ponto por certificado).

 

 

Experiência Profissional – 2,0 Pontos

Pontuação Máxima – 2,0

III

Experiência profissional comprovada, relacionada ao Programa Criança Feliz, podendo apresentar até 02 (dois) anos de experiência, com pontuação calculada por cada 12 (doze) meses - (0,5 ponto por 12 meses de experiência).

 

 

IV

Experiência profissional comprovada no âmbito das Políticas de Assistência Social, podendo apresentar até 02 (dois) anos de experiências, com pontuação calculada por cada 12 (doze) meses - (0,5 ponto por 12 meses de experiência).

 

Etapa

Entrevista Individual – COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS – 6,0 Pontos

Pontuação Máxima – 6,0

 

ATIVIDADES E INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DA PONTUAÇÃO:

0 - Não Atende; 0,5 - Atende Parcialmente; 1,0 – Atende Completamente

I

Habilidades correlatas à Política de Assistência Social

 

II

Trabalho em equipe e cooperação mútua

 

III

Organização do trabalho e domínio dos processos

 

IV

Flexibilidade de horário e área de atuação

 

V

Polivalência e domínio de uso de computador, celular e artes manuais

 

VI

Postura ética, respeito à diversidade e poder de comunicação e expressão

 

 

ANEXO 03 FICHA DE INSCRIÇÃO Ficha de Inscrição nº _____

 

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME COMPLETO

 

 

 

DATA DE NASCIME

NTO

 

CPF

 

 

RG

 

 

DATA DE EXPEDIÇÃO

 

ORG

ÃO

 

NACIONALIDADE

 

NATURALIDADE

 

 

 

ENDEREÇO

 

RUA/AV/TRAV.

 

 

 

BAIRRO

 

PONTO DE REF.

 

 

E-MAIL

 

 

TELEFONE

 

CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO

( ) FICHA DE INSCRIÇÃO

( ) CÓPIA DO RG, CNH, E/OU CONSELHO DE CLASSE (*sendo este último obrigatório para o cargo de supervisor, quando houver)

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

( ) DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO

( ) DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

( ) DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu, _____________________, DECLARO que li o Edital nº 001/2023 - SMAS e que preencho todos os requisitos exigidos neste para a investidura da função de ____________________________, razão pela qual solicito o registro de minha inscrição.

____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE DUPLO VÍNCULO

Eu, ,

portador(a) da Cédula de Identidade (RG) sob o nº ___ ____________, expedida pelo(a) _____________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _______________ , inscrito(a) no presente Processo Seletivo Simplificado ao cargo de ___ do Programa Criança Feliz, DECLARO, para os devidos fins legais e jurídicos, a quem possa interessar, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, que:

 

( ) Não possuo outro vínculo no serviço público, direto ou indireto, de quaisquer dos entes federados (Municípios, Estado, União);

( ) Possuo vínculo no serviço público, direto ou indireto, mas com compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, com o cargo pretendido;

( ) Possuo outro vínculo no serviço público, direto ou indireto, mas sem compatibilidade de horários com o cargo pretendido.

 

Touros/RN, ______ de ______________ de 2025.

 

__________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO 05

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________________ e portador(a) do RG sob o nº

______________________, residente à Rua/Travessa/Av.

_________,

Número ______, Bairro ____________________________, no Município de ________________________, Estado ________, cujo comprovante de residência consta em anexo, DECLARO, para os devidos fins que se fizerem necessários, que o Sr.(a) _________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________ e portador(a) do RG sob o nº ____________________, atualmente reside no endereço citado de minha propriedade.

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

 

Obs: Anexar cópia do RG (frente e verso) do Declarante.

 

_______ Assinatura do (a) Declarante

 

ANEXO 06

MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaro, para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que o Senhor(a) _________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________________, portador(a) do RG sob o nº _____________________, expedido pelo(a) __________________________, exerceu a função de _________________________________, no período de ____/___/___ a ___/___/___, na Entidade/Instituição/ Organização não Governamental – ONG/Projetos, denominada

_________, pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ/MF sob o nº

_________________________________, sediada no(a)

_________

_________, Município de _____________________________, Estado _______________, a qual desenvolve atividades relativas às Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância e a rede de proteção da garantia de direitos da criança e adolescente.

 

Declaro, ainda, e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e que estou ciente das penalidades cabíveis, previstas no artigo 299, do Código Penal.

 

__________________, ______ de __________ de 2025.

 

______________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO 07

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

À Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, em Touros/RN.

 

Eu, _, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) sob nº ___ __________, expedida pelo(a)

_____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________ ,

inscrito no presente Processo Seletivo Simplificado para o cargo de _____ do Programa Criança Feliz, venho, por meio deste, apresentar o presente RECURSO, sobre os fatos e fundamentos a seguir delineados:

_________

_________

_________ _________ _________

_________ _________ _________

_________

_________ _________ _________

_________ _________ _________

_________

_________

 

Touros/RN, _____ de ____________ de 2025.

 

______________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Francisa Nilma Dos Santos
Código Identificador:BB2E2A5B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2025. Edição 3583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/