ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO AR

Rua Santo Antônio, 144 – Centro

CNPJ: 08.168.478/0001-37

CEP: 59.168-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.168.478/0001-37, com sede nesta cidade de Senador Georgino Avelino/RN, Rua Santo Antônio, n° 144, Centro, CEP: 59.168-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. STELA BARBOSA DE SENA, brasileira, solteira, Professora, portadora da cédula de identidade de n° 713.731 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 414.030.534-72, residente e domiciliada à Rua Santa Luzia, nº 15, Carnaúba – Senador Georgino Avelino/RN, CEP: 59.168-000, nesta cidade, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, processada nos termos do Processo Administrativo nº 22110001/19, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e

f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O PRESTADOR/FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;

b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de FORMA IMEDIATA, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo

materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados. b.1 - o prazo de entrega será de FORMA IMEDIATA, contados da efetiva entrega da ordem de compra/serviço ou instrumento similar.

c) fornecer o material conforme especificação marca (quando for o caso) e preço registrados na presente ARP;

d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/12/2020, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material/serviços licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

EMPRESA: J MARIA FREIRE.

ENDEREÇO: Avenida Presidente Getulio Vargas, n° 323, Letra G, Santos Reis – Parnamirim/RN,

CEP: 59.141-130.

CNPJ: 35.428.205/0001-57.

TELEFONE: (84) 2030-5579 / 98786-6092 / 98838-0318 / 3214-6840 E-MAIL: planvina_jm@hotmail.com

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND

QUANT.

VALOR UNIT.

01

Ataúde simples para adultos medindo (DE 1,90 mt a 2,00 mt), com serviços de: ornamentação, mortalha, remoção de corpo (SVO/ITEP/HOSPITAIS) higienização e translado.

UND

50

R$ 449,00

02

Ataúde simples Juvenil medindo (DE 1,00 mt a 1,60 mt), com serviços de: ornamentação, mortalha, remoção de corpo (SVO/ITEP/HOSPITAIS) higienização e translado.

UND

20

R$ 239,00

03

Ataúde simples Infantil medindo (Até 1,00 mt), com serviços de: ornamentação, mortalha, remoção de corpo (SVO/ITEP/HOSPITAIS) higienização translado.

UND

10

R$ 249,00

VALOR TOTAL DESTA ARP: R$ 29.720,00 (vinte e nove mil, setecentos e vinte reais).

 

Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Finanças, por meio de crédito em conta bancária da Contratada ou cheque nominal a CONTRATADA, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, obedecendo a ordem cronológica desde que a contratada:

a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o prestador deverá tê-la encaminhada por meio eletrônico ao Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;

b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR/FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.

Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no sitio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR na Imprensa Oficial www.diariomunicipal.com.br/femurn, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11. A entrega/realização dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:

a) Deverão ser entregues os serviços/produtos de Forma Imediata, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega/realização deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Senador Georgino Avelino/RN.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.

12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.

12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento.

12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura Municipal deverá recebê-lo:

a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:

a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;

a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.

a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.

12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:

a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.

12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:

a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.

Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manter as condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Arez/RN.

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surtam os efeitos legais e jurídicos.

 

Senador Georgino Avelino/RN, 23 de dezembro de 2019.

 

STELA BARBOSA DE SENA

Prefeita Municipal

Contratante

 

JOÃO MARIA FREIRE

Proprietário

RG: 12.244 Polícia Militar/RN

CPF/MF de n° 663.656.784-87

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1. __________________

Doc : _______________

 

2. __________________

Doc : _______________


Publicado por:
Marcos Antonio Sales
Código Identificador:BB443687


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2020. Edição 2199
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/