ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRIGCAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99, referente a nota de liquidação nº 399/2023 datada de 22/06/2023 do empenho 510.007/2023, nota fiscal número 134058, no valor de 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material médico hospitalar.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 01 de setembro de 2023.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:BB9E4861