ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 521/2019 - DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 521/2019.
Dispõe sobre a elevação do salário mínimo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Ezequiel/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração inicial dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - Este valor segue parâmetro definido pelo Governo Federal, através do Decreto Executivo nº 9.661/2019, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º - Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, o valor fixado do art. 1º será ajustado conforme diretrizes estabelecidas nas regras locais.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais orçamentários, em mais quatro virgula sessenta e um por cento das despesas orçamentárias anuais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 09 de abril de 2019.
CLÁUDIO MARQUES DE MACEDO
Prefeito do Município de Coronel Ezequiel
Publicado por:
Talita Dias da Costa
Código Identificador:BBB0CBEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2019. Edição 1995
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