ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL

ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Santana do Matos/RN.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2026 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

OBJETIVO DO EDITAL

O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos culturais e fomentar a cena artística-cultural do Município de Santana do Matos, contemplando até 26 (vinte e seis) projetos de criação artística e cultural das áreas urbana e rural do município.

O objetivo deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas diversas categorias como artes cênicas, música, cultura popular, capoeira, artesanato, eventos culturais, economia criativa, culinária cultural, cultura negra, audiovisual e demais linguagens culturais que possam ser identificadas no cadastro cultural do município visando incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Santana do Matos/RN.

 

DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA DESTINAÇÃO

O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 107.147,45 (cento e sete mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), dividido entre as seguintes categorias de apoio:

 

CATEGORIA

ATIVIDADE

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

ARTESANATO

Exposição/Aquisição de Material/Confecção

8

R$ 2.500,00

R$ 20.000,00

ARTES CIRCENSE

Teatro

1

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

CULTURA POPULAR

Projetos Livre

 

2

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

MULTIMÍDIA

Produção, gravação, performance, impressão, audibook, E-book

 

3

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

MÚSICA

Artista Solo

 

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

MÚSICA

Grupo Musical

 

2

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

VIOLEIRO

Encontro de Violeiros

 

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

PROJETO DE FORMAÇÃO

Capoeira

 

2

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

 

TOTAL

 

24

R$ 27.500,00

R$ 71.000,00

 

Ficam garantidos 20% das vagas direcionadas prioritariamente para projetos que serão desenvolvidos em áreas periféricas, áreas rurais voltadas para comunidades, assentamentos, quilombos e outras localidades de difícil acesso.

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto inscrito.

Quando houver duas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada a data da última inscrição.

O valor total dos recursos para esta SELEÇÃO PÚBLICA é de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais.), oriundos do Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022, Código do Plano de Ação: 30882120230005-015428, através do Órgão: 02- PODER EXECUTIVO; Unidade: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER; Função: 13 – Cultura; Subfunção: 392 – Difusão Cultural; Programa: 0050 – Revitalização Artística e Cultural; Projeto/Atividade: 2346 – Manutenção de incentivo e/ou manifestações culturais artísticas; Código nº 02.005.13.392.0050.2346 - Natureza de Despesa: 3.3.90.30, 3.3.90.31, 3.3.90.32, 3.3.90.39. Fonte: 1.719.0000.

Sobre o valor total repassado pelo município de Santana do Matos ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços, por não configurar como uma prestação de serviços.

Havendo orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside e domicilia no município de Santana do Matos/RN, há pelo menos 12 meses, a contar da data de inscrição, com 18 anos completos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), podendo optar pela inscrição pessoa física ou pessoa jurídica;

- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

V - Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

Para concorrer as vagas disponíveis no presente Edital, os agentes culturais devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Cultural Municipal.

 

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

- Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.

A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, o que não inviabiliza a sua participação neste edital.

É terminantemente proibido apresentação de projetos intermediados por terceiros ou por procuração.

 

ETAPAS DO EDITAL

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

III- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; IV - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para efetuarem a abertura de conta específica e assinar o Termo de Execução Cultural.

 

INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas, abertas no prazo de 11 a 31 de agosto de 2026 conforme estipulando no item 18.1, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal.

O proponente deve encaminhar a documentação física no endereço da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Cep: 59.690-000, Santana do Matos /RN, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, respeitado o cronograma de inscrições do edital.

A inscrição se dará também por meio eletrônico, através do e-mail: cultura.pmsm@gmail.com, para o qual o Agente Cultural poderá mandar todos os documentos assinados, em arquivo PDF, até às 00:00 hs do dia 11 de agosto de 2026.

Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, devendo não serem avaliadas.

O agente cultural deve encaminhar de forma física ou por meio eletrônico a seguinte documentação obrigatória:

Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito, quando houver;

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Mini currículo e Portfólio da equipe de trabalho.

Cada proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.

Quando houver duas inscrições pelo mesmo proponente, será considerada a data da última inscrição.

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e

no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Ficam garantidas cotas no edital para:

Pessoas negras (pretas e pardas);

Pessoas indígenas;

Pessoas com deficiência.

 

CATEGORIA

ATIVIDADE

 

AMPLA

CONCORRÊNCIA

PESSOAS

NEGRAS

INDIGENAS

PCD

ARTESANATO

Exposição/Aquisição Material/Confecção...

 

3

3

1

0

ARTES CIRCENSE

Teatro/Manifestação Junina

 

1

 

0

 

0

 

0

CULTURA POPULAR

Projeto livre

 

1

0

0

0

MULTIMÍDIA

Produção, gravação,

performance, impressão, audibook-book...

 

1

0

0

0

MÚSICA

Artista Solo

 

3

3

1

1

MÚSICA

Grupo Musical

 

1

1

0

0

VIOLEIRO

Encontro de violeiro

 

1

0

0

0

PROJETO DE FORMAÇÃO

Capoeira

 

1

1

0

0

 

TOTAL

13

08

02

01

 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

- pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

- As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IV e Anexo V.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

POLÍTICAS AFIRMATIVAS

O presente Edital assegura mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos afirmativos por meio do sistema de cotas e pontuação extra.

Grupos afirmativos são grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa e socioeconômica, sendo integrados nas políticas afirmativas do Programa Nacional Aldir Blanc, com o objetivo de promover a inclusão social, cultural e econômica dessas populações historicamente privadas de acesso a oportunidades.

 

PROJETO

O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

Todos os projetos deverão ser executados no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento dos recursos.

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Santana do Matos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

ACESSIBILIDADE

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde sere a lizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

- adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

- utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

- medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

- contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

- oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

CONTRAPARTIDA

Os proponentes, entidades, coletivos, empresas culturais contempladas neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas no prazo de validade do Termo de Execução Cultural, contados a partir do recebimento dos recursos.

 

ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

A análise de mérito e seleção dos projetos culturais será realizado por uma Comissão de Avaliação e Seleção constituída por membros da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, membros do Conselho Municipal de Cultura e da sociedade civil, sendo publicado por meio de portaria no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

 

IDENTIFICAÇÃO DO

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

1 a 10

 

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Santana Do Matos/RN

1 a 20

 

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

1 a 10

 

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

1 a 10

 

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

1 a 10

 

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

1 a 10

 

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

1 a 10

PONTUAÇÃO TOTAL

 

80

 

 

 

Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

- tiverem interesse direto na matéria;

- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do

grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Para esta seleção serão considerados os seguintes critérios de pontuação estabelecidos:

 

- Além da pontuação acima, o proponente receberá bônus de pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: I - Pontuação extra para proponentes pessoas físicas:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

H

Agentes culturais do gênero feminino.

5

I

Agentes culturais negros e indígenas.

5

J

Agentes culturais residentes na zona rural.

5

K

Agentes culturais, idosos, transgênicos, matriz africana.

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

 

20

 

II - Pontuação extras para proponentes pessoas jurídicas e coletivos ou grupos culturais sem CNPJ:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com representante legal pessoas negras, ou indígenas

5

M

Pessoas jurídicas com representante legal mulheres

5

N

Pessoas jurídicas sediadas em comunidades da zona rural

5

O

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

 

20

 

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão, através da média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios: I - maior pontuação no item A; II - maior pontuação no item B;

III - maior pontuação no item C.

Persistindo o empate, o Comissão de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

A Comissão de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes que atingirem o ponto de corte. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

A relação dos pré-selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e no site da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN (www.santanadomatos.rn.gov.br) conforme parecer 00019/2023/CNDE/CGU/AGU.

Contra a decisão na fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer através do e-mail: cultura.pmsm@gmail.com, dentro do prazo estipulado no cronograma, modelo no anexo VI. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte ou no site da Prefeitura de Santana do Matos/RN (www.santanadomatos.rn.gov.br).

 

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral da lista de suplentes que atingiram o ponto de corte

- O remanejamento de recurso poderá ser destinado para lançamento de novo edital ou dividido em partes iguais aos contemplados, quando houver vacância no preenchimento de todas as vagas ofertadas.

O não preenchimento de todas as vagas será deflagrado quando houver sobras na oferta, observando ainda o ponto de corte descrito no item 12.7. A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.

 

HABILITAÇÃO

Na etapa de habilitação será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas nos itens 12 e 14.

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no período de 11 a 23 de agosto de 2026, após a publicação do resultado final de seleção, por meio Físico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, na Rua Aristófanes Fernandes, s/n – Centro, ou por meio eletrônico através do e-mail: cultutura.pmsm@gmail.com, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:

– Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

- Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante; III - Certidão Negativa de Débito Municipal;

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

- Cópia atualizada do contrato social para empresas ou estatuto para Organizações da Sociedade Civil e suas alterações;

- Cópia de ata do representante legal, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil;

- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteirade Trabalho, etc);

- Comprovante de residência (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do representante legal e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de Residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;

- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estadual;

- Certidão de Débitos Municipal;

XV - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

- Certidão de Regularidade Fiscal da Caixa Econômica Federal.

Se o agente cultural for GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (sem CNPJ):

– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de

Trabalho, etc);

- Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;

- Certidão Negativa de Débito Municipal;

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;

- Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo.As Certidões Positivas com efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Caberá recurso na fase de habilitação, por meio de documento destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer através do e-mail cultura.pmsm@gmail.com dentro do prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, anexo VI.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo estipulado de forma presencial (Anexo VII). O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

O Agente Cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

Todos os projetos deverão ser executados no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento dos recursos, podendo ser prorrogado por 60 dias, através de ofício direcionado ao órgão gestor.

A prorrogação de prazos para execução de projetos culturais, deverá ser autorizada pelo órgão gestor, sob justificativa do proponente.

 

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão A Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VIII deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado logo após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural. A ausência da prestação poderá implicar nas seguintes sanções:

- Advertência;

- Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Termo de Execução Cultural;

– Devolução de recursos corrigidos;

- Suspensão temporária de participação em processo de seleção pública e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

CRONOGRAMA GERAL

Este edital seguirá orientado com o seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA GERAL

 

01

Lançamento do edital

11 de agosto de 2024

02

Inscrições da proposta

12 a 31 de agosto de 2026

03

Análise do mérito cultural

01 a 04 de setembro de 2026

04

Divulgação do resultado provisório

08 de setembro de 2026

05

Recebimento de recurso e julgamento

09 a 10 de setembro de 2026

06

Divulgação final do resultado do mérito

11 de setembro de 2026

07

Habilitação de documentos

14 a 18 de setembro de 2024

08

Divulgação do resultado provisório da habilitação

23 de setembro de 2026

09

Recebimento de recurso e julgamento

24 a 25 de setembro de 2026

10

Divulgação do resultado final

30 de setembro de 2026

11

Abertura de contas e Assinatura do Termo de Execução Cultural

01 a 07 de outubro de 2026

12

Realização de pagamentos

08 a 22 de outubro de 2026

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade do(a) Agente Cultural. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e no site da Prefeitura de Santana do Matos (www.santanadomatos.rn.gov.br).

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura.pmsm@gmail.com.

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Santana do Matos de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada.

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho;

Anexo II – Declaração para coletivo sem CNPJ;

Anexo III – Declaração de residência;

Anexo IV – Declaração para cotas – pessoas negras ou pessoas indígenas;

Anexo V – Declaração para cotas PCD;

Anexo VI – Formulário de recurso;

Anexo VII – Termo de Execução Cultural; Anexo VIII – Relatório de Execução do Objeto.

 

Santana do Matos/RN, 11 de agosto de 2026.

 

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

ALIFRAN BARBOSA DE MACEDO MELO

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

 

DADOS DO AGENTE CULTURAL (PESSOA FISÍCA)

 

Nome Completo:

 

 

Nome artístico ou nome social (se houver):

 

 

CPF:

 

 

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

 

 

RG:

 

Órgão Expedidor:

 

Data de nascimento:

 

 

E-mail:

 

 

Telefone:

 

 

Endereço completo:

 

Bairro:

Nº:

CEP:

 

UF:

Cidade:

 

Estado:

 

 

 

 

 

 

 

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual ____________________________________.

 

Gênero:

( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual____________

 

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos

 

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual ________________________________ Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência

 

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )___ ______Outro(a)s

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

DADOS DO AGENTE CULTURAL (PESSOA JURÍDICA)

 

Razão Social:

 

 

Nome Fantasia:

 

 

CNPJ:

 

 

Endereço da sede:

 

Bairro:

 

Nº:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Número de representantes legais:

 

 

Nome do representante legal:

 

 

Telefone do representante legal:

 

 

CPF do representante legal:

 

 

E-mail do representante legal:

 

 

 

Gênero do representante legal:

(  ) Mulher cisgênero (  ) Homem cisgênero (  ) Mulher Transgênero (  ) Homem Transgênero (  ) Não Binária (  ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal:

(  ) Branca (  ) Preta (  ) Parda (   ) Amarela (  ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

(    ) Sim (    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva (  ) Física (  ) Intelectual (  ) Múltipla (  ) Visual ( ) Outra, indicar qual ________________

 

Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto (  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto (  ) Ensino Médio Completo (  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto (  ) Ensino Superior Completo (  ) Pós Graduação completo ( ) Pós-Graduação Incompleto

 

DADOS DO PRJETO

 

Nome do Projeto:

 

Qual a categoria a que vai concorrer?

 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

 

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

( )Pessoas vítimas de violência ( )Pessoas em situação de pobreza

( )Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

( )Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) ( )Pessoas com deficiência

( )Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico ( )Mulheres ( )LGBTQIAPN+

( )Povos e comunidades tradicionais ( )Negros e/ou negras ( )Ciganos ( )Indígenas

( )Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

( )Outros, indicar qual___________________________________

 

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil; ( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas;

( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

 

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto:

 

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

 

Previsão do período de execução do projeto Data de início:

Data final:

 

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

 

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros _____________________________.

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

 

Descrição do item

Justificativa

 

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário registro da oficina

para

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

Santana do Matos/RN, _____de _____________________ de 2024.

 

_________________

Nome Da Entidade Ou Coletivo

CPF Do Responsável

Nome Do Responsável

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santana do Matos/RN, _____de _____________________ de 2024.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu_________ documento de identidade______________ órgão exp.___________ CPF ___________ nacionalidade __________________ naturalidade _____________________ telefone (DDD e n°) _________ celular___________ e-mail____________ na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Santana do Matos/RN há ____ anos, e atualmente no endereço ____________

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”

“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”.

 

Observação: Esta declaração deve estar acompanhada, obrigatoriamente, do comprovante de residência correspondente ao endereço acima mencionado, mesmo sendo de terceiro.

 

Santana do Matos/RN, ___ de _______ de 2024.

 

_____________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

NOME COMPLETO

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, _____________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou _____________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

__________________

Assinatura Do Declarante

NOME COMPLETO

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,__________ _____,CPFnº___________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

________________

Assinatura Do Declarante

NOME COMPLETO

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:______ ____.

Santana do Matos, ____ de _________________ de 2024.

___________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

Formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,

Com base naEtapa de Habilitaçãodo Edital [NÚMNERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:______ ___.

 

Santana do Matos/RN, _____ de ______ de 2024.

 

________________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

ANEXO VII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2024 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

PARTES

1.1 A Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Senhora Jane Kelly Soares da Silva e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

PROCEDIMENTO

 

Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

OBJETO

Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

executar a ação cultural aprovada;

aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

prestar informações à Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de Santana do Matos/Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer a contar do recebimento da notificação;

divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordocom as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 15 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

- ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders,catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

- pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

- pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementarinsuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

- solicitar documentação complementar;

- aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

pagamento de multa, nos termos do regulamento;

suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 30 dias contados do recebimento da notificação.

Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

- apresentação de plano de ações compensatórias; ou

- devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

- extinto por decurso de prazo;

- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

- denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

- rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável;

cometimento de falhas reiteradas na execução;

má administração de recursos públicos;

constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

 

Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

 

Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

O monitoramento será feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por meio da equipe técnica da pasta de Cultura, onde poderá ser solicitado relatórios sobre o andamento da aplicação de recursos.

O Conselho Municipal de Cultura de Santana do Matos - CMCSM será o órgão nato de acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos aplicados.

VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por 60 dias.

PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

FORO

Fica eleito o Foro de Santana do Matos para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Santana do Matos/RN, ______de _______________________ de 2024.

Assinatura do Agente Cultural:

Responsável pelo Órgão:

 

ANEXO VIII

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

 

DADOS DO PROJETO

 

Nome do projeto:

 

Nome do agente cultural proponente:

 

Nº do Termo de Execução Cultural:

 

Vigência do projeto:

 

Valor repassado para o projeto:

 

Data de entrega desse relatório:

 

RESULTADOS DO PROJETO Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

 

As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:

META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

 

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]

Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

 

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

PRODUTOS GERADOS

A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim ( ) Não

 

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo

( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

 

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Baterista

123456789101

Sim. Negra

Não

 

LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: ___________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

 

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

 

DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram.

 

TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

 

Santana do Matos/RN, _____ de _________________ de 2026.

 

________________________________________

Assinatura do Agente Cultural Proponente

NOME COMPLETO


Publicado por:
Ana do Carmo Aquino de Carvalho
Código Identificador:BCE000FD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2026. Edição 3853
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/