ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 062/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.528.215/0001-69, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. MARIA ÉRIDA MAIA FERINO, GESTORA DO FUNDO, e do outro lado a empresa NOVO HORIZONTE COMBUSTVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 08.641.978/0001-44, com sede na Rod. RN 072 KM 01, s/n – Zona Rural – Lucrécia/RN – CEP: 59.805.000, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr. (a). KEYLLA STEFANY FERNANDES COSTA, portador do (a) CPF: 075.350.144-96, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico-financeiro contratual da aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota dos veículos da saúde deste município previsto no contrato, com alteração no valor de R$ 51.378,49 (cinquenta e um mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), passando o contrato de R$ 615.646,00, para o valor total de R$ 667.024,49 (seiscentos e sessenta e sete mil vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo pela necessária continuidade da aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota dos veículos da saúde, visto que houve uma variação significativa no preço do combustível no mercado, fato que impacta diretamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do fornecimento e preservar as condições efetivas da proposta vencedora, faz-se necessária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme demonstrado nos documentos e pesquisas de preços anexos, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações, no âmbito individual e coletivo, além de ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 08 de maio de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 10 de março de 2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO

CNPJ: 12.528.215/0001-69

Contratante

 

NOVO HORIZONTE COMBUSTVEIS LTDA - EPP

CNPJ: 08.641.978/0001-44

Contratado (a)


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:BCF7FDCA