ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO A ADESÃO A ATA N° 012/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 22.149.857/0001-00.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, doravante denominado CONTRATANTE, ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 22.149.857/0001-00, com sede na QUADRA ARSE 41, AV NS 2 (404 SUL), LOTE 1 ANDAR PISO SUPERIOR, Nº S/N – PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO CEP: 77.021-644, representado pelo(a) Sr(a). MURILIO VITORINO DA SILVA FILHO, inscrita no CPF de nº 092.XXX.XX-64, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 14110003/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, decorrente do Contrato nº 216/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2024, destinada a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2. 2.1 2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ: 22.149.857/0001-00; a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município opinou pelo deferimento do pedido de aditivo para substituição do modelo do produto do item 001 da Ata nº 012/2024, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2024, Processo Administrativo nº 14110003/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1 Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
MODELO ORIGINAL |
MODELO NOVO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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01 |
NOTEBOOK TIPO III - O notebook deverá possuir um processador com arquitetura x64 de 64 bits, operando com frequência mínima de 1.2 GHz e máxima de 4.5 GHz, além de contar com memória cache L3 de, no mínimo, 10 MB. O desempenho mínimo exigido para o processador é de 12.000 pontos na base de dados Passmark CPU Mark, conforme referência disponível no site http://www.cpubenchmark.net/. O equipamento deverá ser fornecido com, pelo menos, 8 GB de memória RAM do tipo LPDDR4x ou LPDDR5x com frequência de 4266 MHz. Quanto ao armazenamento interno, o notebook deve possuir ao menos uma unidade SSD padrão M.2 com capacidade mínima de 256 GB. A BIOS deve ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, permitindo inicialização conforme sequência definida pelo usuário, inclusive via dispositivos USB ou placa de rede por meio do recurso Wake on LAN (WOL), compatível com o padrão PXE. O equipamento deverá, ainda, conter leitor biométrico integrado. O notebook deverá dispor de, no mínimo, duas portas USB tipo A e duas portas USB tipo C, além de uma porta HDMI 1.4b ou superior, uma porta de rede RJ45 e um leitor de cartão micro SD. Em relação à conectividade, o equipamento deve possuir interface Gigabit Ethernet integrada, com suporte ao recurso Wake on LAN (WOL), compatibilidade operacional com os padrões IEEE 802.11 AX 2x2 Dual Band e interface Bluetooth 5.2 ou superior. O kit de áudio exigido deverá incluir uma controladora de som, dois alto-falantes de 2W cada e um microfone, devendo ainda oferecer ao menos uma saída amplificada estéreo e uma entrada de microfone ou porta combo (microfone/fone de ouvido). O notebook deverá contar também com webcam HD integrada ao gabinete. O teclado deve ser do padrão brasileiro ABNT2, incluindo tecla “ç”, 12 teclas de função e teclado numérico integrado. O touchpad deverá ser integrado ao gabinete, atuando como dispositivo de apontamento. A tela deverá ser integrada ao notebook, em formato widescreen, com tamanho máximo de 15,6 polegadas e tecnologia TFT ou LED, suportando resolução de 1920 x 1080 pixels com profundidade mínima de 32 bits e taxa de contraste mínima de 300:1. O carregador deverá ser fornecido junto ao equipamento, podendo operar como adaptador AC/DC ou USB-C, compatível com tensão de entrada entre 100 e 240 VAC no padrão elétrico brasileiro. O notebook deverá possuir uma bateria principal do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, com no mínimo 54 Wh e quatro células. O gabinete deve ser construído em estrutura metálica robusta, em liga de magnésio, titânio ou alumínio, e conter indicadores visuais e/ou sonoros para monitoramento das condições de funcionamento, além de sinalização sonora ou visual para baixa carga da bateria. Também deverá possuir fenda compatível com cabo antifurto. As dimensões do equipamento deverão respeitar peso máximo de 1,60 kg, incluindo a bateria, e espessura máxima de 1,5 cm em toda sua extensão. O notebook deverá ser entregue com uma licença válida do sistema operacional Windows 11 Professional, cuja recuperação deverá estar disponível por meio de partição interna do sistema. O modelo ofertado deverá possuir certificação ANATEL e ROHS, ou equivalente, e ter módulo de criptografia TPM 2.0, além de suportar sistemas de trava tipo Kensington. Por fim, o equipamento deverá ter garantia de 48 meses para defeitos de fabricação, e a bateria deverá ter garantia mínima de 12 meses, assegurando atendimento por código de postagem gratuito, suporte on-site ou por meio de assistências credenciadas. A contratada deverá disponibilizar telefone gratuito (0800 ou similar) ou portal eletrônico para abertura e acompanhamento de chamados, sendo o prazo de resolução de até 20 dias úteis a partir da abertura do atendimento. |
44 |
ACER TMP214-55-54ZZ |
ACER TMP214-55-70G2 |
5.200,00 |
228.800,00 |
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TOTAL |
228.000,00 |
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4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
4.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
Baraúna-RN, em 23 de dezembro de 2025
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Alfatech Distribuição LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
MURILIO VITORINO DA SILVA FILHO |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:BEDC055F