ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: A. M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELI; CNPJ: 21.709.172/0001-09, referente a nota de liquidação nº 414/2022, datada de 20/07/2022 do empenho nº 701.001/2022, no valor de R$ 1.934,68 (Mil novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente nota fiscal nº. 64. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de locação de veículos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 16 de agosto de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:BFF421EE