ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0132/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
150.000,00 |
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09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
150.000,00 |
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202500 Aquisição de Medicamentos Financiados com Recursos de Emendas Parlamentares |
150.000,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
16213210 |
0001 |
150.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emendas Parlamentares Individuais; referente a Proposta de nº 1394/2025 | Emenda Estadual nº 627/2025 de Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 13 de julho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
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DECRETO Nº 0132/2026 DE 13 DE JULHO DE 2026 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
1.7.2.3.50.0.1.01 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo - Principal |
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Fontes: |
16213210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emendas Parlamentares Individuais |
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2026 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2026): |
100.000,000 |
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Receita Arrecadada (jan a jun/2026): |
250.000,000 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026): |
150.000,000 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
150.000,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 150.000,00 |
ANEXO I
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:C03411ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/07/2026. Edição 3834
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