ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 174/2026-GP

EMENTA: Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Dispensa de Licitação 031/2026- Secretaria Municipal de Administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JANDSON HENRIQUE DE ARAÚJO, agente administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Dispensa de Licitação nº 031/2026 – Processo Administrativo 615017/2026, referente à contratação de pessoa(s) jurídica visando o fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis automotivos, compreendendo gasolina comum e óleo diesel S-10 destinados ao abastecimento dos veículos oficiais da prefeitura de Caraúbas, durante o deslocamentos intermunicipais e interestaduais, mediante abastecimento diretamente nas instalações da contratada, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.

Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 03 de julho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:C0C7C435


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2026. Edição 3827
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