ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 38/2026
Revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 03/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Arez/RN) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 03/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Arez/RN.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de março de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C0F29E1F