ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 57/2023

Altera ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em caráter excepcional, com embasamento no artigo 15, inciso VI da Resolução 032/2016-TCE/RN, e dá outras providências.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2017-TCE/RN, e no disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93;

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento dos veículos destinados a locomoção das equipes de saúde na realização de atendimentos diários, bem como ao abastecimento de veículos de urgência e emergência do hospital municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra a suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de S.R.B. COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 05.048.763/0002-07, cujo objeto é o fornecimento de medicamentos necessários ao atendimento diário de usuários vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Empenho

Liquidação

Nota Fiscal

Data NF

Data do Vencimento

Valor R$

834/2023

1386/2023

5131

09/08/2023

15/08/2023

3.240,00

Total de pagamentos pendentes

3.240,00

Parágrafo único – o fornecedor já sinalizou pela suspensão do fornecimento de materiais, pelo atraso nos pagamentos, inclusive pagamentos com atrasos por quase 90 (noventa) dias, que justificará o direito jurídico do contratado em solicitar rescisão contratual após esse período de atraso. A suspensão do contrato de fornecimento dos medicamentos poderá prejudicar a continuidade dos atendimentos de tratamento de usuários, causando prejuízo imensuráveis visto que esses medicamentos são de extrema necessidade para realização dos atendimentos, o que se faz necessário a regularização dos pagamentos de modo a garantir a funcionalidade dos serviços de saúde, mesmo que pela alteração da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores.

 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Monte Alegre/RN, 13 de Dezembro de 2023.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:C13F104A