ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: CONEXÃO COM E SERVIÇOS DE EQUIP. EIRELI EPP, CNPJ: 15.289.352/0001-86.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

189/2022

407.003/2022

1.340,00

1014

87/2022

407.001/2022

1.850,00

1011

188/2022

407.002/2022

1.610,00

1013

190/2022

407.004/2022

1.030,00

1012

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de manutenção de equipamentos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 20 de abril de 2022.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde.


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:C1CC3D02