ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAR JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ-RN, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 2025
Edital nº 001/2025
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio e Superior para atuar junto aos órgãos da administração Pública Municipal de Itaú-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ-RN (MUNICÍPIO DE ITAÚ-RN), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. 08.148.553/0001- 06, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei Orgânica Municipal nº 001/1990, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público para que não haja descontinuidade dos serviços da Administração Pública do Município de Itaú-RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para atender demandas dos órgãos da administração pública municipal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes neste edital. As contratações dar- se-á na forma deste Edital, com o objetivo de atender as necessidades da Administração Pública do Município de Itaú- RN, em razão de vacância dos cargos efetivos e de aumento transitório e inesperado de serviços públicos, bem como para o atendimento aos programas do Governo Federal, acrescido da inexistência de candidatos aprovados no último concurso.
Os trabalhos sob a coordenação da comissão organizadora nomeada pelo prefeito municipal em Portaria Nº 0104/2025 se encerram com a entrega do resultado final publicado em diário oficial, a titular da Secretaria Municipal de gestão administrativa e planejamento - PMI.
O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital consistirá de Prova de Títulos e Apresentação Oral (ENTREVISTA), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
A aprovação nesse processo gera apenas a expectativa de contratação.
A Prefeitura reserva-se ao direito de convocar os quantitativos de cargos, gradativamente e somente quando houver a necessidade de contratação, não sendo obrigatório, portanto, a contratação imediata de todos os quantitativos estimados .
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, sob interesse da administração pública municipal.
Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste edital, bem como, seus anexos e legislação vigente.
O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itaú http://itau.rn.gov.br e no diário oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ afixado nos murais das repartições públicas municipais para fins de conhecimento, publicação e acesso da população.
DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado - PSS disponibilizará vagas para cargos de nível médio e nível superior, conforme abaixo delimitados:
- Cargos disponibilizados para vinculação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação:
Cargos de Nível Superior - todos os cargos de nível superior devem estar devidamente com inscrições ativas nos devidos conselhos de classe no ato da convocação.
SAÚDE
DESCRIÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO (R$) |
MÉDICO- Atenção Primária em Saúde - APS |
03 |
40 horas |
R$ 13.200,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
ENFERMEIRO -APS |
03 |
40 horas |
R$ 2.000,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
NUTRICIONISTA APS |
01 |
20 horas |
R$ 1.518,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
PSICOLÓGO APS |
01 |
30 Horas |
R$2.500,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
FISIOTERAPEUTA APS |
01 |
30 horas |
R$ 2.500,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
FISIOTERAPEUTA APS |
01 |
20 horas |
R$ 1.518,00 |
FONOAUDIÓLOGO – APS |
01 |
20 horas |
R$ 1.518,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
PSICOLOGO APS |
01 |
20 Horas |
R$ 1.518,00 |
CIRURGIÃO DENTISTA -APS |
03 |
40 horas |
R$ 3.000,00 + gratificação – incentivo por desempenho |
FARMACEUTICO (A) Farmácia básica |
01 |
40 horas |
R$ 2.000,00 + gratificação horus |
EDUCADOR FÍSICAO APS |
01 |
20 horas |
R$ 1.518,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PSICÓLOGO PAIF |
01 |
30 horas |
R$ 1518,00 |
ASSISTENTE SOCIAL – CADASTRO ÚNICO |
01 |
30 horas |
R$ 1.518,00 |
ASSISTENTE SOCIAL (PAIF) |
01 |
30 horas |
R$ 1.518,00 |
EDUCAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
AUXILIAR DE APOIO AO ENSINO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
07 |
30 horas |
R$ 1.518,00 |
AUXILIAR DE APOIO AO ENSINO – ENSINO FUNDAMENTAL |
05 |
30 horas |
R$ 1.518,00 |
PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
10 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR PEDAGOGO – FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS |
05 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – PORTUGUÊS |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – MATEMÁTICA |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – CIÊNCIAS |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – HISTÓRIA |
02 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – GEOGRAFIA |
02 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – ARTES |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – ENSINO RELIGIOSO |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – EDUCAÇÃO FISÍCA |
01 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PSICOPEDAGOGO – EDUCAÇÃO |
02 |
30 horas |
R$ 1.700,00 |
PSICOLOGO – EDUCAÇÃO |
01 |
30horas |
R$ 1.700,00 |
DO NÍVEL MÉDIO SAÚDE
Fiscal de vigilância sanitária |
01 |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
Técnico de Enfermagem APS |
05 |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
Técnico de Saúde Bucal- APS |
03 |
40 horas |
R$ 1.518,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orientador Social – SCFV |
05 |
40 horas |
1.518,00 |
Visitador do Programa Criança Feliz |
04 |
40 horas |
1.518,00 |
Digitador do CadÚnico |
02 |
40 horas |
1.518,00 |
As vagas acima descritas deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital (anexo I) e em Leis específicas, de acordo com o cargo/função em questão.
A remuneração, requisitos para o cargo, assim como suas atribuições e o número de vagas estão dispostos no anexo I deste Edital.
No que concerne à carga horária referente aos profissionais vinculados à política de saúde, assistência social e educação constará em anexo de cargos por tipo de profissão. Os contratados serão lotados nas diferentes unidades/serviços/programas, de acordo com a necessidade e conveniência da contratante, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados, prevalecendo o interesse público.
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiência será feita de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (visão monocular) e a Lei nº 13.146 de 06/07/2015 de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sendo observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
O Município de Itaú/RN, poderá conceder gratificação, incentivo ou complementação aos contratados selecionados no presente processo seletivo nas hipóteses previstas em Lei ou programa, bem como nos casos de cumprimento de carga horária definido em programa específico (Estratégia Saúde da Família – ESF entre outros).
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.
O candidato com deficiência deve declarar sua condição no ato da inscrição.
O candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência. Neste caso, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
O candidato com deficiência concorrerá em iguais condições aos demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de seleção exigidos para todos os demais candidatos.
O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
As vagas definidas no anexo I que não forem providas por falta de candidatos/pessoas com deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
Informar se possui deficiência;
Declarar-se pessoa com deficiência e manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição cópia do Laudo Médico, com apresentação do original para conferência ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.
O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição, bem como, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados abaixo:
Laudo entregue fora do prazo definido em Edital;
Laudo emitido com prazo superior ao determinado no item 3.8;
Ausência das informações indicadas no item 3.8.
Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, ao local de entrega dos documentos e títulos e aos critérios de avaliação, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
Este processo seletivo reserva 2% das vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91, art. 93. Os candidatos PcD que se inscreverem deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
DAS INSCRIÇÕES
A solicitação de inscrição será exclusivamente de forma presencial, no local QUADRA DE ESPORTE CARLOS EMANUEL, Localizada na Rua Cleofas Nunes, Centro de Itaú-RN no período compreendido entre 20 de Maio a 22 de Maio de 2025, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição que será entregue no próprio local acima descrito.
O correto preenchimento do formulário é de inteira responsabilidade do candidato.
O horário das inscrições dar-se-á das 8h00 às 13h00, observado o horário local;
Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato, que concorrerá a um único cargo ofertado neste Edital, e/que terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
Na hipótese de duas ou mais inscrições será considerada válida a última requerida, sendo invalidada a anterior.
Será cobrada uma taxa de inscrição para nível superior no valor de R$ 100,00 (cem reais) e para nível médio no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que serão pagos através de depósito bancário identificado ou transferência bancária de conta do próprio candidato para a seguinte conta: Agência: 0892-3 Conta Corrente: 40.442-X- , Banco do Brasil,CNPJ nº 081485530001-06 Favorecido: Prefeitura Municipal de Itaú, devendo o candidato já portar comprovante de pagamento no ato da inscrição.
Não serão aceitos depósito e/ou transferência em nome de terceiros alheios à inscrição, tampouco depósitos sem identificação. Em caso de ocorrência desse fato, a inscrição não será validada.
5.7 Após a entrega dos dados, o candidato deverá certificar-se de que recebeu Comprovante de Inscrição devidamente assinado por servidor responsável, constando seus dados pessoais e seu número de inscrição.
5.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de única responsabilidade do declarante.
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica ou pessoal dos candidatos.
Poderão inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, mediante preenchimento do requerimento entregue no ato da inscrição, indicando cargo a que concorre, acompanhado de documentos elencados neste edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
O candidato deverá entregar cópias simples dos documentos.
No ato da inscrição, compreendido entre 20 de maio a 22 de maio de 2025, deverão ser apresentados, juntamente com as cópias simples, os documentos originais para conferência.
A documentação solicitada no item 6.4 deverá posta na ordem abaixo citada e todas as laudas assinadas pelo candidato.
A documentação exigida no ato da inscrição será:
(para todos os cargos): Cópia simples do documento oficial de identificação com foto
(observar item 6.3 e 6.6);
(para todos os cargos): Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (observar item 5.3);
(para os cargos de nível superior): Diploma de conclusão de graduação ou, quando na sua ausência, certificado/certidão acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (observar item 6.3);
(para os cargos de nível médio): Diploma/certificado/certidão acompanhado de histórico escolar de conclusão de ensino médio reconhecido pelo Ministério da Educação (observar item 6.3);
Aos candidatos com deficiência será exigido o Laudo Médico atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID conforme descrito no item 3 deste edital (observar item 6.3).
(para todos os cargos): Curriculum Vitae com comprovantes de titulações em anexo. Somente serão objeto de pontuação os títulos constantes em anexo II para cargos de nível superior e os itens constantes em anexo III para os cargos de nível médio (observar item 6.3).
Será permitida a inscrição por intermédio de procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para atendimento das exigências deste edital, em que conste o cargo e carga horária a qual o candidato se inscreve, acompanhado documentos citados no item 5.4 deste edital e de cópia simples do RG do procurador responsável pelo feito.
Para efeitos de inscrição serão considerados algum dos documentos de identificação com foto citados abaixo:
Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc);
Passaporte;
Certificado de Reservista;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, todo e qualquer documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
Após a efetivação da inscrição (presencial) o candidato ou seu procurador deverá exigir o comprovante de inscrição, devidamente assinado e numerado pelo servidor que realizou a inscrição.
O candidato inscrito ou respectivo mandatário assume total responsabilidade pelas informações prestadas e arcará com as consequências, inclusive de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, no caso de eventuais erros que venham a cometer, seja no preencher do requerimento de inscrição de forma incorreta, incompleta e/ou inverídica.
Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste edital, ela será cancelada.
A presente comissão organizadora não receberá inscrição de candidato fora do padrão estabelecido.
O município de Itaú- RN exime-se das despesas com viagens e estadia de candidatos para realizar o Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao processo seletivo.
DA PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Para todos os cargos, o Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas: 1ª Etapa - Prova de Títulos e 2ª Etapa - Apresentação Oral.
DA PROVA DE TÍTULOS:
A Prova de Títulos, cuja pontuação máxima é de 10 (Dez) pontos para os cargos de Nível Superior e para os cargos de Nível Médio, é de caráter classificatório e eliminatório.
A ausência do envio dos títulos implicará em invalidade da inscrição do candidato.
Os pontos da prova de títulos serão contabilizados de acordo com os itens contidos no anexo II para cargos de nível superior e com os itens contidos no anexo III para os cargos de nível médio.
Cada título poderá ser utilizado uma única vez e, para cada um, será atribuída uma única pontuação, respeitados os limites de pontuação por item, devendo os títulos serem relacionados as areas com as quais estão concorrendo. Para títulos referentes à participação em eventos ou cursos, serão considerados aqueles realizados nos últimos cinco anos até a data de publicação do edital.
Os documentos referentes aos títulos que forem apresentados por diplomas ou certificados de conclusão de curso deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Para os cargos de nível superior, caso o candidato tenha concluído o curso de pós- graduação e não esteja em posse do diploma ou certificado, serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo (nome e cargo) da Instituição e do responsável pela expedição do documento, acompanhados do respectivo histórico escolar.
Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
Não serão aceitos comprovantes de conclusão de curso parcial.
Somente serão aceitos certificados que constem todos os dados necessários à perfeita avaliação, inclusive com carga horária, quando se exigir e, que em total acordo com o anexo II para cargos de nível superior e com o anexo III, para os cargos de nível médio.
Todos os documentos que forem anexados de acordo com o anexo II para cargos de nível superior e com o anexo III para os cargos de nível médio que fizerem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização da atividade em questão, não sendo contabilizado, por essa comissão, datas que ficarem omissas e/ou fique obscuro o período inicial ou final do documento.
Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório.
Não serão aceitas substituições de documentação posteriormente ao período determinado das inscrições, bem como títulos que não constem nas tabelas do anexo II para cargos de nível superior e do anexo III para os cargos de nível médio.
Constatado, em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidades na obtenção de títulos e/ou dos comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e será excluído do pleito DA APRESENTAÇÃO ORAL:
A apresentação oral, 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado, cuja pontuação máxima é de 10 (dez) pontos tanto para os cargos de Nível Médio quanto para os cargos de Nível Superior, é de caráter classificatório e eliminatório.
Na 2ª Etapa o candidato deverá discorrer acerca de um tema relacionado ao cargo pleiteado no âmbito da Política de Assistência Social , educação e ou de saúde que será sorteado no momento da apresentação.
O candidato disporá de 05 (cinco) minutos para a apresentação oral.
A escala de avaliação utilizada na apresentação oral será de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), tanto para os cargos de Nível Médio quanto para os cargos de Nível Superior, conforme critérios avaliativos e pontuação constantes no Anexo IV.
Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado somente os candidatos classificados até o triplo de vagas previstas para cada cargo, conforme somatório da 1ª Etapa.
Em caso de empate na última posição da 1ª Etapa, serão convocados para a apresentação oral todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.
Os candidatos classificados para a fase da apresentação oral deverão comparecer no na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ-RN no dia e horário que serão agendados pela comissão organizadora do PSS, conforme cronograma disposto.
Os candidatos devem apresentar-se pontualmente no endereço citado no item 6.3.8 portando um documento de identificação oficial com foto.
Não será admitido atraso nem haverá segunda chamada para a realização da apresentação oral.
O não comparecimento do candidato, no dia e horário agendados, implicará em sua eliminação automática.
O Município de Itaú - RN exime-se das despesas com viagens e estadia de candidatos para realizar o Processo Seletivo Simplificado ou para
consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao certame.
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação de todos os atos concernentes ao PSS, deles não podendo alegar desconhecimento, obrigando- se a atender aos prazos e condições estipuladas neste edital.
7.3.15. Fica a critério da comissão organizadora convidar profissional com entendimento e atuação em política de Assistência Social, saúde e Educação para compor membro e auxiliar no processo de avaliação da prova oral, se assim entender que se faz necessário.
DO RESULTADO
Os resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado seguirão o cronograma disposto no item 12 deste edital e será disponibilizado em diário oficial e afixação de resultado em repartições pública do município
O resultado final será a soma das pontuações obtidas nas duas etapas (Prova de Títulos e Apresentação Oral).
A classificação final será publicada em ordem decrescente da pontuação final obtida pelo candidato por cargo, após a avaliação dos recursos.
Estarão na lista de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado:
Os aprovados até o número de vagas ofertadas para cada cargo constante no anexo I deste edital;
Os classificados que corresponderão ao triplo do número de vagas para cada cargo;
Os não aprovados e não classificados não constarão na listagem final do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos classificados não terão direito ao provimento da vaga exceto se houver necessidade, sendo que o chamamento excedente acontecerá mediante discricionariedade da Administração Pública Municipal.
Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
- Para os cargos de Nível Superior:
Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
Maior pontuação no tocante a experiência profissional comprovada;
Maior nível de formação acadêmica;
Maior idade
- Para os cargos de Nível Médio:
Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
Maior pontuação no tocante a experiência profissional comprovada;
Maior idade.
DOS RECURSOS
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar do presente Processo Seletivo disporá de à data da sua publicação em Publicação oficial.
Para interpor recursos contra o resultado preliminar o candidato deverá preencher o Requerimento de Recursos (anexo V) e entregar pessoalmente à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no mesmo local e horário constante no item 5.1, observado o prazo constante no item 9.1.
Serão indeferidos os recursos que:
não estiverem devidamente fundamentados;
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
estiverem fora do prazo estabelecido;
apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
apresentarem contra terceiros;
apresentarem em coletivo;
cujo teor desrespeite a banca examinadora;
Ilegíveis.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada juntamente com a classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:
ser brasileiro; ou no caso de nacionalidade estrangeira, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436/72;
ter idade mínima de 18 anos;
estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;
estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
possuir qualificação exigida para o cargo a que concorre, constante no anexo I;
possuir a habilitação profissional, exigida em Lei, para o cargo a que concorre, constante no anexo I;
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e oral.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial;
A Secretaria Municipal de Gestão administrativa e planjamento, após homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, poderá informar documentação aditiva para ingresso no cargo.
Apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
Cópia autenticada ou xerox com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
Cópia autenticada ou xerox com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
Certidões Negativas de antecedentes criminais estadual e federal;
Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
Carteira de trabalho emitida pelo MTPS;
Original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
Original e cópia simples de certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
Original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
Original e cópia simples do Registro de Conselho de Classe quando for o caso, e comprovante de que está em dia com as anuidades;
Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
Declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da contratação;
Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água ou energia ou telefone);
Cópia autenticada em cartório do Diploma comprobatório de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo/especialidade, estabelecida no ANEXO I deste Edital;
Cópia autenticada em cartório do Histórico Escolar referente ao Diploma apresentado.
Os requisitos descritos no item 8 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação do atendimento deverá ser feita na contratação por meio de documento original ou cópia autenticada. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no ANEXO I e no item 8 deste Edital impedirão a contratação do candidato.
Após a contratação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local indicados pela Secretaria Municipal de gestão administrativa e planejamento para iniciar os procedimentos de ingresso.
Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua convocação, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal gestão administrativa e planejamento.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data de homologação do seu resultado, no Diário Oficial podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As publicações e as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas da seguinte forma:
As publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico http://itau.rn.gov.br/# e no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, junto da Comissão Organizadora do presente processo no endereço : Sede da Prefeitura Municipal de Itaú, localizada na Rua Cleófas Nunes, 74, Centro, Itaú -, RN.
Acarretará eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
Não será fornecido ao candidato documento específico comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, haja visto a classificação ser publicada em diário oficial..
A aprovação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SMDSH, SMSS e SMGAP reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, com a rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelas publicação oficiais https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e/ou por meio de internet, no endereço eletrônico indicado no subitem 11.2 deste Edital, todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Proces so Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no diário oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ , conforme deliberações da Comissão Organizadora.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com anuência da Secretaria Municipal gestão administrativa e planejamento de Itaú/RN, no que couber. Ficando eleito o foro da Comarca de Apodi - RN como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As publicações e as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas da seguinte forma:
As publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico http://itau.rn.gov.br/# e no Diário Oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, junto da Comissão Organizadora do presente processo no endereço : Sede da Prefeitura Municipal de Itaú, localizada na rua Cleofás Nunes, Centro, Itaú -, RN.
Acarretará eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.
Não será fornecido ao candidato documento específico comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, haja visto a
classificação ser publicada em diário oficial..
A aprovação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SMDSH, SMSS e SMGAP reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, com a rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelas publicação oficiais https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e/ou por meio de internet, no endereço eletrônico indicado no subitem 11.2 deste Edital, todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Proces so Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no diário oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ , conforme deliberações da Comissão Organizadora.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com anuência da Secretaria Municipal gestão administrativa e planejamento de Itaú/RN, no que couber. Ficando eleito o foro da Comarca de Apodi - RN como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo.
DO CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
HORÁRIO/LOCAL |
Divulgação do Edital |
13 de maio de 2025 |
FEMURN/SITE OFICIAL |
Período das Inscrições |
20 a 22 de maio de 2025 |
Quadra de esporte Cralos Emanuel |
Publiscização |
De 13 a 16 de maio de 2025 |
Site oficial, redes sociais, murais de repartições públicas |
Análise Curricular/Contagem de Pontos |
De 23 à 29 de maio de 2025 |
|
Resultados de prova de títulos |
30 de maio de 2025 |
Diário oficial da FERMURN |
Interposição de Recurso |
02 de junho de 2025 |
PMI -sala dos conselhos |
Resultado da Análise do Recurso e Homologação do Resultado Final da AnáliseCurricular |
03 de junho de 2025 |
Diário oficial da FERMURN |
Entrevista |
04 e 05 de junho de 2025 |
Será indicado pela comissão concomitante ao resultado dos aptos a entrevista. |
Resultado Preliminar prova oral |
06 de junho de 2025 |
Diário oficial da FERMURN |
Recurso do Resultado Preliminar |
09 de junho de 2025 |
PMI – sala dos conselhos |
Resultado da Análise do Recurso da prova oral |
10 de junho de 2025 |
Diário oficial da FERMURN |
Homologação do Processo Seletivo nº 001/2025 |
13 de junho de 2025 |
Diário oficial da FERMURN |
Convocação |
De acordo com as demandas da secretária de adminstração e recursos |
FEMURN/SITE OFICIAL |
ANEXO I
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR
CARGO/REQUISITOS |
VAGAS AMPLA CONCORRENCIA |
VAGA PCD |
ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social = -PAIF Curso Superior em Serviço Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Inscrição/Registro Profissional no Conselho Competente |
01 |
00 |
I – recepcionar e acolher famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; II – ofertar procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; III – produzir e sistematizar informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; IV – acompanhar famílias em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes, dos beneficiários do programa Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades, das famílias com beneficiários do programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC; V – realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas aos programas de proteção básica e especial, no território de abrangência; VI – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; VII- elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; VIII – produzir e divulgar informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais, sobre o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, regional e ou da microrregião do estado; IX – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; X – supervisionar estagiários em trabalhos de Serviço Social; XI – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; XII - realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; XIII – participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; XIV - Participação das atividades de capacitação e formação continuada das equipes dos serviços de proteção básica e especial, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; XV– participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informaçõeS. |
PSICÓLOGO -PAIF Curso superior em Psicologia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição/registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. |
01 |
00 |
I – executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico- metodológicos, ético- políticos e legais; II – articular serviços e recursos para atendimento, fornecer informações e promover encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos usuários dos serviços de proteção oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude; III – produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; IV – desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; V – mediar processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; VI – realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas à proteção básica e especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude; VII – desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência; VIII- Registrar as ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; IX – promover articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; X – supervisionar estagiários em trabalhos de Psicologia; XI – realizar perícias e emitir pareceres sobre matérias de Psicologia; XII – participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; XIII - Participação das atividades de capacitação e formação continuada das equipes dos serviços de proteção básica e especial, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; XIV– encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; |
|
|
|
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; XV– executar outras atribuições conferidas pela chefia imediata. |
ASSISTENTE SOCIAL – Cadúnico Curso Superior em Serviço Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Inscrição/Registro Profissional no Conselho Competente |
01 |
00 |
I-utilizar-se do Cadastro Único como um instrumento que possibilite uma intervenção profissional pautada por princípios éticos, utilizando os dados coletados como meio de desvendar a realidade social das famílias de cada território, bem como compreender o contexto sócio-histórico de cada família;II-Realiza acolhimento, estuda a situação das famílias, elabora diagnósticosIII- Realização de entrevistas e visitas sociais em domicilio;IV- realizar acolhimento, estuda a situação das famílias, elabora diagnósticos e propõe encaminhamentos para outros serviços da rede;V- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;vi-encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;VII- participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; VIII- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública;IX- avaliação das condições de vida das famílias e na elaboração de planos de intervenção social/X- orientação sobre os benefícios sociais, acompanha o cadastro das famílias, e garante que as informações estejam corretas e atualizadas/XI- promover a inclusão social e o acesso a direitos, contribuindo para o fortalecimento da cidadania dessas famílias;XII-Busca ativa;XII-r ealizar o cadastro das famílias, orientar sobre os benefícios disponíveis, acompanhar a situação social das famílias cadastradas e ajudar na elaboração de planos de ação para melhorar a qualidade de vida delas;XV-articulação com outros serviços e políticas públicas, garantindo que as famílias recebam o suporte necessário de forma adequada e humanizada |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - NÍVEL MÉDIO
Orientador Social – SCFV/ASSISTENCIA SOCIAL (40H) Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação |
05 |
01 |
I- organização, planejamento e execução das atividades voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários tais como: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de |
|
|
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obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |
Digitador – Cadastro único (40H) Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação |
02 |
00 |
a) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; b) organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre outros ;c) digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único e que, idealmente, também fez a entrevista com a família) organiza os arquivos e confere os formulários; e) habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público e |
Visitador – Criança Feliz (40H) Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação |
04 |
00 |
Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo programa, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das crianças e orientar os responsáveis.nn- Promover ações de estímulo ao desenvolvimento infantil, abordando temas como saúde, alimentação, higiene, educação e cuidados básicos.nn- Orientar as famílias sobre a importância do cuidado, do afeto e do estímulo ao desenvolvimento das crianças.nn- Identificar as necessidades das famílias e encaminhá-las para os serviços e programas de assistência social, saúde, educação e outros setores, quando necessário.- Registrar as visitas e atividades realizadas, mantendo atualizado o banco de dados do programa.Trabalhar em parceria com outros profissionais e equipes multidisciplinares para garantir o suporte integral às famílias.Promover a sensibilização e o fortalecimento dos vínculos familiares, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças.- Participar de reuniões, capacitações e atividades de formação relacionadas ao programa. |
SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR
PSICOLÓGO -APS (20H) – acadêmia da saúde Curso Superior em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Inscrição/Registro Profissional no Conselho Competente |
01 |
00 |
Atendimento breve focal: atender o paciente dentro de uma linha breve e focal, ou seja, com o uso da focalização, atividade e planejamento,com tempo do atendimento reduzido; Atendimento individual: Acolhimento e avaliação de usuários que procuram por atendimento psicológico. ( estabelecer rapport (palavra francesa que significa confiança) através do acolhimento e escuta do paciente; Atendimento em grupo: trabalhar o campo grupal Grupos de Recepção para acolhimento e avaliação das demandas ao serviço de saúde mental.: analisar e compreender, qualitativamente e quantitativamente, as transformações operadas na perspectiva do humaniza SUS. Palestras educativas: a convite e para comunidade atendida nos programas; Visita domiciliar: realizar visitas quando necessário; Exercício de relaxamento: aplicar técnicas de relaxamento individual ou grupo aos pacientes ; Encaminhar para rede de serviços: encaminhar os pacientes aos centros de referência em doença mental; Atendimentos Emergenciais e de urgência em situação de crise; Construção de protocolos clínicos; grupos de orientação psicológica à saúde mental: tabagismo, alcoolismo e substâncias psicoativas e toc, visando ao reconhecimento quanto a seus danos e também na cessação quanto ao seu uso e tratamentos; Ações de educação e saúde em trabalhos em grupos como: planejamento familiar, pré-natal, aleitamento materno, saúde da mulher, saúde do adolescente e jovens; realizar ações no contexto da ESF que envolvem atuação em rede e articulação de serviços; encaminhamento realizado pelos(as) psicólogos(as) para atendimento especializado de usuários(as) e de familiares para a rede de serviços da comunidade; desenvolver ações de articulação da rede de serviços, fortalecendo a atuação das equipes dentro da ESF; e suporte técnico, supervisão de casos e capacitação das equipes para o atendimento aos(às) usuários(as) considerados específicos de saúde mental, além de oferecer diferentes orientações aos familiares sobre os cuidados destes usuários(as) |
NUTRICIONISTA – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (E-MULTI) (20H) Curso superior em nutrição, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição/registro no Conselho Regional . |
01 |
01 |
Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio.; Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação; Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis; Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência. Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de |
|
|
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ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas. |
FONOAUDIÓLGO E-MULTI(20H) Formação superior em fonoaudiologia - reconhecida pelo Ministério da Educação; II – inscrição/registro no respectivo conselho, quando houver. |
01 |
01 |
participar dos grupos de gestantes para orientar sobre amamentação e hábitos orais inadequados do bebê; >> participar dos grupos de envelhecimento ativo com o objetivo de orientar ações que favoreçam a comunicação oral e habilidades cognitivas, auditivas e vocais; >> participar de grupos e/ou desenvolver ações que favoreçam o desenvolvimento infantil, no que diz respeito às suas áreas de atuação; >> orientar agentes comunitários de saúde, para coletar dados referentes à comunicação dos usuários e detecção de sinais indicadores de alterações da comunicação humana; >> desenvolver atividades de promoção à saúde e de comunicação, por meio da abordagem de temas como saúde materno infantil, desenvolvimento infantil, saúde auditiva, saúde mental, saúde vocal e saúde do idoso; >> realizar visitas domiciliares, para elencar fatores ambientais e familiares que possam gerar alterações na comunicação humana; realizar com a equipe campanhas de aleitamento materno, saúde auditiva, saúde vocal, envelhecimento ativo, comunicação humana etc; identificar fatores de risco que levam aos distúrbios da comunicação e funções orofacias2 ; >> compartilhar a construção de projetos terapêuticos dos usuários com necessidade de atenção especializada; >> realizar consulta compartilhada com a equipe de saúde da família; facilitar a inclusão social de usuários com 1deficiência auditiva, física e intelectual; promover educação permanente para os profissionais da saúde e da educação a respeito dos diversos distúrbios da comunicação; reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentar condições de frequentarem serviços de reabilitação; trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; >> identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; >> abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; elaborar reuniões para cuidadores e familiares; promover treinamento pré e pós- desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; avaliação, triagem, monitoramento e diagnóstico fonoaudiológico; promover a articulação com a atenção especializada em saúde; >> promover a articulação com os demais serviços das redes intersetoriais; |
FISIOTERAPEUTA – APS (20H) Formação superior em fisioterapia - reconhecida pelo Ministério da Educação; II – inscrição/registro no respectivo conselho, quando houver. |
01 |
00 |
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório-motores, percepto- cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes. • Habilitar pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório- motoras, neuro- músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; |
Médico – Estratégia de Saúde de Família ESF (40H) Graduação em Medicina: É obrigatório ter concluído o curso de Medicina em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).. Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) |
03 |
00 |
oferecer um atendimento integral e personalizado aos indivíduos e famílias que compõem a sua área de abrangência. Isso significa que ele deve conhecer cada paciente de forma individualizada, levando em consideração não apenas as suas queixas e sintomas, mas também o seu contexto social, familiar e cultural; estar preparado para lidar com as demandas de saúde mais comuns na sua comunidade, como doenças crônicas, doenças infectocontagiosas, problemas de saúde mental, entre outros. Para isso, ele deve estar atualizado em relação aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.; atuar na prevenção e promoção da saúde. orientar a população sobre hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, prática regular de atividade física, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, entre outros; realizar ações de vigilância epidemiológica, identificando situações de risco e adotando medidas preventivas para evitar a disseminação de doenças; egistrar e acompanhar os históricos clínicos dos pacientes, mantendo o prontuário atualizado; Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, agentes comunitários e outros especialistas, para oferecer um cuidado integral à comunidade; Participar de ações de vigilância em saúde, controle de doenças e campanhas de vacinação; Encaminhar pacientes para especialistas ou outros níveis de atenção quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado;Realização de visitas domiciliares a pacientes necessitados; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento de crianças, além de realizar ações de imunização e |
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acompanhamento de gestantes,etc. |
PSICÓLOGO – E-MULTI (30H)
Formação superior em Psicologia reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
01 |
00 |
ealizar avaliações psicológicas, incluindo entrevistas, testes e observações, para compreender o estado emocional, comportamental e psicológico dos pacientes.nn- Promover atendimentos terapêuticos individuais, em grupo ou familiares, ajudando os pacientes a lidarem com questões emocionais, transtornos, ansiedade, depressão, entre outros.nn- Elaborar planos de intervenção e acompanhamento psicológico, ajustando as estratégias conforme a evolução do paciente.nn- Orientar pacientes e familiares sobre questões relacionadas à saúde mental, desenvolvimento emocional e estratégias de enfrentamento.nn- Trabalhar em equipe multidisciplinar, colaborando com médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais e outros profissionais de saúde para oferecer um cuidado integral.nn- Participar de ações de promoção da saúde mental, prevenção de doenças e conscientização sobre o bem-estar emocional.nn- Manter registros e relatórios clínicos atualizados, garantindo a confidencialidade e o acompanhamento do progresso dos pacientes.nn- Contribuir para o desenvolvimento de programas e atividades que promovam o equilíbrio emocional e a qualidade de vida dos pacientes atendidos |
FISIOTERAPIA APS (3Hh) Formação superior em fisioterapia- reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
01 |
00 |
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório- motores, percepto- cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; Avaliar a condição física dos pacientes, identificando limitações de movimento, dor ou disfunções musculoesqueléticas, neurológicas ou respiratórias.nn- Elaborar e implementar planos de tratamento personalizados, utilizando técnicas de fisioterapia, como exercícios, massagens, eletroterapia, entre outros.nn- Acompanhar a evolução dos pacientes durante o tratamento, ajustando as intervenções conforme necessário.nn- Orientar os pacientes sobre exercícios de manutenção, prevenção de lesões e cuidados com a saúde física.nn- Trabalhar em equipe multidisciplinar, colaborando com médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde.nn- Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas à mobilidade, postura e funções físicas.nn- Registrar e manter atualizado o prontuário dos pacientes, documentando os tratamentos realizados e os resultados obtidos.nn- Contribuir para a reabilitação de pacientes após cirurgias, acidentes ou doenças que afetem a mobilidade e funcionalidade. |
FARMACEUTICO (A) Farmácia básica (40H) Formação superior em Fármacia reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
01 |
00 |
Receber, conferir e dispensar medicamentos prescritos por médicos, garantindo a correta entrega ao paciente.nn- Orientar os pacientes sobre o uso adequado dos medicamentos, incluindo posologia, possíveis efeitos colaterais e cuidados especiais.nn- Controlar o estoque de medicamentos, verificando validade, armazenamento adequado e reposição de produtos.nn- Realizar a classificação e organização dos medicamentos na farmácia, facilitando o acesso e a segurança.nn- Manter registros e controles de entrada e saída de medicamentos, conforme a legislação vigente.nn- Orientar sobre a aquisição de medicamentos, quando necessário, e sobre a importância do uso racional.nn- Participar de ações de promoção à saúde, como campanhas de vacinação, orientações sobre higiene e prevenção de doenças.nn- Cumprir as normas de biossegurança e boas práticas de manipulação e armazenamento de medicamentos.nn- Auxiliar na elaboração de relatórios e na gestão de medicamentos e materiais utilizados na farmácia |
ENFERMEIRO - ESF – (40H) Formação superior em enfermagem reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
03 |
00 |
ealizar atendimentos de enfermagem, incluindo acolhimento, avaliação do estado de saúde e elaboração de planos de cuidado personalizados para os pacientes.nn- Promover ações de educação em saúde, orientando a comunidade sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e cuidados básicos.nn- Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, idosos ou com necessidades especiais, garantindo o cuidado contínuo.nn- Administrar medicamentos e vacinas, seguindo protocolos e orientações específicas.nn- Monitorar sinais vitais, realizar curativos, coleta de exames e outros procedimentos de enfermagem necessários ao acompanhamento do paciente.nn- Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, como campanhas de vacinação, grupos de apoio e atividades educativas.nn- Registrar e documentar todas as ações realizadas, garantindo o histórico clínico atualizado dos pacientes.nn- Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando com médicos, agentes de saúde, assistentes sociais e outros profissionais para oferecer um cuidado integral.nn- Desenvolver e implementar protocolos e estratégias de atenção à saúde na comunidade, de acordo com as diretrizes do SUS e da atenção primária |
EDUCADOR FÍSICO – PROGRAMA INCENTIVO A ATIVIDAE FÍSICA E PRÁTICA CORPORAL - APS (20H) Formação superior em Educação física reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
01 |
01 |
Planejar e conduzir atividades físicas e programas de exercícios voltados para diferentes grupos da comunidade, considerando suas necessidades e condições de saúde.nn- Orientar os pacientes sobre a importância da prática regular de atividades físicas para melhorar a qualidade de vida, prevenir doenças e promover o bem-estar.nn- Realizar avaliações físicas e de condicionamento, acompanhando o progresso dos participantes e ajustando os programas conforme necessário.nn- Promover ações educativas sobre os benefícios da atividade física, alimentação saudável e outros fatores que contribuem para a saúde.nn- Trabalhar em parceria com a equipe de saúde para integrar a prática de exercícios às ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.nn- Participar de grupos de apoio, oficinas e atividades comunitárias que incentivem a prática de atividades físicas de forma acessível e segura.nn- Orientar sobre a adaptação de exercícios para pessoas com limitações ou condições especiais, garantindo segurança e eficácia.nn- Documentar as atividades realizadas, acompanhando o desenvolvimento dos participantes e os resultados alcançados.nn- Contribuir para a criação de ambientes mais ativos na comunidade, incentivando a prática de exercícios no dia a dia |
CIRURGIÃO DENTISTA - ESB (40H) Formação superior em Odontologia reconhecida pelo Ministério da educação(MEC) |
03 |
00 |
Realizar atendimentos odontológicos básicos, incluindo avaliação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de problemas bucais.nn- Promover ações de educação em saúde bucal, orientando a comunidade sobre higiene, prevenção de cáries, doenças gengivais e cuidados com a boca.nn- Realizar ações de prevenção, como aplicação de flúor, selantes e orientações para evitar cáries e outras doenças bucais.nn- Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, incluindo campanhas de higiene bucal e visitas domiciliares quando necessário.nn- Elaborar e implementar protocolos de atendimento odontológico na unidade de saúde, alinhados às diretrizes do SUS e da APS.nn- Realizar procedimentos de urgência e emergência odontológica, garantindo o cuidado imediato ao paciente.nn- Registrar e documentar todos os atendimentos e procedimentos realizados, mantendo o histórico clínico atualizado.nn- Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando com outros profissionais de saúde para oferecer um cuidado integral ao paciente.nn- Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da saúde bucal na qualidade de vida.nn- Participar de ações de promoção da saúde na comunidade, contribuindo para a redução de problemas bucais na população |
SAÚDE – NÍVEL MÉDIO
Fiscal de vigilãncia sanitária (40H) Ensino médio completo devidamente comprovado. |
01 |
00 |
Inspecionar estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e outros itens sujeitos à vigilância sanitária, verificando o cumprimento das normas e legislações vigentes.nn- Fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização e uso de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população.nn- Orientar os estabelecimentos e profissionais de saúde sobre as normas sanitárias, boas práticas e requisitos legais.nn- Aplicar sanções, como multas, interdições ou apreensões, em caso de irregularidades ou riscos à saúde pública.nn- Investigar denúncias e ocorrências relacionadas à violação das normas sanitárias.nn- Elaborar relatórios e registros das inspeções realizadas, acompanhando o cumprimento das recomendações e medidas corretivas.nn- Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da higiene, segurança e qualidade dos produtos e serviços de saúde.nn- Trabalhar em parceria com outros órgãos de fiscalização, saúde e segurança para garantir a proteção da população.nn- Participar de treinamentos e atualizações constantes para manter-se informado sobre as legislações e técnicas de fiscalização |
Técnico de Enfermagem APS (40H) Ter concluído o curso técnico de enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Ter ensino médio completo |
02 |
00 |
Realizar procedimentos de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e assistência em procedimentos clínicos.nn- Apoiar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população atendida na unidade de saúde.nn- Orientar os pacientes e familiares sobre cuidados de saúde, higiene, uso de medicamentos e orientações gerais de bem-estar.nn- Participar de ações educativas em saúde, promovendo a conscientização sobre temas como higiene, alimentação saudável, controle de doenças crônicas, entre outros.nn- Auxiliar na organização e manutenção do ambiente de trabalho, garantindo a assepsia e a segurança dos procedimentos.nn- Registrar e manter atualizado o prontuário dos pacientes, documentando todas as ações realizadas.nn- Apoiar a equipe multiprofissional no planejamento e execução das ações de saúde na comunidade.nn- Participar de visitas domiciliares e ações de acompanhamento de pacientes com doenças crônicas ou em situação de risco.nn- Contribuir para o controle de estoque de materiais e medicamentos utilizados na unidade |
Técnico de Enfermagem ESF (40H) Nível médio completo devidamente comprovado. Ter concluído o curso técnico de enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) |
03 |
|
Realizar procedimentos de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e assistência em procedimentos clínicos.nn- Apoiar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população atendida na unidade de saúde da ESF.nn- Participar de atividades educativas em saúde, promovendo conscientização sobre higiene, |
|
|
|
alimentação saudável, controle de doenças crônicas, entre outros temas importantes para a comunidade.nn- Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, especialmente aqueles com doenças crônicas ou em situação de risco, garantindo continuidade do cuidado.nn- Orientar pacientes e familiares sobre cuidados de saúde, uso de medicamentos, higiene e prevenção de doenças.nn- Auxiliar na organização e manutenção do ambiente de trabalho, garantindo a assepsia e a segurança dos procedimentos.nn- Registrar e manter atualizado o prontuário dos pacientes, documentando todas as ações realizadas.nn- Apoiar a equipe multiprofissional na elaboração e execução de ações de saúde na comunidade.nn- Participar de reuniões, campanhas e ações de saúde promovidas pela equipe da ESF |
Técnico de Saúde Bucal- SESB 40(H) Ensino Médio Completo; Curso Técnico em Higiene Bucal |
03 |
00 |
Realizar procedimentos de higiene bucal, como limpeza, aplicação de flúor e orientações de escovação para pacientes de todas as idades.nn- Preparar e organizar materiais e instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos.nn- Auxiliar o cirurgião-dentista durante atendimentos, procedimentos e pequenas cirurgias, garantindo a assepsia e o bom andamento do atendimento.nn- Realizar ações educativas em saúde bucal, promovendo a conscientização sobre higiene, alimentação saudável e prevenção de doenças bucais na comunidade.nn- Realizar visitas domiciliares ou ações em escolas e comunidades para orientar sobre cuidados com a saúde bucal.nn- Registrar e manter atualizado o prontuário dos pacientes, documentando procedimentos, orientações e evolução do tratamento.nn- Participar de campanhas de saúde bucal, ações de prevenção e promoção da saúde na comunidade.nn- Auxiliar na organização da unidade de saúde bucal, garantindo o funcionamento adequado dos equipamentos e materiais.nn- Apoiar a equipe de saúde bucal na elaboração de planos de ação e estratégias de prevenção. |
EDUCAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR
|
||
CARGO |
REQUISITOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
ASSISTENTE SOCIAL – EDUCAÇÃO |
Formação superior completa em Serviço Social, reconhecida pelo MEC e registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). |
Promover a justiça social e a garantia de direitos, atuando na escola para garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua situação socioeconômica ou individual. |
AUXILIAR DE APOIO AO ENSINO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
Graduação em Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, a fim de executar sob orientação, diversos trabalhos auxiliares e de apoio a ação educativa nas unidades de ensino municipal, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças com ações operativas de limpar, cuidar, vigiar, orientar, controlar, transportar, utilizar, caminhar, manusear e aplicar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Educação Pública Municipal. Preparar e montar materiais pedagógicos. Apoiar as crianças durante atividades lúdicas e educativas. Monitorar os alunos em momentos de recreação, refeições e higiene. Garantir um ambiente seguro e acolhedor. Realizar ações voltadas para o ensino, especialmente higiene dos alunos. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, do planejamento semanal e coletivo. |
AUXILIAR DE APOIO AO ENSINO – ENSINO FUNDAMENTAL |
||
COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL |
Graduação em Pedagogia ou outra licenciatura, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Pós- graduação em Gestão Escolar ou área afim. |
Responsável por planejar, orientar e supervisionar o processo educativo, garantindo a qualidade do ensino e o desenvolvimento dos alunos. Atuando como elo entre a direção, professores, alunos e pais, promovendo a comunicação, a colaboração e o aprimoramento das práticas pedagógicas. |
PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
Licenciatura em Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Exercer docência dentro do nível/série designada, com jornada de 30 (quarenta) horas semanais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Planejar, desenvolver e atuar em sua área de conhecimento específico, nos termos da BNCC e da parte diversificada do currículo da educação escolar; Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas na legislação educacional vigente, conforme matriz curricular e calendários específicos da educação; Zelar pela aprendizagem dos estudantes; Participar integralmente dos processos de avaliação interna e externa, contribuindo para o desenvolvimento do estudante e para a melhoria do processo educacional; Cooperar na produção, implantação e implementação de material didático-científico; Participar por meio de representantes, da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas, em regime de colaboração nos planos institucional e pedagógico, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação; Conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares; Estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento; Estabelecer estratégia e corresponsabilizar-se pela progressão dos estudantes quando estiver definido no regimento escolar; Participar de atividades de desenvolvimento profissional ofertadas pela Escola e Secretaria ou por outras instituições com o objetivo de aprimoramento profissional, contribuindo com o processo de ensino e aprendizagem; Realizar registros de planejamento de aulas e frequência dos estudantes nos instrumentos disponibilizados; Exercer outras atividades correlatas em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. Realizar atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos, preparam aulas, pesquisando e solucionando materiais e informações, diagnostica a realidade dos alunos e avalia seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação, podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e qualidade de vida. |
PROFESSOR PEDAGOGO – FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS |
||
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – PORTUGUÊS |
Licenciatura em Letras/Português, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – MATEMÁTICA |
Licenciatura em Matemática, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – CIÊNCIAS |
Licenciatura em Ciências Biológicas/Química/Física, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – HISTÓRIA |
Licenciatura em História, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – GEOGRAFIA |
Licenciatura em Geografia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – ARTES |
Licenciatura em Artes, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – ENSINO RELIGIOSO |
Licenciatura em Religião, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
|
PROFESSOR DISCIPLINAS ESPECÍFICAS – EDUCAÇÃO FISÍCA |
Licenciatura em Educação Física, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho de classe. |
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PSICOPEDAGOGO – EDUCAÇÃO |
Graduação em Pedagogia, Psicologia ou áreas afins, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e pós- graduação em Psicopedagogia (clínica, institucional ou ambas). |
Atuará na avaliação, diagnóstico e intervenção nas dificuldades de aprendizagem, buscando otimizar o processo de aprendizagem de alunos em diferentes contextos educativos. Isso inclui o desenvolvimento de estratégias para melhorar o desempenho escolar e o bem-estar emocional, além da orientação a pais e professores sobre como lidar com questões de aprendizagem e comportamento. |
PSICOLOGO – EDUCAÇÃO |
Graduação em Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), curso de especialização ou pós- graduação em psicologia escolar ou áreas afins e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP). |
Estudar e intervir no comportamento humano no contexto educacional, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos alunos, professores e da comunidade escolar. Sua atuação abrange desde a prevenção de problemas psicossociais até a intervenção em dificuldades de aprendizagem e a promoção de um ambiente escolar mais positivo e integrador. |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – NÍVEL SUPERIOR
A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer ou posteriormente ao processo, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
NOME CANDIDATO: . CARGO PRETENDIDO: - .
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
|||
CRITÉRIOS |
COMPROVANTE/DESCRIÇÃO |
PONTOS |
|
Curso de Especialização com o mínimo de 360 horas no âmbito da Política na qual pleiteia vaga ao cargo concorrido. |
Cópia do Diploma em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou 1) Documento emitido pela Universidade/ Faculdade devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação que declare a conclusão do curso e 2) Histórico com integralização do curso. |
0,5 (pontuação máxima 1,0) - válido até 01 documento |
0,5 |
Curso de mestrado no cargo e área que concorre ou áreas afins. |
Cópia do Diploma em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação Ou 1) Documento emitido pela Universidade/Faculdade devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação que declare a conclusão do curso e 2) Histórico com integralização do curso. |
1,0 (pontuação máxima 1,0) - válido até 01 documento |
1,0 |
Curso de doutorado na área que concorre ou afins. |
Cópia do Diploma em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação Ou 1) Documento emitido pela Universidade/Faculdade devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação que declare a conclusão do curso e 2) Histórico com integralização do curso. |
1,5 (pontuação máxima 1,5) |
1,5 |
TOTAL |
3,0 |
||
Exercício profissional no âmbito do da política pública da função que concorre |
Certidão/declaração expedida por autoridade competente, atestando expressamente o tempo de experiência e atividades desenvolvidas no espaço institucional. E ou; Cópia de CTPS assinada na função a que concorre ou cópia de contrato trabalhista na função a que concorre. |
1,5 a partir de 01 ano de experiência |
1,5 |
Exercício profissional na função que concorre no âmbito de outras políticas. |
Certidão/declaração expedida por autoridade competente, atestando expressamente o tempo de experiência e atividades desenvolvidas no espaço institucional. Cópia de CTPS assinada na função a que concorre ou cópia de contrato trabalhista na função a que concorre. |
0,5 a partir de 01 ano de experiência |
0,5 |
TOTAL |
2,0 |
||
APERFEIÇOAMENTO , ATUALIZAÇÃO OU EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
|||
Considera-se para título de pontuação neste item somente as participações nos últimos 05 anos a contar da publicização do edital do Processo Seletivo Simplificado |
|||
Curso de aperfeiçoamento, extensão e eventos (palestras, conferencias, oficinas) com o mínimo de 04 horas na área da política pública do cargo concorrido. |
Certificação timbrada no nome do candidato: Nome do órgão Função Carga horária Tempo de participação. |
0,5 cada ( pontuação máxima 3,0) Válido até 4 títulos |
3,0 |
Curso de aperfeiçoamento/extensão e eventos afins com o mínimo de 40 horas na área da política pública do cargo concorrido.ou áreas afins. |
Certificação timbrada no nome do candidato: Instituição reconhecida pelo MEC; Nome do curso; Carga horária. |
0,5 por curso ( pontuação máxima 1,0) Válido até 02 títulos |
1,0 |
Exercício profissional na função que concorre no âmbito da área da política pública do cargo concorrido ou áreas afins. |
Declaração timbrada no nome do candidato: Instituição reconhecida com assinatura de responsável competente; Tempo de sexperiencia mínima 01 ano |
0,50 cada ( pontuação máxima Valido até 02 títulos |
1,0 |
TOTAL |
05 pontos |
||
TOTAL DE PONTOS REFERENTE À TITULAÇÃO |
10,00 |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – NÍVEL MÉDIO
A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer ou posteriormente ao processo, eliminarão o (a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
NOME DO (A) CANDIDATO (A): . CARGO PRETENDIDO: .
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
CRITÉRIOS |
COMPROVANTE/DESCRIÇÃO |
PONTOS |
TOTAL |
Exercício profissional na função que concorre no âmbito da área da política pública do cargo concorrido ou áreas afins. |
Certidão/declaração expedida por autoridade competente, atestando expressamente o tempo de experiência e atividades desenvolvidas no espaço institucional. Cópia de CTPS assinada na função a que concorre ou cópia de contrato trabalhista na função a que concorre. |
2,0 A partir de 01 ANO Válido 01 título |
2,0 |
Exercício profissional na função que concorre no âmbito de outras políticas. |
Certidão/declaração expedida por autoridade competente, atestando expressamente o tempo de experiência e atividades desenvolvidas no espaço institucional. Cópia de CTPS assinada na função a que concorre ou cópia de contrato trabalhista na função a que concorre. |
1,0 A partir de 01ano Válido 01 título |
1,0 |
APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
Considera-se para título de pontuação neste item somente as participações nos últimos 05 anos a contar da publicização do edital do Processo Seletivo Simplificado |
|||
Curso de aperfeiçoamento, extensão e eventos (palestras, conferencias, oficinas) com o mínimo de 04 horas na área da política pública do cargo concorrido. |
Certificação timbrada no nome do candidato: Nome do órgão Função Carga horária Tempo de participação, Data |
0,5 pontos cada (máximo 6 títulos) |
3,0 total |
Curso de aperfeiçoamento/extensão e eventos afins com o mínimo de 40 horas na área da política pública do cargo concorrido ou áreas afins. |
Certificação timbrada no nome do candidato: Instituição reconhecida com assinatura de responsável competente; Nome do curso; Carga horária data |
1,0 ponto cada Máximo 2 títulos |
2,0 total |
Participação em programas, projetos, núcleos de estudos e os conselhos de direitos no âmbito da política na qual pleiteia o cargo. |
Certificação timbrada no nome do candidato: Instituição reconhecida com assinatura de responsável competente; Nome do Programa ou projeto; Carga horária semanal; Tempo de participação. Data |
0,1 ponto cada Máximo 02 títulos |
2,0 total |
Total |
7,0 pontos |
||
TOTAL DE PONTOS NÍVEL MÉDIO - TITULAÇÃO |
10,00 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL NÍVEL MÉDIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Precisão, domínio e profundidade do tema |
0,0 a 2,0 pontos |
Criatividade na abordagem do tema e na relação com a área de atuação |
0,0 a 2,0 pontos |
Reflexão crítica e atualizada no desenvolvimento do tema |
0,0 a 2,0 pontos |
Sequência lógica e coerência da apresentação |
0,0 a 2,0 pontos |
Objetividade, clareza na comunicação e capacidade de síntese |
0,0 a 2,0 pontos |
TOTAL |
10,0 pontos |
NÍVEL SUPERIOR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Precisão, domínio e profundidade do tema |
0,0 a 2,0 pontos |
Criatividade na abordagem do tema e na relação com a área de atuação |
0,0 a 2,0 pontos |
Reflexão crítica e atualizada no desenvolvimento do tema |
0,0 a 2,0 pontos |
Sequência lógica e coerência da apresentação |
0,0 a 2,0 pontos |
Objetividade, clareza na comunicação e capacidade de síntese |
0,0 a 2,0 pontos |
TOTAL |
10,0 pontos |
ANEXO V
REQUERIMENTO DE RECURSO NÚMERO DA INSCRIÇÃO: . NOME DO (A) CANDIDATO(A):
CPF: CARGO PRETENDIDO: ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL:
Venho através do presente instrumento interpor recurso, junto à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2025: ( ) contra o indeferimento da inscrição;
( ) contra o indeferimento da condição como candidato (a) com deficiência ; ( )
discordância da pontuação obtida.
JUSTIFICATIVA:
Nestes termos, solicito o DEFERIMENTO da solicitação. Itaú/RN, de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)
PREENCHER E DESTACAR – VIA DO (A) CANDIDATO(A)
..........................
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE RECURSO CONSTANTE NO EDITAL 001/2025 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: .
CANDIDATO(A):
CPF: CARGO PRETENDIDO: RECURSO ENTREGUE NO DIA / / .
Assinatura do (a) servidor (a) responsável Nestes termos, solicito o DEFERIMENTO da solicitação. Itaú/RN,
de de .
Assinatura do (a) Candidato (a)
PREENCHER E DESTACAR – VIA DO (A) CANDIDATO(A)
.......................
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE RECURSO CONSTANTE NO EDITAL 001/2025 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: .
CANDIDATO(A):
CPF: CARGO PRETENDIDO:
RECURSO ENTREGUE NO DIA / / .
Assinatura do (a) Servidor(a) Responsável.
ANEXO VI REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: .
NOME DO (A) CANDIDATO(A): CPF: CARGO PRETENDIDO: ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL: PREENCHER E DESTACAR – VIA DO (A) CANDIDATO(A)
.................
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE RECURSO CONSTANTE NO EDITAL 001/2025 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: .
CANDIDATO(A):
CPF: CARGO PRETENDIDO:
RECURSO ENTREGUE NO DIA / / .
Assinatura Do (A) Servidor (A) Responsável Comissão PSS
Publicado por:
Gabriela Kainara Ferreira Fernandes Souza
Código Identificador:C2581AFD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/